DOMAM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4209
CONSIDERANDO a decisão administrativa proferida no Processo nº
054-3/2026/AJ/SEMED ;
CONSIDERANDO o Parecer nº 082/2026/AJ/SEMED , que opinou
pelo encerramento da sindicância e pela extinção antecipada do contrato temporário de Emilia Adria Silva da Silva;
CONSIDERANDO que a contratada exerce a função temporária de Profissional de Apoio Escolar – Educação Infantil e Ensino Fundamental, na Zona Urbana , vinculada à Escola Municipal Lila Maia;
CONSIDERANDO que foram registradas 12 faltas ao serviço , distribuídas entre os meses de abril e maio de 2026, sem apresentação de justificativa válida;
CONSIDERANDO que a contratada foi intimada por duas vezes para apresentar esclarecimentos e documentos, permanecendo inerte; CONSIDERANDO que foram asseguradas à contratada oportunidades efetivas de manifestação, tendo sido observado o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO que a Cláusula Décima Quarta, alínea ―c‖, do Termo de Contrato nº 1291/2026 prevê a extinção imediata do contrato quando a contratada incorrer em infração aos deveres e proibições previstos nos arts. 136 e 137 da Lei Municipal nº 741/2019;
CONSIDERANDO que o não comparecimento injustificado ao local de trabalho caracteriza descumprimento contratual e violação dos deveres funcionais;
CONSIDERANDO que a presente medida decorre do descumprimento contratual apurado e não constitui aplicação de penalidade disciplinar;
RESOLVE:
Art. 1º Fica encerrada a sindicância instaurada para apurar as faltas funcionais atribuídas à contratada Emilia Adria Silva da Silva , em razão da conclusão da apuração e da ausência de justificativa apresentada após duas intimações.
Art. 2º Fica declarada a extinção antecipada do Termo de Contrato nº 1291/2026, firmado com Emilia Adria Silva da Silva , contratada para exercer a função de Profissional de Apoio Escolar – Educação Infantil e Ensino Fundamental, na Zona Urbana .
Art. 3º A extinção prevista no artigo anterior fundamenta-se na Cláusula Décima Quarta, alínea ―c‖, do contrato temporário, em razão do registro de 12 faltas sem justificativa válida e do consequente descumprimento dos deveres funcionais previstos na Lei Municipal nº 741/2019.
Art. 4º Fica determinado ao setor competente que proceda às anotações funcionais e contratuais necessárias, bem como às providências administrativas decorrentes do encerramento do vínculo. Art. 5º Fica determinada a ciência da interessada acerca desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Parintins/AM, 01 de setembro de 2026.
GIZELLE BATISTA SOARES
Secretária Municipal de Educação Decreto no 031/2025 – PGMP
Publicado por: Eliany Fonseca Ribeiro Código Identificador: E6A1BC71
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 372/2026-SEMED DECLARA O ENCERRAMENTO DA SINDICÂNCIA E A EXTINÇÃO ANTECIPADA DO CONTRATO TEMPORÁRIO DE ELIANE DE PAULA TEIXEIRA.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARINTINS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Parintins, pela Lei Municipal nº 741/2019 e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO a decisão administrativa proferida no Processo nº 054-2/2026/AJ/SEMED ;
CONSIDERANDO o Parecer nº 083/2026/AJ/SEMED , que opinou pelo encerramento da sindicância e pela extinção antecipada do contrato temporário de Eliane de Paula Teixeira;
CONSIDERANDO que a contratada exerce a função temporária de Cozinheira, na Zona Urbana , vinculada à Escola Municipal Tsukasa Uyetsuka;
CONSIDERANDO que foram registradas 12 faltas ao serviço , distribuídas entre os meses de maio a junho de 2026, sem apresentação de justificativa válida;
CONSIDERANDO que a contratada foi intimada por duas vezes para apresentar esclarecimentos e documentos, permanecendo inerte; CONSIDERANDO que foram asseguradas à contratada oportunidades efetivas de manifestação, tendo sido observado o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO que a Cláusula Décima Quarta, alínea ―c‖, do Termo de Contrato nº 1291/2026 prevê a extinção imediata do contrato quando a contratada incorrer em infração aos deveres e proibições previstos nos arts. 136 e 137 da Lei Municipal nº 741/2019;
CONSIDERANDO que o não comparecimento injustificado ao local de trabalho caracteriza descumprimento contratual e violação dos deveres funcionais;
CONSIDERANDO que a presente medida decorre do descumprimento contratual apurado e não constitui aplicação de penalidade disciplinar;
RESOLVE:
Art. 1º Fica encerrada a sindicância instaurada para apurar as faltas funcionais atribuídas à contratada Eliane de Paula Teixeira , em razão da conclusão da apuração e da ausência de justificativa apresentada após duas intimações.
Art. 2º Fica declarada a extinção antecipada do Termo de Contrato nº 0581/2026, firmado com Eliane de Paula Teixeira , contratada para exercer a função de Cozinheira, na Zona Urbana.
Art. 3º A extinção prevista no artigo anterior fundamenta-se na Cláusula Décima Quarta, alínea ―c‖, do contrato temporário, em razão do registro de 12 faltas sem justificativa válida e do consequente descumprimento dos deveres funcionais previstos na Lei Municipal nº 741/2019.
Art. 4º Fica determinado ao setor competente que proceda às anotações funcionais e contratuais necessárias, bem como às providências administrativas decorrentes do encerramento do vínculo. Art. 5º Fica determinada a ciência da interessada acerca desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Parintins/AM, 01 de setembro de 2026.
GIZELLE BATISTA SOARES
Secretária Municipal de Educação Decreto no 031/2025 – PGMP
Publicado por: Eliany Fonseca Ribeiro Código Identificador: E8621318
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 374/2026-SEMED DECLARA O ENCERRAMENTO DA SINDICÂNCIA E A EXTINÇÃO ANTECIPADA DO CONTRATO TEMPORÁRIO DE ROBERTA JAMILE APOLÔNIO NOGUEIRA.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARINTINS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Parintins, pela Lei Municipal nº 741/2019 e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO a decisão administrativa proferida no Processo nº
054/AJ/SEMED ;
CONSIDERANDO o Parecer nº 085/2026/AJ/SEMED , que opinou pelo encerramento da sindicância e pela extinção antecipada do contrato temporário de Roberta Jamile Apolônio Nogueira ;
CONSIDERANDO que a contratada exerce a função temporária de Profissional de Apoio Escolar – Educação Infantil e Ensino
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