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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 08/10/2026 · pág. 9

DOMAM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4209

DA GESTÃO FINANCEIRA, FUNDEB E REGISTROS OFICIAIS

Art. 9º O financiamento da Educação Integral em Tempo Integral utilizará recursos do Fundeb (VAAF, VAAT e VAAR), recursos do Programa Escola em Tempo Integral e receitas próprias alocadas em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).

§ 1º O Município assegurará o cumprimento da destinação mínima de 4% (quatro por cento) dos recursos do Fundeb para a criação e manutenção de matrículas em tempo integral, conforme a Resolução CIF n.º 23/2026 e art. 212-A, XV, da CF.

§ 2º As despesas de custeio e capital realizadas deverão apresentar nexo direto com a manutenção, qualificação ou ampliação das matrículas em tempo integral, com registro obrigatório e específico no SIOPE e no SIMEC.

Art. 10. A declaração de matrículas no Censo Escolar e nos sistemas federais observará rigorosamente a comprovação da oferta real, regular e documentada, vedada a declaração meramente formal de turmas sem estrutura pedagógica ou sem cumprimento da jornada mínima de 7 (sete) horas.

FESTIVIDADE DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, PADROEIRO DE ANAMÃ.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ANAMÃ, KÁTIA MARIA DANTAS RIBEIRO , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as festividades de São Francisco de Assis, padroeiro do Município de Anamã;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas municipais a partir das 12h do dia 02 de outubro de 2026 (sextafeira) , em razão das festividades de São Francisco de Assis, padroeiro de Anamã.

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços essenciais cuja continuidade seja indispensável, especialmente os serviços de saúde e limpeza urbana, que deverão manter suas atividades conforme as determinações dos respectivos superiores e titulares dos órgãos.

CAPÍTULO VI

DA GOVERNANÇA, MONITORAMENTO E TRANSPARÊNCIA

Art. 11. Fica regulamentado o Comitê Municipal de Governança da Educação Integral , composto por representantes do setor pedagógico, administrativo, financeiro, Conselho Municipal de Educação (CME), CACS-Fundeb e comunidades escolares.

Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação elaborará e publicará anualmente, até o mês de março de cada ano, o Relatório Anual de Monitoramento e Avaliação da Política , disponibilizando-o ao CME, CACS-Fundeb e aos órgãos de controle interno e externo. CAPÍTULO VII

DO CRONOGRAMA OBRIGATÓRIO DE ADEQUAÇÃO NORMATIVA

Art. 13. Em estrito cumprimento ao art. 28 da Resolução CNE/CEB n.º 7/2025 (com redação dada pela Resolução CNE/CEB n.º 2/2026), a Secretaria Municipal de Educação e as Unidades Escolares da Rede Municipal deverão concluir a revisão e adequação de todos os seus atos normativos locais até o dia 31 de outubro de 2026 .

§ 1º A adequação normativa abrange obrigatoriamente:

I - As Resoluções e Atos Normativos do Conselho Municipal de Educação;

II - As Diretrizes Curriculares Municipais;

III - Os Regimentos Escolares de todas as unidades públicas; IV - Os Projetos Político-Pedagógicos (PPPs) das escolas em tempo integral.

§ 2º Após deliberação pelo Conselho Municipal de Educação, o ato normativo municipal e os documentos comprobatórios serão inseridos e validados na aba do módulo ETI no sistema SIMEC do Ministério da Educação.

CAPÍTULO VIII

Art. 3º O expediente nas Secretarias e nos demais setores municipais será encerrado às 12h do dia 02 de outubro de 2026 , ressalvados os serviços previstos no art. 2º.

Art. 4º Revogadas todas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ANAMÃ/AM, em 01 de outubro de 2026.

KÁTIA MARIA DANTAS RIBEIRO Prefeita Municipal de Anamã/AM

O Presente Documento foi publicado no Placar Oficial de Publicação da Prefeitura de Anamã, em acordo com o Art. 65 da LOAN. Em 01 de outubro de 2026 e no Diário Oficial dos Municípios dia 07 de outubro de 2026.

Publicado por: Imária Alexsandra Das Neves Pissolato Código Identificador: 6ACF809F

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 306/2026, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA Nº 306/2026, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

INSTITUI A COMISSÃO ORGANIZADORA E FISCALIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvidos o Conselho Municipal de Educação e a Procuradoria-Geral do Município.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ANAMÃ , em 29 de setembro de 2026.

KÁTIA MARIA DANTAS RIBEIRO Prefeita Municipal de Anamã

Publicado por: Imária Alexsandra Das Neves Pissolato Código Identificador: F3C1D3D8

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 051/2026, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

DECRETO Nº 051/2026, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PONTO FACULTATIVO A PARTIR DAS 12H NO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2026, EM RAZÃO DA

A PREFEITA MUNICIPAL DE ANAMÃ, KÁTIA MARIA DANTAS RIBEIRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Anamã Nº 001/90 de 04 de abril de 1990 e a Emenda Nº 001/18 de 10 de julho de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora e Fiscalizadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Anamã, com a seguinte composição:

Nº Servidor Matrícula Função na Comissão
I Alice Barbosa da Silva 409-3 Presidente
II Kátia Marques Vasconcelos Libório 414-1 Membro
III Lindolfo Cardoso Filho 119-1 Membro
IV Gleisiane Ladislau de Souza 1823-1 Membro

Art. 2º Compete à Comissão:

I – Consolidar o quadro de vagas, os requisitos e as atribuições dos cargos, com base nas leis de criação de cargos e nas informações prestadas pelas Secretarias;

II – Elaborar o termo de referência para a contratação da instituição organizadora;

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