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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 08/10/2026 · pág. 47

DOMAM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4209

A PREFEITA DE RIO PRETO DA EVA , usando de suas atribuições legais e, no amparo das Leis Municipais nºs. 238, de 02.05.2003, 243, de 23.06.2003 e 402, de 15.12.2016,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER, nos termos do Art. 13, da Lei Municipal nº 424, de 28 de dezembro de 2017 ( Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Preto da Eva) 90 (noventa) dias de AuxílioDoença a(o) servidor (a) estatutária, EDLAMAR DA SILVA , na função de Agente Comunitário do Saúde – ACS , Matrícula Nº 6944, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, desta Prefeitura.

Art. 2º O benefício de auxílio-doença será concedido pelo período de 05 de outubro de 2026 a 02 de janeiro de 2027.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a partir de 05 de outubro de 2026 .

A PREFEITA DE RIO PRETO DA EVA , usando de suas atribuições legais e, no amparo das Leis Municipais nºs. 238, de 02.05.2003, 243, de 23.06.2003 e 402, de 15.12.2016,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER, nos termos do Art. 13, da Lei Municipal nº 424, de 28 de dezembro de 2017 ( Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Preto da Eva) 90 (noventa) dias de AuxílioDoença ao servidor estatutário, JOSÉ ALVES MARQUES , na função de Professor , matrícula nº 87/3069, lotado Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SEMECD , desta Prefeitura.

Art. 2º O benefício de auxílio-doença será concedido pelo período de 05 de outubro de 2026 a 02 de janeiro de 2027 .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais, a partir de 05 de outubro de 2026.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA – AM, em 06 de outubro de 2026.

MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA FONTINELE Prefeita Municipal

Publicado por: Renata Almeida da Silva Código Identificador: 07B3BCD8

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 577, DE 06 DE OUTUBRODE 2025.

CONCEDER auxílio-doença a servidora FELIPA EVY CARDOSO LOBÃO, e dá outras providencias.

A PREFEITA DE RIO PRETO DA EVA , usando de suas atribuições legais e, no amparo das Leis Municipais nºs. 238, de 02.05.2003, 243, de 23.06.2003 e 402, de 15.12.2016,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER, nos termos do Art. 13, da Lei Municipal nº 424, de 28 de dezembro de 2017 ( Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Preto da Eva) 30 (trinta) dias de AuxílioDoença a servidora estatutária, FELIPA EVY CARDOSO LOBÃO , na função de Agente Comunitário de Saúde – ACS, Matrícula Nº 3367, lotada Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, desta Prefeitura.

Art. 2º O benefício de auxílio-doença será concedido pelo período de 05 de outubro a 03 de novembro de 2026 .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a partir de 05 de outubro de 2026.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA – AM, em 06 de outubro de 2026.

MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA FONTINELE Prefeita Municipal

Publicado por: Renata Almeida da Silva Código Identificador: D7ACC4D3

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 579, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

CONCEDER auxílio-doença a servidora SEBASTIANA COELHO GIRÃO, e dá outras providencias.

A PREFEITA DE RIO PRETO DA EVA , usando de suas atribuições legais e, no amparo das Leis Municipais nºs. 238, de 02.05.2003, 243, de 23.06.2003 e 402, de 15.12.2016,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER, nos termos do Art. 13, da Lei Municipal nº 424, de 28 de dezembro de 2017 ( Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Preto da Eva) 90 (noventa) dias de AuxílioDoença a(o) servidor (a) estatutária, SEBASTIANA COELHO GIRÃO , na função de Professora , matrícula nº 2292, lotado Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SEMECD, desta Prefeitura

Art. 2º O benefício de auxílio-doença será concedido pelo período de 05 de outubro de 2026 a 02 de janeiro de 2027.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 05 de outubro de 2026.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA – AM, em 06 de outubro de 2026.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA – AM, em 06 de outubro de 2026.

MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA FONTINELE

Prefeita Municipal

Publicado por: Renata Almeida da Silva Código Identificador: F055B1EF

MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA FONTINELE Prefeita Municipal

Publicado por: Renata Almeida da Silva Código Identificador: 575F0461

GABINETE DA PREFEITA

PORTARIA Nº 578 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

SETOR DE COMPRAS

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

CONCEDER auxílio-doença ao servidor JOSÉ ALVES MARQUES, e dá outras providencias.

A PREFEITA DE RIO PRETO DA EVA , no uso de suas atribuições legais e,

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