DOMAM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4209
b) Análise técnica dos documentos: Preenchimento completo e correto dos campos exigidos na Descrição do Projeto (Anexo II) e demais anexos.
Parágrafo único. O não atendimento a qualquer um dos critérios desta etapa resultará na eliminação automática do candidato. II. ETAPA 2 – AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PROJETO:
Nesta fase, a Comissão Avaliadora procederá à análise qualitativa dos projetos, atribuindo notas em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez). Cada projeto será analisado por três avaliadores. A nota final será a somatória das pontuações atribuídas pelos três avaliadores.
Os projetos deverão ser estruturados conforme o modelo do ANEXO II – DESCRIÇÃO DO PROJETO , que contemplará os seguintes itens de avaliação:
Professores do 3º aos 5º anos das Séries Iniciais do Ensino Fundamental:
1ª melhor prática avaliada 2ª melhor prática avaliada 3ª melhor prática avaliada Professores da EJA:
1ª melhor prática avaliada 2ª melhor prática avaliada 3ª melhor prática avaliada
Art. 13. A Certificação da 2ª Edição – 2026 do Concurso de Boas Práticas ―MANICORÉ, É HORA DE ALFABETIZAR ‖ ocorrerá em Seminário de Boas Práticas, em local e data a serem determinados pela SEMED de Manicoré e Secretaria de Gabinete do Prefeito.
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO: Capa e Sumário.
RELEVÂNCIA EDUCACIONAL DA AÇÃO (3,0 pontos):
Justificativa, Objetivos (Geral e Específicos) e Fundamentação Teórica. Refere-se ao planejamento das atividades, considerando as experiências dos estudantes, potenciais melhorias, desenvolvimento de habilidades críticas, ambiente de aprendizado inclusivo e construção de conhecimento.
METODOLOGIA: Desenvolvimento das Ações e Atividades Propostas.
RECURSOS UTILIZADOS: Espaços Físicos e Materiais, Descrição de Parcerias e Recursos Financeiros.
CRONOGRAMA: Detalhamento das atividades, responsáveis, períodos e recursos.
AVALIAÇÃO: Descrição dos critérios e métodos de avaliação do impacto do projeto.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: Citações conforme normas da ABNT.
ANEXOS: Evidências do desenvolvimento das atividades (fotos, fichas), Declarações de Uso e Imagem.
§ 1º. A pontuação para a avaliação técnica será distribuída da seguinte forma:
I. RELEVÂNCIA EDUCACIONAL DO PROJETO/AÇÃO: 3,0 PONTOS
II. CARÁTER INOVADOR: UTILIZAÇÃO DE NOVAS PRÁTICAS E METODOLOGIAS COM SOLUÇÕES CRIATIVAS – 3,0 PONTOS
III. POSSIBILIDADE DE MULTIPLICAÇÃO: CONSISTÊNCIA DA METODOLOGIA PARA AMPLIAÇÃO NA ESCOLA E IMPLEMENTAÇÃO EM OUTRAS UNIDADES – 2,5 PONTOS IV. CONDIÇÕES TÉCNICAS E FINANCEIRAS: USO EFICIENTE DOS RECURSOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA PRÁTICA – 1,5 PONTOS
TOTAL: 10,0 PONTOS POR AVALIADOR.
§ 2º. O não atendimento a qualquer um dos critérios da Etapa 2 resultará na eliminação automática do candidato.
Art. 11. Em caso de empate na pontuação final, serão considerados os seguintes critérios para desempate, na ordem de aplicação:
I. Maior pontuação no critério de Relevância Educacional.
II. Maior pontuação no critério de Caráter Inovador. III. Maior pontuação no critério de Possibilidade de Multiplicação. IV. Maior pontuação no critério de Condições Técnicas e Financeiras. Parágrafo único. Persistindo o empate, será adotado analogicamente o disposto no Parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741 (Estatuto do Idoso), considerando a idade do participante.
CAPÍTULO VI – DAS CERTIFICAÇÕES
Art. 12. Serão Certificados os 08 (oito) projetos finalistas, conforme a seguinte especificação:
Professores de Educação Infantil (Pré-Escola – 4 e 5 anos):
1ª melhor prática avaliada
2ª melhor prática avaliada
3ª melhor prática avaliada
Professores do 1º e 2º anos das Séries Iniciais do Ensino Fundamental:
1ª melhor prática avaliada
2ª melhor prática avaliada
CAPÍTULO VII – DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Art. 14. O inscrito que discordar dos resultados das Etapas 1 e 2 poderá interpor recurso, direcionado à Comissão Organizadora (para Etapa 1) ou à Comissão Avaliadora (para Etapa 2).
I. O recurso deverá ser on-line , mediante preenchimento e envio do Formulário de Recurso (ANEXO V) , escaneado para o e-mail: [email protected]
II. Não serão aceitos recursos interpostos por outro meio.
III. Será admitido um único recurso por inscrito, devidamente fundamentado.
IV. O prazo para interposição de recurso será de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação dos resultados preliminares de cada etapa, conforme cronograma.
V. Não serão aceitos recursos interpostos fora do respectivo prazo. VI. As respostas aos recursos, procedentes ou improcedentes, serão encaminhadas por e-mail oficial do concurso ao endereço eletrônico informado na ficha de inscrição.
VII. Não serão aceitos recursos para fins de reavaliação das notas dos projetos.
Art. 15. A Comissão Organizadora analisará e decidirá sobre os pedidos de recursos da Etapa 1.
Art. 16. A Comissão Avaliadora analisará e decidirá sobre os pedidos de recursos da Etapa 2. Parágrafo único. Sempre que necessário, a Comissão Avaliadora convocará a Comissão Organizadora para auxiliar na tomada de decisão sobre os recursos.
CAPÍTULO VIII – DO CRONOGRAMA
Art. 17. As etapas do Concurso de Boas Práticas ―MANICORÉ, É HORA DE ALFABETIZAR‖ serão executadas conforme o seguinte cronograma:
| ATIVIDADE | INÍCIO | TÉRMINO |
|---|---|---|
| Publicação do Edital e Início das Inscrições | 08/10/2026 | 14/10/2026 |
| Período de Avaliação Técnicapela Comissão Avaliadora | 15/10/2026 | 16/10/2026 |
| Publicação Resultado Preliminar sobre a Avaliação Técnica | 19/10/2026 | 19/10/2026 |
| Período para Interposição sobre o Resultado Preliminar sobre a Avaliação Técnica |
20/10/2026 |
20/10/2026 |
| Publicação do Resultado Definitivo sobre a Avaliação Técnica | 22/10/2026 | 22/10/2026 |
| Homologação do resultado definitivo do Concurso de Boas Práticas ―MANICORÉ, É HORA DE ALFABETIZAR‖ - 2ª Edição – 2026 |
22/10/2026 |
22/10/2026 |
| Seminário de Boas Práticas e Certificação dos vencedores | 27/10/2026 | 27/10/2026 |
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Ao se inscreverem, os participantes autorizam automaticamente a Secretaria Municipal de Educação de Manicoré, por meio de declaração no ato da inscrição (Anexo III), a utilizar, publicar e reproduzir total ou parcialmente os conteúdos e quaisquer informações contidas nos trabalhos, sem restrição de espécie alguma. A autorização inclui edição, tradução, sincronização, inclusão em banco de dados, divulgação por diversos veículos de mídia, distribuição e uso direto ou indireto, sendo vedada qualquer utilização com finalidade lucrativa.
Art. 19. No caso de publicação dos trabalhos selecionados em revista ou qualquer outro meio de comunicação, a imagem dos alunos deverá estar acompanhada de um documento com autorização assinada pelos responsáveis legais da criança. Poderão ser utilizadas as autorizações já obtidas pelas escolas ou o modelo disposto no Anexo IV. Caso não
3ª melhor prática avaliada
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