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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 08/10/2026 · pág. 43

DOMAM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4209

Torres, portador do RG nº 618331 SSP-AM e inscrito no CPF nº 810..-34.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 O presente TERMO tem por objeto o Credenciamento de Pessoas Jurídicas para contratação de empresa para o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES E AMBULATORIAIS, ABRANGENDO A REALIZAÇÃO DE CONSULTAS MÉDICAS ESPECIALIZADAS, PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS E EXAMES ENDOSCÓPICOS DO APARELHO DIGESTIVO, COM VISTAS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS ASSISTENCIAIS DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) NO MUNICÍPIO DE PARINTINS/AM , por meio da Secretaria Municipal de Saúde de Parintins/AM.

1.1.1 Ficam integrados a este Termo de Credenciamento, independente de transcrição, o TERMO DE REFERÊNCIA e ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR , cujos teores são de conhecimento da CREDENCIADA e fazem parte do credenciamento.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

2.1. Para o presente Termo de Credenciamento será atribuído como serviços de natureza contínua, tendo como vigência inicial o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do Art. 107 da Lei 14.133/2021.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

3.1. O VALOR GLOBAL estimado para a execução do objeto deste Termo de Credenciamento será vinculado ao orçamento para execução dos serviços durante o exercício, limitado a seus valores unitários, constantes no Item 3 do Termo de Referência , sendo que os valores descritos já estão inclusos encargos sociais, impostos e contribuições.

3.1.1. Os valores constantes do Termo de Referência, visam somente oferecer aos credenciados elementos para avaliação do potencial de fornecimento. Estes Valores, não constituem sob nenhuma hipótese, garantia do volume de produto a ser requisitado, configurando como eventual e futura contratação, sendo pagos de acordo com as demandas das secretarias solicitantes e de acordo com os serviços efetivamente prestados.

3.2. Os recursos destinados à execução deste objeto correrão por conta da dotação orçamentária vigente, as quais serão apontadas pelo setor de contabilidade no ato que antecede cada prestação de serviço. As informações estarão presentes na ordem de serviço, instrumento substitutivo do termo de credenciamento.

3.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

3.4. O valor global é meramente estimativo, dependendo dos quantitativos dos serviços devidamente executados em conformidade com o Item 6 do Termo de Referência.

4. CLÁUSULA QUARTA - DA VINCULAÇÃO E

PENALIDADES

4.1. O presente Termo de Credenciamento fica vinculado às regras estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 012/2026, ao Código Civil Brasileiro e a Lei 14.133/2021 e suas alterações.

5. CLÁUSULA QUINTA – CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DE AMBAS AS PARTES:

5.1. OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE:

5.1.1. Além das obrigações naturalmente decorrentes do presente instrumento, do Edital, do Termo de Referência e do Estudo Técnico Preliminar, constituem obrigações do CREDENCIANTE:

5.1.2. Efetuar o pagamento do objeto deste instrumento à(o) CREDENCIADO(A) observadas as condições e dos prazos pactuados; e

5.1.3. Manter contatos sempre formais com o(a) CREDENCIADO(A), ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência da situação, os quais deverão ser confirmados por escrito no prazo de 03 (três) dias úteis.

5.2. OBRIGAÇÕES DO CREDECIADO:

5.2.1. Além das obrigações naturalmente decorrentes do presente instrumento, do Edital, do Termo de Referência e do Estudo Técnico Preliminar constituem obrigações da CREDENCIADA:

5.2.2. Manter, durante a execução do CREDENCIAMENTO, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2.3. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, dentro do prazo estipulado pela Administração, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatadas no objeto licitado. 5.2.4. Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como ônus tributários ou extraordinários decorrentes das atividades desenvolvidas para execução do objeto. 6. CLAÚSULA SEXTA – VALIDADE E EFICÁCIA

6.1. Incumbirá ao credenciante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

Para a solução de pendências oriundas deste instrumento contratual, não resolvidas pela via administrativa, elegem as partes, de comum acordo, o foro da Comarca de Parintins, Estado do Amazonas, com renúncia de outro por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, é lavrado o presente Termo de Credenciamento, de acordo com o artigo 90, da Lei nº 14.133/2021, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, pelas testemunhas abaixo nomeadas, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução.

Parintins/AM, 24 de Setembro de 2026.

Município de Parintins/AM MATEUS FERREIRA ASSAYAG Prefeito Municipal de Parintins/AM

ENDUS SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ Nº 03.322.936/0001-27

Publicado por: Aluilson Sampaio Bentes Código Identificador: B7A86C40

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2º RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº 012/2026

Processo Administrativo nº 072/2026. Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES E AMBULATORIAIS, ABRANGENDO A REALIZAÇÃO DE CONSULTAS MÉDICAS ESPECIALIZADAS, PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS E EXAMES ENDOSCÓPICOS DO APARELHO DIGESTIVO, COM VISTAS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS ASSISTENCIAIS DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) NO MUNICÍPIO DE PARINTINS/AM. Pessoa Jurídica Apta e Credenciada: 3º) ENDUS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ sob nº 03.322.936/0001-27 - MANAUS/AM. Fundamentação Legal: artigo 78, inciso I e artigo 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Parintins/AM, 24 de Setembro de 2026.

AMAURI MARINHO FARIAS Membro/Presidente

Publicado por: Aluilson Sampaio Bentes Código Identificador: 9D3C9431

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 371/2026-SEMED DECLARA O ENCERRAMENTO DA SINDICÂNCIA E A EXTINÇÃO ANTECIPADA DO CONTRATO TEMPORÁRIO DE EMILIA ADRIA SILVA DA SILVA.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARINTINS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Parintins, pela Lei Municipal nº 741/2019 e demais normas aplicáveis,

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