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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 08/10/2026 · pág. 21

DOMAM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4209

Sustentável a Educadora Social Avana Franco Cavalcante e o Coordenador de NIEDS Enoque Ventura.

Aberta a reunião pela a Presidente e em seguida a Educadora Social do projeto, apresentou aos membros do Conselho o 2º Termo Aditivo ao Plano de Trabalho ao Termo de Colaboração n. 003/2023, justificando que o fechamento do aeroporto em 2025 dificultou a logística de deslocamento ate o município, os voos deixaram de ser diretos. Que consequentemente aumentou o custo de passagens aéreas, aumento do valores de combustível e alimentação justificam o referido termo. Também foi solicitado ao conselho autorização para estender a vigência do projeto ate 30 de abril de 2027 e remanejo de recurso para manutenção da lancha, uso de rendimento de aplicação e transferência de valores entre rubricas. Após a apresentação foi deliberação a votação dos Conselheiros de Direitos presentes, sendo aprovado por unanimidade.

Diante da aprovação, ficam registradas nesta ata a apreciação e a deliberação favorável do CMDCA quanto ao 2º Termo Aditivo ao Plano de os devidos encaminhamentos administrativos.

Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião às 16h00min. Eu, Antônio Ernesto Pereira, Secretário do CMDCA, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelo Presidente e pelo Secretário, para os devidos fins.

Eirunepé – Amazonas, 03 de setembro de 2026.

EDIANA GOMES LOPES Presidente do CMDCA

EWERTON ALVES MONTEIRO Vice Presidente do CMDCA

FRANCIMAR RODRIGUES BEZERRA Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Maria Nicélia Páscoa Bezerra Código Identificador: A91363AA

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE HUMAITÁ

GABINETE DO PREFEITO ATA N° 03/2026 – CMDCA

ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

Aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis (07/10/2026), às 10h00, realizou-se, de forma presencial, na sala de reuniões Centro de Referência Especializado - CREAS a Assembleia Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Humaitá/AM, situado na Rua Pará, s/nº, bairro São Cristóvão, vinculada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, inscrito no CNPJ nº 55.572.866/0001-69.

A reunião foi regularmente convocada, sendo presidida por Douglas da Silva Magalhães. Após verificação, constatou-se a presença de quórum legal para instalação da sessão.

Estiveram presentes os seguintes conselheiros:

ANTÔNIO ERNESTO PEREIRA Secretário do CMDCA

Publicado por: Imária Alexsandra Das Neves Pissolato Código Identificador: CB240156

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ENVIRA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 0244, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração de cargo em comissão da Administração Direta e dá outras providências

O Prefeito de Envira, IVON RATES DA SILVA , no exercício da competência que lhes são conferidas pelo artigo 37, Inciso II da Constituição Federal; artigo11, inciso II da Lei 080/2001; artigo 17, da Lei Complementar nº 425, de 15/5/2023; artigo 83, inciso I da Lei Orgânica do Município de Envira e,

CONSIDERANDO O DECRETO MUNICIPAL Nº 0119 DE 01 DE JUNHO DE 2025 ;

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado, o senhor RAYLAN BARBOZA DE FRANÇA , ocupante do cargo em Comissão Assessor II, lotado no Gabinete Civil, com símbolo de vencimento CC-9.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos autorizada a adotar as providências necessárias à baixa funcional, acerto de direitos e demais registros administrativos.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Envira-Am, 05 de outubro de 2026.

IVON RATES DA SILVA Prefeito Municipal

Douglas da Silva Magalhães – Secretaria Municipal de Assistência Social

Judson Oliveira Formiga – Secretaria Municipal de Saúde Alexandra Silva Nunes – Secretaria Municipal de Educação

Ir. Solange Ivonete Schmitt – Diocese de Humaitá/AM Bruna Larissa Campos de Oliveira – Advogada/SEMAS Francisco Marcos Paes de Almeida - Associação É Preciso Saber Viver de Humaitá/AM

Foi realizada a leitura da pauta, sendo aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes, contendo os seguintes pontos: análise e discussão da Lei Municipal que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, o Conselho Tutelar e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA; organização e planejamento da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; discussão de demais assuntos de interesse do CMDCA e da política municipal de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Inicialmente, foi apresentado aos conselheiros o Projeto de Lei Municipal que dispõe sobre a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, contemplando a regulamentação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.

O Projeto de Lei foi apresentado em sua versão final, tendo sido realizada sua leitura e apreciação pelos conselheiros presentes. Na oportunidade, foram esclarecidos os principais aspectos da proposta, especialmente quanto à organização e às competências do CMDCA, às atribuições e ao funcionamento do Conselho Tutelar, à regulamentação do FMDCA e aos mecanismos de participação, controle social e fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos.

Após a análise e discussão da matéria, os conselheiros presentes deliberaram pela aprovação do Projeto de Lei , por unanimidade, considerando sua adequação às disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, às normativas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e às demais normas aplicáveis à política de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

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