DOMAL 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2909
III - Guardar coerência com o Projeto Político-Pedagógico e com as orientações curriculares do Sistema Municipal de Ensino;
IV - Articular-se às aprendizagens e às diferentes dimensões do desenvolvimento integral dos estudantes;
Art. 37. O transporte escolar será planejado de forma compatível com os horários, as rotas, a segurança e as características da oferta em tempo integral.
CAPÍTULO XIII
DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVA
V - Ocorrer sob planejamento e acompanhamento da equipe pedagógica da unidade escolar;
VI - Valorizar, quando pertinente, os saberes, as culturas, o patrimônio, as práticas sociais e as características dos territórios do Município de Marechal Deodoro.
CAPÍTULO XI DA VALORIZAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
Art. 32. A Secretaria Municipal de Educação promoverá formação inicial, quando cabível, e formação continuada dos profissionais envolvidos na Educação Integral em Tempo Integral.
Art. 33. A formação contemplará, entre outros temas:
I - Concepção de Educação Integral;
II - Currículo integrado;
III - Equidade e inclusão;
IV - Práticas interdisciplinares;
Art. 38. A Educação Integral em Tempo Integral assegurará condições de acesso, participação, permanência e aprendizagem aos estudantes público-alvo da Educação Especial, observadas as normas de educação inclusiva e as especificidades de cada estudante.
Art. 39. O Atendimento Educacional Especializado - AEE será organizado de forma articulada à jornada escolar em tempo integral, observadas sua natureza complementar ou suplementar à escolarização, as necessidades e singularidades dos estudantes e a legislação específica.
CAPÍTULO XIV
DA PARTICIPAÇÃO DAS FAMÍLIAS E DA COMUNIDADE
Art. 40. A implementação e a expansão da Política assegurarão processos permanentes de escuta, diálogo e participação das comunidades escolares e locais.
Art. 41. As unidades escolares manterão canais permanentes de diálogo com estudantes, famílias, conselhos escolares e demais representantes da comunidade.
CAPÍTULO XV DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
V - Território educativo;
VI - Avaliação;
Art. 42. A Política Municipal será objeto de monitoramento e avaliação contínuos, com enfoque na qualidade social, na equidade e na efetividade da oferta.
VII - Direitos humanos;
VIII - Diversidade;
Art. 43. O monitoramento contemplará indicadores quantitativos e qualitativos, processos de autoavaliação institucional e informações relacionadas, entre outros, a:
IX - Sustentabilidade socioambiental;
I - Matrículas em tempo integral;
X - Metodologias e práticas pedagógicas inovadoras.
II - Distribuição territorial das matrículas;
CAPÍTULO XII DA INFRAESTRUTURA, ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE E ACESSIBILIDADE
Art. 34. A expansão da oferta observará as condições de infraestrutura física, pedagógica, sanitária e de acessibilidade das unidades escolares.
Art. 35. O Município promoverá, progressivamente, a adequação, ampliação e qualificação dos espaços destinados:
III - Equidade;
IV - Frequência; V - Abandono e evasão;
VI - Aprendizagem;
VII - Desenvolvimento integral;
VIII - Infraestrutura;
I - Às atividades pedagógicas;
IX - Alimentação e transporte;
II - À alimentação;
X - Formação dos profissionais;
III - À higiene;
XI - Participação da comunidade;
IV - Ao descanso, quando necessário;
XII - Articulação intersetorial.
V - À prática esportiva;
VI - À cultura e às artes;
VII - À convivência;
Art. 44. A Secretaria Municipal de Educação elaborará relatório periódico de monitoramento da Política, assegurando sua apreciação pelo Conselho Municipal de Educação e sua utilização para o aperfeiçoamento do planejamento e das ações de expansão e qualificação da oferta.
VIII - À acessibilidade.
Art. 36. A alimentação escolar deverá ser adequada à jornada ampliada, às necessidades nutricionais dos estudantes e às especificidades das etapas e modalidades atendidas.
CAPÍTULO XVI DO FINANCIAMENTO
Art. 45. A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral será financiada mediante:
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