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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 08/10/2026 · pág. 7

DOMAM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4209

CONSIDERANDO a necessidade de contenção de despesas relacionadas ao funcionamento da máquina administrativa municipal; CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal é possível determinar a suspensão do expediente ou o não funcionamento das repartições públicas nos dias úteis;

DECRETA:

Art. 1º – Fica estabelecido Ponto Facultativo nas repartições públicas do Município de Amaturá, no dia 05 de outubro de 2026 , em razão da realização das Eleições Gerais de 2026, ocorridas em 04 de outubro de 2026 (domingo), cujo encerramento foi prorrogado em virtude das circunstâncias verificadas no processo eleitoral.

Art. 2º – Os órgãos públicos prestadores de serviços essenciais (SAAE, Vigilância, Saúde Pública e Limpeza Pública), que se revestem de caráter emergencial ou de interesse público, não se enquadram na faculdade prevista neste Decreto e deverão manter a jornada normal de trabalho nos dias de ponto facultativo.

Art. 3º – É de responsabilidade de cada Secretaria a manutenção dos serviços nos termos do art. 2º deste Decreto.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita do Município de Amaturá/AM, em 05 de outubro de 2026.

MARIA DE NAZARE DA SILVA ROCHA Prefeita de Amaturá/AM

PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO, DISPONIBILIZADO NO PORTAL OFICIAL E AFIXADO, PARA AMPLA DIVULGAÇÃO, NAS SEDES DA PREFEITURA E DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMATURÁ/AM , em conformidade com o disposto no art. 19 da Lei Orgânica Municipal, em 05 de outubro de 2026.

Publicado por: Rogenia Gomes Rojas Código Identificador: 9B71EEC1

EVILÁZIO RUBENS CARVALHO FILHO

Secretário de Administração-Amaturá/AM Decreto Nº 001/2025-GP/PMA

PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO, DISPONIBILIZADO NO PORTAL OFICIAL E AFIXADO, PARA AMPLA DIVULGAÇÃO, NAS SEDES DA PREFEITURA E DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMATURÁ/AM , em conformidade com o disposto no art. 19 da Lei Orgânica Municipal, em 30 de setembro de 2026.

Publicado por: Rogenia Gomes Rojas Código Identificador: 2776BF2A

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 48/2026-SEMAD/PMA, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Concede Licença-Maternidade à servidora contratada, ocupante do cargo de PROFESSORA 40 HR, Sra . ITACIARA ARAUJO REINA, e dá outras providências

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições que foram conferidas pelo Decreto Nº 001/2025GP/PMA;

CONSIDERANDO o disposto no art. 103, Inciso III e art. 120 da Lei nº 25/1994, de 8 de março de 1994 – Estatuto do Funcionário Público do Município de Amaturá;

CONSIDERANDO o art. 7, Inciso XVIII da Constituição Federal; CONSIDERANDO a SEÇÃO IV – Art. 120. do parágrafo único do estatuto. Salvo prescrição médico em contrário, a licença será concedida a partir do oitavo mês de gestação.

CONSIDERANDO o MEMO Nº 725/2026 – SEMED, protocolado dia 30 de setembro de 2026.

RESOLVE:

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 47/2026-SEMAD/PMA, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Concede Licença-Maternidade à servidora contratada, ocupante do cargo de ENFERMEIRA, Sra . MARTA GABRIELLE RODRIGUES GUIMARAES, e dá outras providências

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições que foram conferidas pelo Decreto Nº 001/2025GP/PMA;

CONSIDERANDO o disposto no art. 103, Inciso III e art. 120 da Lei nº 25/1994, de 8 de março de 1994 – Estatuto do Funcionário Público do Município de Amaturá;

CONSIDERANDO o art. 7, Inciso XVIII da Constituição Federal; CONSIDERANDO a SEÇÃO IV – Art. 120. do parágrafo único do estatuto. Salvo prescrição médico em contrário, a licença será concedida a partir do oitavo mês de gestação. CONSIDERANDO o MEMO Nº 396/2026 – SEMSA, protocolado dia 30 de setembro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Licença-Maternidade à servidora contratada, Sra . MARTA GABRIELLE RODRIGUES GUIMARAES , ocupante do cargo de ENFERMEIRA , lotada na Secretaria Municipal de Saúde , matrícula nº 6889-1, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias , compreendido entre 02 de outubro de 2026 e 29 de janeiro de 2027 . Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de outubro de 2026. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração do Município de Amaturá/AM, em 30 de setembro de 2026.

Art. 1º. Conceder Licença-Maternidade à servidora contratada, Sra . ITACIARA ARAUJO REINA , ocupante do cargo de PROFESSORA 40 HR , lotada na Secretaria Municipal de Educação , matrícula nº 6558-2, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias , compreendido entre 23 de setembro de 2026 e 20 de janeiro de 2027 .

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de setembro de 2026. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração do Município de Amaturá/AM, em 30 de setembro de 2026.

EVILÁZIO RUBENS CARVALHO FILHO Secretário de Administração-Amaturá/AM Decreto Nº 001/2025-GP/PMA

PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO, DISPONIBILIZADO NO PORTAL OFICIAL E AFIXADO, PARA AMPLA DIVULGAÇÃO, NAS SEDES DA PREFEITURA E DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMATURÁ/AM , em conformidade com o disposto no art. 19 da Lei Orgânica Municipal, em 30 de setembro de 2026.

Publicado por: Rogenia Gomes Rojas Código Identificador: 6232768C

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ANAMÃ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 050/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 050/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Regulamenta a Lei Municipal n.º 421/2024, que instituiu a Política Municipal de Educação Integral da

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