DOMAL 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2909
Regulamenta os prazos para o recolhimento do IPTU e da TCTDRSU 2027, bem como o requerimento dos benefícios de imunidade e isenção tributária.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 56, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar atos necessários à implantação e melhor aplicação do artigo 191, incisos I e II da Lei 2.342, de 30 de dezembro de 2003 - Código Tributário Municipal de Arapiraca, que institui, dentre outros tributos, o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 463 e 464, § 2º, da Lei nº 2.342/2003, segundo os quais os valores monetários da legislação tributária municipal são atualizados pela variação acumulada do IPCA/IBGE de setembro do ano anterior a agosto do ano a que se referir, com aplicação a partir de 1º de janeiro do ano subsequente;
CONSIDERANDO que a variação acumulada do IPCA/IBGE no período de setembro de 2025 a agosto de 2026 foi de 4,22% (quatro vírgula vinte e dois por cento);
RESOLVE:
Art. 1º. Aos contribuintes que efetuarem pagamento do IPTU 2027, em Cota Única, até 30/04/2027, será concedido desconto no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do imposto.
Art. 2º . Fica concedida a opção para o pagamento do IPTU 2027 e da Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos - TCTDRSU em até 08 (oito) parcelas, com o valor integral, sem desconto, respeitando a parcela mínima de R$ 100,00 (cem reais), tendo como vencimento as seguintes datas:
I – Primeira parcela no dia 30/04/2027; II – Segunda parcela no dia 31/05/2027;
III – Terceira parcela no dia 30/06/2027;
- IV – Quarta parcela no dia 30/07/2027;
§ 1º O pedido de revisão, devidamente fundamentado e instruído com a documentação comprobatória das alegações, deverá ser protocolizado na Prefeitura Municipal de Arapiraca e endereçado à Coordenação de Instrução e Julgamento da Secretaria Municipal da Fazenda.
§ 2º Se o pedido de revisão, protocolizado dentro do prazo previsto no caput deste artigo, for parcial ou integralmente procedente, será concedido prazo de 30 (trinta) dias, a partir da ciência do contribuinte à decisão, para pagamento da Cota Única com o desconto previsto nesta Portaria sem juros e sem multa.
§ 3º Se o pedido de revisão for considerado improcedente, será exigido o pagamento do imposto, sem desconto e com a incidência de juros e multa moratórios, nos termos do Código Tributário Municipal.
§ 4º O pedido de revisão protocolizado fora do prazo previsto no caput deste artigo não será conhecido, mas a autoridade competente poderá rever o lançamento, de ofício, com base nas informações prestadas pelo contribuinte, sem prejuízo dos acréscimos legais.
§ 5º No caso previsto no § 4º deste artigo, se a autoridade competente mantiver o lançamento, será exigido o pagamento do imposto, sem desconto e com a incidência de juros e multa moratórios, nos termos do Código Tributário Municipal.
Art. 7º. Será considerado ciente do despacho ou da decisão em face do pedido de revisão do IPTU e da TCTDRSU 2027, o contribuinte ou seu representante legal subscritor do requerimento inicial, na data em que o interessado for comunicado através de e-mail ou telefone/WhatsApp que indicar para essa comunicação, em seu requerimento.
Art. 8º Fica atualizado em 4,22% (quatro vírgula vinte e dois por cento), conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulada no período de setembro de 2025 a agosto de 2026, de acordo com o art. 464, §2º do CTM, o valor venal dos imóveis para fins de lançamento do IPTU e o valor da TCTDRSU para o exercício de 2027, com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2027.
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V – Quinta parcela no dia 31/08/2027;
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VI – Sexta parcela no dia 30/09/2027;
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VII – Sétima parcela no dia 29/10/2027;
Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
VIII - Oitava parcela no dia 30/11/2027.
§ 1º Fica concedida para pagamento do IPTU 2027 para lançamento superior a R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) a opção de pagamento do imposto em 03 (três) parcelas com desconto de 20% (vinte por cento), sobre o valor do IPTU, tendo como vencimento as seguintes datas:
- I – Primeira parcela no dia 30/04/2027; II – Segunda parcela no dia 31/05/2027;
III – Terceira parcela no dia 30/06/2027.
- § 2º Às parcelas vencidas, serão acrescidos de todos os encargos legais previstos na Lei Municipal nº 2.342/2003.
Art. 3º. A responsabilidade pela escolha da opção de pagamento é única e exclusiva do contribuinte.
Art. 4º. O contribuinte poderá, a partir do efetivo lançamento do IPTU 2027, emitir on-line seu boleto para pagamento em cota única ou parcelado, através do Portal da Prefeitura Municipal de Arapiraca: http://web.arapiraca.al.gov.br/
Art. 5º. Os contribuintes com direitos legais de Isenção ou Reconhecimento de Imunidade Constitucional poderão apresentar requerimento do benefício até o dia 29/10/2027.
Art. 6º. O contribuinte ou seu representante legal que não concordar com o valor do IPTU e da TCTDRSU lançados, poderá requerer revisão até o dia 30 de abril de 2027.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário, a partir de 1º de janeiro de 2027.
Arapiraca, 07 de Outubro de 2026.
LOURINALDO JOSÉ DOS SANTOS Secretário Municipal da Fazenda
Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador: AE0691AD
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA PUBLICAÇÃO GANHADORES 1° SORTEIO IPTU PREMIADO 2026 - ARAPIRACA/AL
PUBLICAÇÃO GANHADORES 1° SORTEIO IPTU PREMIADO 2026 - ARAPIRACA/AL
GANHADORES:
1. Darilene Firmiano Nicácio, CPF: 816.117.734-15: Imóvel inscrição imobiliária n° 4454, situado a Rua Luiz José de Albuquerque, N° 62, bairro Eldorado. Premiação: 5 mil reais. DEFERIDO ;
2. Reginaldo Ferraz Nogueira, CPF: 237.125.035-04 : Imóvel inscrição imobiliária n° 74528, situado a Rua Santa Paulina, N° S/N, bairro Canafístula. Premiação: 5 mil reais. DEFERIDO;
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