DOMAL 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2909
XVII - Planejamento da aplicação dos recursos do Fundeb destinados à criação e expansão das matrículas em tempo integral, observadas as normas nacionais vigentes;
XVIII - Mecanismos de revisão periódica das metas, estratégias e resultados;
§ 1º A definição das unidades escolares e das etapas a serem contempladas pela expansão observará critérios objetivos relacionados à demanda, equidade, vulnerabilidade social, condições territoriais, infraestrutura, alimentação, transporte, profissionais e capacidade de continuidade da oferta.
§ 2º O Plano será atualizado periodicamente pela Secretaria Municipal de Educação, a partir dos resultados do monitoramento da Política, das alterações do Plano Nacional e do Plano Municipal de Educação, das normas de financiamento e das condições do Sistema Municipal de Ensino.
CAPÍTULO XVIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 49. Os Projetos Político-Pedagógicos, Regimentos Escolares, matrizes curriculares, orientações pedagógicas e demais instrumentos das unidades que ofertam Educação Integral em Tempo Integral deverão ser progressivamente adequados a esta Lei e às normas nacionais vigentes.
Art. 50. O Conselho Municipal de Educação expedirá, no âmbito de suas competências, normas complementares necessárias à implementação desta Lei, à harmonização da regulamentação local vigente e ao acompanhamento da política de Educação Integral em Tempo Integral.
Art. 51. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir atos administrativos e orientações complementares para execução da Política.
Art. 52. À Secretaria Municipal de Educação, responsável pelo acompanhamento da implantação e funcionamento da Política estabelecida por esta lei, caberá o fornecimento de todos os elementos necessários à manutenção de registro, de revisão, a atualização e a consolidação dos atos normativos e instrumentos da Política Municipal de Educação em Tempo Integral, com apreciação do Conselho Municipal de Educação, observadas as diretrizes e orientações expedidas pelo Ministério da Educação, pelo Conselho Nacional de Educação e demais órgãos competentes, bem como as alterações na legislação e nas normas nacionais aplicáveis, para fins de requisição de eventuais ajustes legais necessários ao Poder Executivo.
Art. 53. A implementação e expansão da Política observarão a disponibilidade orçamentária e financeira, sem prejuízo das metas e obrigações legalmente estabelecidas.
Art. 54. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.539, de 29 de novembro de 2023, sem prejuízo da continuidade dos atos administrativos compatíveis com esta Lei até sua revisão ou substituição.
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços e/ou razões de ordem técnica;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o parecer jurídico atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação;
No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 75, II e artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08060076/2026 , nos termos descritos abaixo:
CONTRATADO: P H FAUSTO JUNIOR LTDA (Phios Dist. e Serviços) CNPJ: 37.641.900/0001-28
VALOR TOTAL: R$ 5.100,01 (Cinco mil, cem reais e um centavo)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE BICICLETAS E TABULEIROS DE XADREZ
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2026 FUNDAMENTO LEGAL: INCISO II, ART.75 DA LEI 14.133/21
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Determino, ainda,adivulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) como condição indispensável para aeficácia do contrato e de seus aditamentos, que deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de suaassinatura:a)20 (vinte) dias úteis, no caso de licitaçãoe; b)10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta. E por fim, considerando as determinações firmadas, seguem os autos para a possível formalização do instrumento contratual com a respectiva publicação, e, em seguida, retornem para a secretaria de origem para empenhar e providenciar a emissão da respectiva nota de empenho.
Marechal Deodoro/AL, 07 de outubro de 2026.
PAULA FRANCIELLY DA SILVA RAMOS Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado por: Maria José Barbosa da Silva Filha Código Identificador: A39C4C15
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº 08120055/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 08/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO , no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 71, IV da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
Art. 55. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE:
Marechal Deodoro/AL, 07 de outubro de 2026.
ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA Prefeito
Publicado por: Bruno Cabral da Silva Código Identificador: BBFD66E8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
HOMOLOGAR o julgamento procedido pelo Agente de Contratação que declarou vencedora do presente certame licitatório a empresa RVV CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.895.340/0001-89, no valor de R$ 3.999.158,99 (três milhões, novecentos e noventa e nove mil, cento e cinquenta e oito reais e noventa e nove centavos), referente a contratação de empresa especializada para execução da obra de Ampliação do Núcleo de Educação Infantil (NEI) Maria Irene da Silva, Localizado na Rua em Projeto, s/n°, Denison Amorim, Pedras, no município de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, por ter a mencionada empresa cumprido todas as exigências do Edital.
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