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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 08/10/2026 · pág. 31

DOMAM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4209

municipal de ensino de Manacapuru/AM, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, oriundo do Processo Administrativo Interno nº 13960/2026; MODALIDADE : CHAMADA PÚBLICA/ CREDENCIAMENTO Nº 001/2026; VALOR GLOBAL : R$ 607.272,50 (seiscentos e sete mil duzentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos); VIGÊNCIA : 12 (doze) meses a contar da assinatura do Contrato; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : As despesas decorrentes do contrato no presente exercício ocorrerão por conta da classificação orçamentária: 12.306.62.2.075 – Transferência do FNDE referente ao PNAE – Alimentação Escolar – EJA; 12.365.70.2.077 – Transferência do FNDE referente ao PNAE – alimentação escolar – Creche; 12.361.62.2.078 – Transferência do FNDE referente ao PNAE – Alimentação Escolar – Ensino Fundamental; 13.361.62.2.106 – Manutenção e Funcionamento de Rede de Ensino Fundamental; 12.365.70.2.019 – Manutenção e Funcionamento da Rede de Ensino Infantil; 12.361.62.2.079 – Transferência do FNDE referente ao PNAE – Alimentação Escolar – Indígena; 12.365.70.2.080 – Transferência do FNDE referente ao PNAE – Alimentação Escolar – Pré-Escolar; 12.365.62.2.082; Transferência do FNDE referente ao PNDE – Alimentação Escolar – Educação Especial; 12.361.62.2.020; Encargos com a Rede de Ensino Fundamental – FUNDEB 30%; 12.361.70.2.021; Encargos com Rede de Ensino Infantil – FUNDEB 30%; Natureza de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo; Fonte: 500 – Recurso Ordinário; 552 – PNAE; 540 – FUNDEB 30% FISCALIZADOR : Sra. AIMÉE MENEZES DE FREITAS GADELHA – CPF: 026.904.862-61; AMPARO LEGAL : Lei Federal nº 14.133/2021.

Manacapuru/AM, 02 de outubro de 2026.

VALCILEIA FLORES MACIEL Prefeita de Manacapuru

Publicado por: Maycita Nayana de Menezes Pinheiro Código Identificador: 4488AD60

COMISSÃO GERAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 029/2026

ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 029/2026/PMM/SEMEC; DATA DA ASSINATURA : 02/10/2026; PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU/AM e COOPERATIVA AGROINDUSTRIA DOS JUTICULTORES, PRODUTORES RURAIS E EXTRATIVISTAS DO AMAZONAS – COOPERJUTA DA AMAZONIA ; CNPJ: 14.139.255/0001-44; OBJETO: Eventual contratação de pessoa jurídica especializada na aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, destinados a merenda escolar para atender às necessidades dos alunos matriculados nas escolas do sistema municipal de ensino de Manacapuru/AM, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, oriundo do Processo Administrativo Interno nº 13960/2026; MODALIDADE : CHAMADA PÚBLICA/ CREDENCIAMENTO Nº 001/2026; VALOR GLOBAL : R$ 646.523,06 (seiscentos e quarenta e seis mil quinhentos e vinte e três reais e seis centavos); VIGÊNCIA : 12 (doze) meses a contar da assinatura do Contrato; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : As despesas decorrentes do contrato no presente exercício ocorrerão por conta da classificação orçamentária: 12.306.62.2.075 – Transferência do FNDE referente ao PNAE – Alimentação Escolar – EJA; 12.365.70.2.077 – Transferência do FNDE referente ao PNAE – alimentação escolar – Creche; 12.361.62.2.078 – Transferência do FNDE referente ao PNAE – Alimentação Escolar – Ensino Fundamental; 13.361.62.2.106 – Manutenção e Funcionamento de Rede de Ensino Fundamental; 12.365.70.2.019 – Manutenção e Funcionamento da Rede de Ensino Infantil; 12.361.62.2.079 – Transferência do FNDE referente ao PNAE – Alimentação Escolar – Indígena; 12.365.70.2.080 – Transferência do FNDE referente ao PNAE – Alimentação Escolar – Pré-Escolar; 12.365.62.2.082; Transferência do FNDE referente ao PNDE – Alimentação Escolar – Educação Especial; 12.361.62.2.020; Encargos com a Rede de Ensino Fundamental – FUNDEB 30%; 12.361.70.2.021; Encargos com Rede de Ensino Infantil – FUNDEB 30%; Natureza de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo; Fonte: 500 – Recurso Ordinário; 552 – PNAE; 540 – FUNDEB 30%;

FISCALIZADOR : Sra. AIMÉE MENEZES DE FREITAS GADELHA – CPF: 026.904.862-61; AMPARO LEGAL : Lei Federal nº 14.133/2021.

Manacapuru/AM, 02 de outubro de 2026.

VALCILEIA FLORES MACIEL Prefeita de Manacapuru

Publicado por: Maycita Nayana de Menezes Pinheiro Código Identificador: 1C311CE0

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MANICORÉ

LICITAÇOES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA COM REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2026

O Município de MANICORÉ , através da Comissão Permanente de Contratação da Prefeitura Municipal, torna-se público que fará realizar sessão Pública Eletrônica do seguinte certame.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 017/2026 – CPC/PMM

OBJETO : CONSTRUÇÃO DE 10 CENTROS SOCIAIS NAS COMUNIDADES DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE MANICORÉ/AM.

Tipo: ―MENOR PREÇO‖, COM EXECUÇÃO INDIRETA, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.

Data de Abertura da Sessão: 23 de outubro de 2026 . Hora: 09h00min (Horário de Brasília)

A abertura das propostas e documentações, será através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. O Edital e os anexos completos poderão ser obtido pelo site www.portaldecompraspublicas.com.br e consultado no Portal de Transparência de Manicoré-Am, Maiores esclarecimentos serão prestados pelo e-mail: [email protected]

Regência Legal : LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

MANICORÉ/AM, 07 de Outubro de 2026.

AUGUSTO VIEIRA DO NASCIMENTO

Agente De Contratação Municipal - ACM

Publicado por: Licitações e Contratos Código Identificador: 864431C0

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 216 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

"DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS COMO FISCAIS AMBIENTAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMADES , do Município de Manicoré, Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 037, de 6 de janeiro de 2017, que a estrutura, e em razão da delegação de competência conferida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, e

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 225, caput, assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

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