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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 08/10/2026 · pág. 51

DOMAM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4209

Publicado por: Thiago Silva da Cruz

Código Identificador: 7D978CA7

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TAPAUÁ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO 031-GP/PMT DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de Tapauá afetadas por desastre adverso relacionado à estiagem/seca prolongada (COBRADE: 1.4.1.1.0), decorrente dos impactos climáticos associados ao fenômeno El Niño, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPAUÁ, Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, inciso II, da Constituição Federal, bem como pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a competência concorrente dos Municípios para o planejamento e a execução da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, nos termos do art. 4º, inciso I, e art. 8º, inciso VI, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012;

CONSIDERANDO os relatórios e prognósticos científicos de nível mundial a respeito dos impactos severos, prolongados e anômalos do fenômeno climático global El Niño, que alteram os regimes de chuvas, elevam as temperaturas médias e intensificam períodos de seca extrema na região amazônica;

CONSIDERANDO os alertas e boletins de monitoramento hidrometeorológico de âmbito nacional emitidos por órgãos federais competentes, que apontam riscos iminentes de escassez hídrica, comprometimento da navegabilidade dos rios e vulnerabilidade socioambiental na bacia da região;

CONSIDERANDO os decretos, diretrizes e alertas estaduais emitidos pela Defesa Civil do Estado do Amazonas, que retratam o agravamento das condições climáticas adversas, o déficit pluviométrico acentuado e a necessidade de articulação conjunta e preventiva dos entes municipais;

CONSIDERANDO, POR FIM, os Relatórios Técnicos emitidos pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Tapauá, que atestam a degradação progressiva dos indicadores ambientais, o comprometimento do abastecimento de água potável em comunidades afetadas e os riscos iminentes à subsistência, à saúde pública e à economia local;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município de Tapauá afetadas pelo desastre classificado e codificado como Estiagem / Seca Prolongada – COBRADE: 1.4.1.1.0, consoante os critérios estabelecidos pela Defesa Civil Nacional.

Art. 2º A vigência da situação de emergência ora declarada é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação deste Decreto, podendo ser prorrogada caso persistam os fatores ensejadores do desastre, mediante parecer fundamentado da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 3º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos da Administração Pública Municipal para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e assistência à população afetada.

Art. 4º Com base no inciso VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens, de prestação de serviços e de obras necessárias ao atendimento da situação de emergência, desde que possam ser concluídas no prazo legal, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

Art. 5º As autoridades administrativas e os agentes públicos competentes, quando necessários para evitar o agravamento dos danos ou garantir a segurança da população, ficam autorizados a: I. Entrar em residências e propriedades particulares para prestar socorro ou determinar a evacuação em caso de risco iminente;

II. Constranger a propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurando ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

III. Solicitar apoio logístico, técnico e financeiro aos órgãos estaduais e federais competentes.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tapauá (AM), em 23 de setembro de 2026.

GAMALIEL ANDRADE DE ALMEIDA

Prefeito Municipal de Tapauá

JOSÉ RAIMUNDO MESQUITA DA SILVA

Secretário Municipal de Administração Portaria 309/2026 GP/PMT

Publicado por: José Raimundo Mesquita da Silva Código Identificador: D7E7EBF1

GABINETE DO PREFEITO ERRATA DO DECRETO Nº 031/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPAUÁ, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, a retificação do Decreto nº 031/2026 GP/PMT, publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas (Edição nº 4205, Código Identificador: 016836AF), nos seguintes termos:

Onde se lê:

"Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de Tapauá afetadas por desastre adverso relacionado à estiagem/seca prolongada (COBRADE: 1.4.1.20)..."

"Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município de Tapauá afetadas pelo desastre classificado e codificado como Estiagem / Seca Prolongada – COBRADE: 1.4.1.20, consoante os critérios estabelecidos pela Defesa Civil Nacional."

Leia-se de acordo com a correção:

"Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de Tapauá afetadas por desastre adverso relacionado à estiagem/seca prolongada (COBRADE: 1.4.1.1.0)..."

"Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município de Tapauá afetadas pelo desastre classificado e codificado como Estiagem / Seca Prolongada – COBRADE: 1.4.1.1.0, consoante os critérios estabelecidos pela Defesa Civil Nacional."

Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do decreto original.

Gabinete do Prefeito de Tapauá (AM), em 07 de outubro de 2026.

GAMALIEL ANDRADE DE ALMEIDA Prefeito Municipal de Tapauá

JOSÉ RAIMUNDO MESQUITA DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

Portaria 309/2025 GP/PMT

Publicado por: José Raimundo Mesquita da Silva Código Identificador: 17F0C141

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TEFÉ

GABINETE PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 076, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

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