DOMAM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4209
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Manicoré/AM, 06 de outubro de 2026.
PROFA. DRA. MARTA REGINA SILVA PEREIRA Secretária de Meio Ambiente do Município de Manicoré/AM Decreto de Nomeação N° 009/2025
ESTE DECRETO FOI PUBLICADO NO QUADRO DE AVISO DA PREFEITURA E NO SITE DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 4º As inscrições serão realizadas on-line no período de 08/10/2026 a 14/10/2026 . O link para inscrição e para o acesso aos anexos do Edital será disponibilizado nas redes sociais oficiais do município e no site da Prefeitura de Manicoré, em https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeUzsYdUEsVi73h0ZYl LfuPVDArgDWqOtge4jCN5sqmD q8AQw/viewform?usp=publisheditor
Art. 5º Para a validação da inscrição, os interessados deverão anexar os seguintes documentos, devidamente preenchidos, assinados e escaneados em formato PDF, por meio da plataforma de inscrição:
I. Ficha de Inscrição
II. Descrição do Projeto
III. Declaração de Autorização de Uso do Projeto
JANDERLAN BRITO BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Janderlan Brito Barbosa Código Identificador: 534FAB3F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 001/2026 - SEMED MANICORÉ/AM
CONCURSO DE BOAS PRÁTICAS "MANICORÉ, É HORA DE ALFABETIZAR"– 2ª EDIÇÃO - 2026
A Prefeitura Municipal de Manicoré , por intermédio da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) , torna público o Concurso de Boas Práticas ―MANICORÉ, É HORA DE ALFABETIZAR‖ – 2ª Edição – 2026 . Este concurso será regido por este Edital e pela Lei Municipal Nº 021/2025, que institui o Programa "Manicoré, é hora de Alfabetizar" , com o objetivo primordial de garantir a alfabetização plena dos estudantes até o 2º ano das Séries Iniciais do Ensino Fundamental.
CAPÍTULO I – DO OBJETIVO E DAS FINALIDADES DO CONCURSO
IV. Declaração de Uso de Imagem
Parágrafo único. Somente serão considerados projetos correspondentes ao ano letivo de 2026, com período de execução mínimo de 01 (um) mês. Inscrições fora do prazo ou que não atendam integralmente aos requisitos deste Capítulo serão automaticamente desconsideradas.
CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CONCURSO
Art. 6º O Concurso de Boas Práticas ―MANICORÉ, É HORA DE ALFABETIZAR‖ – 2ª Edição – 2026 será conduzido por: I. Comissão Organizadora: Responsável pela gestão, operacionalização e acompanhamento das etapas do concurso. II. Comissão Avaliadora: Responsável pela avaliação técnica e seleção dos projetos.
Art. 7º A Comissão Organizadora será composta por 5 (cinco) membros técnicos da SEMED, nomeados por portaria, e terá as seguintes atribuições:
I. Decidir sobre recursos interpostos não previstos neste edital. II. Acompanhar todas as etapas.
III. Receber, conferir e validar as inscrições.
IV. Encaminhar os projetos à Comissão Avaliadora.
V. Divulgar este Edital e os resultados preliminares e definitivos.
Art. 1º O Concurso de Boas Práticas "MANICORÉ, É HORA DE ALFABETIZAR"– 2ª Edição – 2026 visa reconhecer e certificar as práticas pedagógicas inovadoras e bem-sucedidas desenvolvidas por profissionais do magistério, no ano de 2026, que resultaram em aprendizagens significativas no processo de alfabetização de suas turmas e/ou escolas.
Parágrafo único. As práticas pedagógicas deverão ser voltadas para os seguintes níveis e modalidades de ensino:
I. Educação Infantil (Pré-Escola, 4 e 5 anos): Foco no desenvolvimento da oralidade e da escrita.
II. 1º e 2º anos das Séries Iniciais do Ensino Fundamental: Foco na prática alfabetizadora em Língua Portuguesa e/ou Matemática.
III. 3º aos 5º anos das Séries Iniciais do Ensino Fundamental: Foco na recomposição das aprendizagens em alfabetização em Língua Portuguesa e/ou Matemática.
IV. EJA: Foco na prática alfabetizadora em Língua Portuguesa e/ou Matemática.
CAPÍTULO II – DA ELEGIBILIDADE E PARTICIPAÇÃO
Art. 2º Poderão inscrever-se no Concurso de Boas Práticas ― MANICORÉ, É HORA DE ALFABETIZAR‖ – 2ª Edição – 2026, os professores que atenderem aos seguintes requisitos: I. Estar atuando na Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou Atendimento Educacional Especializado (AEE), incluindo Salas de Recursos Multifuncionais. II. Estar lotado em uma das unidades escolares urbanas e/ou rurais da Rede Pública Municipal de Ensino de Manicoré. III. Estar em efetivo exercício da função docente. Art. 3º A participação no concurso observará as seguintes condições: I. A inscrição do projeto é individual, e o nome do autor deve constar no projeto.
II. Cada profissional do magistério poderá inscrever apenas 01 (um) projeto.
CAPÍTULO III – DO PERÍODO E PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
VI. Organizar a Cerimônia de Certificação.
VII. Auxiliar a Comissão Avaliadora, quando solicitado.
VIII. Executar outras atribuições pertinentes ao concurso.
Art. 8º A Comissão Avaliadora será composta por 3 (três) membros, nomeados por portaria, com a seguinte representação:
I. 1 (um) Representante da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) ou instituição de ensino superior similar.
II. 1 (um) Representante do Instituto Federal do Amazonas (IFAM) ou instituição de ensino técnico similar.
III. 1 (um) Representante do Conselho Municipal de Educação (CME).
Parágrafo único. A presidência da Comissão Avaliadora será definida e nomeada entre seus membros.
Art. 9º São atribuições da Comissão Avaliadora :
I. Avaliar todos os projetos inscritos, garantindo imparcialidade e o cumprimento dos critérios estabelecidos.
II. Analisar e decidir sobre os pedidos de recursos apresentados referentes à Etapa de Avaliação Técnica.
III. Selecionar os projetos a serem certificados.
IV. Elaborar atas das reuniões de trabalho e a ata final com o resultado do concurso.
V. Organizar o acervo documental do processo avaliativo. VI. Interagir com a Comissão Organizadora, sempre que necessário. VII. Exercer as demais atribuições pertinentes à sua função.
CAPÍTULO V – DAS ETAPAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 10. A avaliação e seleção das boas práticas seguirão os princípios constitucionais da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) e ocorrerão em duas etapas, ambas de caráter eliminatório:
I. ETAPA 1 – VALIDAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
Esta etapa, de caráter eliminatório, verificará a conformidade formal das inscrições, obedecendo aos seguintes requisitos:
a) Veracidade das informações: Prestadas pelo autor na Ficha de Inscrição (Anexo I).
www.diariomunicipal.com.br/aam 33