DOMAM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4209
Publicado por: Maria de Nazaré Xavier de Lima Código Identificador: F0BD4E44
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 053/2026 – LÁBREA PREV
PORTARIA Nº 053/2026 – LÁBREA PREV
APOSTILA A PORTARIA Nº 021, DE 30 DE JULHO DE 2025, PARA ATUALIZAR O VALOR DA PARCELA INCORPORADA AOS PROVENTOS DA SERVIDORA APOSENTADA MARIA DA GLÓRIA SANTOS DA SILVA, EM DECORRÊNCIA DA PARIDADE E DA LEI MUNICIPAL Nº 534/2026-GPML.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE LÁBREA – LÁBREA PREV , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Portaria nº 021, de 30 de julho de 2025, que concedeu à servidora MARIA DA GLÓRIA SANTOS DA SILVA , matrícula nº 792-1, aposentadoria especial de professora, no cargo de Professora III – ESP. G, com proventos integrais e com paridade; CONSIDERANDO que o ato concessório foi julgado legal e registrado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM, por meio do Acórdão nº 299/2026 – Primeira Câmara , referente ao Processo TCE nº 14698/2025;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 021/2025 consignou expressamente que os proventos da aposentada possuem paridade , com reajuste ―na mesma proporção e data dos servidores ativos‖; CONSIDERANDO que a parcela denominada ―Incorporação Judicial – Processo nº 0602461-76.2024.8.04.5300‖, no valor originário de R$ 1.500,00, decorre de função gratificada de Diretora de Escola , incorporada definitivamente aos vencimentos da servidora por acordo judicial homologado e transitado em julgado;
CONSIDERANDO a sentença homologatória proferida nos autos do Processo Judicial nº 0602461-76.2024.8.04.5300, cujo acordo estabeleceu a incorporação da função gratificada de Diretora de Escola aos vencimentos dos servidores beneficiários;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 534/2026-GPML, de 24 de agosto de 2026, que alterou os códigos e valores das Funções Gratificadas constantes do Anexo VIII da Lei Municipal nº 427/2018, estabelecendo para a função de Diretor de Escola Nível I , atualmente enquadrada como FG-2, o valor de R$ 3.000,00 , com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 47/2005, bem como no art. 43 da Lei Orgânica do Município de Lábrea e no art. 82 da Lei Municipal nº 511/2025-GPML, que asseguram a paridade dos proventos com a remuneração dos servidores em atividade;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico emitido nos autos do Processo Administrativo nº 001/2026, especialmente sua conclusão quanto ao direito da interessada à revisão da parcela incorporada, condicionada à comprovação do tratamento remuneratório conferido pelo Município aos servidores ativos em situação jurídica equivalente e à certificação da função incorporada; CONSIDERANDO a documentação acostada aos autos, especialmente a informação funcional e a comprovação do tratamento remuneratório conferido pelo Município aos servidores ativos beneficiários da mesma incorporação, demonstrando a correspondência da função incorporada à função de Diretor de Escola Nível I, no valor de R$ 3.000,00;
RESOLVE:
Art. 1º APOSTILAR a Portaria nº 021, de 30 de julho de 2025, exclusivamente para atualizar o valor da parcela incorporada aos proventos da aposentada MARIA DA GLÓRIA SANTOS DA SILVA , matrícula nº 792-1, decorrente da incorporação judicial da função gratificada de Diretora de Escola .
Art. 2º A parcela anteriormente consignada nos proventos sob a rubrica ―Incorporação Judicial – Processo nº 060246176.2024.8.04.5300‖ , no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) , passa a corresponder ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) ,
em razão da alteração do valor legal da função de Diretor de Escola Nível I promovida pela Lei Municipal nº 534/2026-GPML.
Art. 3º A revisão prevista nesta Portaria produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2026 , nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 534/2026-GPML.
Art. 4º Em decorrência da alteração da parcela incorporada, deverá o Setor de Benefícios do LÁBREA PREV proceder à atualização da memória de cálculo dos proventos da beneficiária, observando-se os reflexos legalmente incidentes sobre o Adicional por Tempo de Serviço – ATS , bem como as demais disposições previdenciárias aplicáveis.
Art. 5º Ficam mantidos inalterados os demais termos da Portaria nº 021, de 30 de julho de 2025, inclusive o fundamento da aposentadoria, o cargo, a integralidade dos proventos e o regime de paridade, não constituindo o presente ato nova concessão de benefício, mas tão somente revisão da parcela incorporada em razão da legislação superveniente e da paridade assegurada à beneficiária.
Art. 6º O Setor de Benefícios deverá proceder aos registros necessários nos assentamentos funcionais e previdenciários da beneficiária, bem como à atualização da folha de pagamento, observando os efeitos financeiros estabelecidos nesta Portaria.
Art. 7º Determina-se a publicação desta Portaria no Diário Oficial dos Municípios e o seu posterior encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM , para conhecimento e demais providências de sua competência, nos termos da legislação aplicável. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2026 . Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Lábrea/AM, 07 de outubro de 2026.
GERCIVALDO LIMA ALVES
Diretor-Presidente Lábrea PREV
Publicado por: Maria de Nazaré Xavier de Lima Código Identificador: 1235F297
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 054/2026 – LÁBREA PREV
PORTARIA Nº 054/2026 – LÁBREA PREV
APOSTILA A PORTARIA Nº 025, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025, QUE CONCEDEU APOSENTADORIA À SERVIDORA INÁCIA PAIVA DE BRITO, PARA ATUALIZAR O VALOR DA PARCELA INCORPORADA AOS PROVENTOS, EM RAZÃO DA PARIDADE E DA LEI MUNICIPAL Nº 534/2026-GPML.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE LÁBREA – LÁBREA PREV , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Portaria nº 025, de 15 de setembro de 2025, que concedeu aposentadoria à servidora INÁCIA PAIVA DE BRITO , matrícula nº 772-1, no cargo de Professora III – ESP. G, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c art. 73 da Lei Municipal nº 511/2025-GPML;
CONSIDERANDO que o ato concessório reconheceu expressamente o direito à aposentadoria com proventos integrais e paridade , determinando que o reajuste dos proventos ocorra na mesma proporção e na mesma data dos servidores ativos;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 025/2025 foi julgada legal e registrada pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM, por meio do Acórdão nº 89/2026 – Primeira Câmara , no Processo TCE nº 16228/2025;
CONSIDERANDO que a interessada possui incorporada aos seus proventos a parcela denominada ―Incorporação Judicial – Processo nº 0602461-76.2024.8.04.5300‖ , decorrente de acordo judicial homologado e transitado em julgado;
CONSIDERANDO que a referida incorporação corresponde à função gratificada de Diretora de Escola , incorporada definitivamente aos vencimentos da interessada por força de decisão judicial;
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