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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 08/10/2026 · pág. 44

DOMAL 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2909

V – a existência de eventuais circunstâncias agravantes ou atenuantes;

VI – eventual prejuízo causado à Administração Pública ou ao usuário do serviço público;

VII – a responsabilidade funcional do servidor e a eventual penalidade cabível, na forma da legislação municipal.

Art. 3º Fica determinada a instauração do processo pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, ou por Comissão especialmente designada para este fim, composta por 03 (três) servidores estáveis, na forma da legislação municipal.

Art. 4º Como medida cautelar e visando assegurar a regularidade do serviço público, a preservação da apuração e, sobretudo, a segurança dos usuários do serviço municipal de saúde, fica determinado o AFASTAMENTO PREVENTIVO do servidor EXPEDITO JOSÉ MENDONÇA DA SILVA 15 (quinze) dias do exercício das atividades de motorista destinadas ao transporte de pacientes.

§ 1º Durante o período de afastamento preventivo, o servidor deverá permanecer à disposição da Administração para os atos do processo e cumprir as determinações da autoridade competente.

§ 2º O afastamento preventivo possui natureza exclusivamente cautelar, não constituindo antecipação de penalidade disciplinar.

§ 3º Durante o afastamento preventivo, será observada a legislação municipal quanto à manutenção ou não da remuneração, vedada a aplicação antecipada de penalidade antes da conclusão do processo administrativo.

Art. 5º Determina-se à Comissão Processante que promova a apuração integral dos fatos, podendo realizar todas as diligências necessárias, inclusive:

I – ouvir o servidor acusado;

II – ouvir o paciente, familiares ou acompanhantes, quando possível e pertinente;

III – ouvir os profissionais da Secretaria Municipal de Saúde que tenham conhecimento dos fatos;

IV – requisitar relatórios, escalas, ordens de serviço, registros de transporte, fichas de atendimento, documentos e demais elementos pertinentes;

V – identificar o veículo utilizado no atendimento;

VI – verificar as condições e circunstâncias em que ocorreu o transporte;

VII – apurar a existência de orientação anterior determinando que transportes de pacientes em situação de emergência fossem realizados exclusivamente mediante ambulância;

VIII – realizar quaisquer outras diligências necessárias à completa elucidação dos fatos.

Art. 6º Ao servidor será assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, com todos os meios e recursos admitidos em direito.

Art. 7º Concluída a instrução, a Comissão Processante deverá apresentar

relatório final circunstanciado, indicando, de forma fundamentada, a existência ou não da infração disciplinar, a responsabilidade do servidor e, se for o caso, a penalidade que entender cabível, nos termos da legislação municipal.

Art. 8º A eventual aplicação de penalidade disciplinar somente ocorrerá após a conclusão do processo administrativo, observada a

competência da autoridade julgadora e os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

Art. 9º Determina-se à Secretaria Municipal de Administração e à Secretaria Municipal de Saúde que adotem as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria, inclusive quanto à reorganização da escala de motoristas e à garantia da continuidade do serviço de transporte de pacientes.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Pindoba/AL, 07 de outubro de 2026.

JOSÉ CÍCERO CARDOSO COSTA Prefeito Municipal

Publicado por: Jeferson Emanuel de Almeida Alves Código Identificador: DEC4DB67

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANHAS

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07060005/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2025

ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de Piranhas/AL, inscrito no CNPJ nº 12.225.546/0001-20, por meio da Prefeitura Municipal de Piranhas/AL.

FORNECEDOR REGISTRADO: SERQUIP TRATAMENTOS RESÍDUOS AL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.121.325/0001-09, com sede na Rua Secundária 02, s/n, Quadra 784, CEP 57.082-000, Tabuleiros dos Martins, Maceió/AL.

OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada na coleta, transporte, tratamento e destinação final de Resíduos dos Serviços de Saúde (RSS), para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Piranhas/AL.

QUANTIDADE: 580 bombonas de 200 litros.

VALOR UNITÁRIO: R$ 170,00 (cento e setenta reais).

VALOR TOTAL: R$ 98.600,00 (noventa e oito mil e seiscentos

reais).

VIGÊNCIA: 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante anuência do fornecedor e desde que comprovada a vantajosidade do preço registrado.

DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIOS: Tiago Torres Freitas – Prefeito do Município de Piranhas/AL, Órgão Gerenciador; Bruno Broad Rizzo Dorea – Representante da SERQUIP TRATAMENTOS RESÍDUOS AL LTDA, Fornecedor Registrado.

Publicado por: Wellington Pinto Oliveira Código Identificador: EB7A6743

GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 01/2026, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, designado pela Portaria nº 42/2025, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora LAYS KANANDA TEIXEIRA DE ALMEIDA, inscrita no CPF nº 091.104.854-57, para exercer a função de AGENTE DE DESENVOLVIMENTO do Município de Piranhas, Estado de Alagoas.

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