DOMAM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4209
V – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE UARINI/AM, PROPOSTA Nº 66875/2025 CADASTRADA NO TRANSFEREGOV VINCULANDO O CONVÊNIO DE REPASSE Nº 989185/2025 FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E O MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL/MIDR, CONCEDENTE REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SEMOB.
VI – Objeto do Aditivo: O prazo de Execução do serviço está prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de sua assinatura.
VII- Fundamentação Legal : O Presente Aditivo encontra embasamento legal no artigo 91, parágrafo 4º da Lei 14.133/2021, e de suas alterações posteriores.
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O N CAMPOS DE AZEVEDO com sede no Endereço Rua Leoncio da Gama, S/N – Centro – URUCURITUBA-AM – CEP 69.180-000, inscrita no CNPJ: n° 23.018.419/0001-76 credenciada para os lotes: 1 e 2 do edital constante no item 1.2 do termo de referência;
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ORLEAN DE AQUINO AZEVEDO LTDA com sede no Endereço Rua Silves, S/N, - São Lázaro – URUCURITUBA – AM – CEP 69.180-000, inscrita no CNPJ: n° 36.187.791/0001-58 credenciada para os lotes: 1 e 2 do edital constante no item 1.2 do termo de referência;
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J G COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA com sede no Endereço Rua AV Castelo Branco, Centro – URUCURITUBA-AM – CEP 69.180-000, inscrita no CNPJ: n° 20.905.644/0005-60 credenciada para os lotes: 1, 2 e 3 do edital constante no item 1.2 do termo de referência;
CLAÚSULA 01 – OBJETO E PREÇO
VIII- Ratificação : Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo de Contrato, assinado em 15/05/2026.
Publique-se, com efeito ex tunc, a partir da data de assinatura.
Uarini/AM, em 11 de setembro de 2026.
MARCOS SOUZA MARTINS Prefeito Municipal de Uarini
Publicado por: José Raimundo Eufrázio da Silva Código Identificador: CD9925C0
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE URUCURITUBA
GABINETE DO PREFEITO ATA DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVOS E GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP P13 PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DESTINADOS AO ABASTECIMENTO
PROCESSO ADM. Nº. 253/2026 – CMCP/PMU INEXIGIBILIDADE N°. 046/2026 CREDENCIAMENTO Nº. 010/2026
Aos sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte seis, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Av. Castelo Branco 488, Centro, Urucurituba - AM, a comissão julgou a documentação do credenciamento 009/2026, nos termos Art. 79. Inc. I - paralela e não excludente da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto 11.878/2024, do Decreto Municipal nº 053/2024, com suas devidas alterações, em face da classificação das propostas apresentadas no CREDENCIAMENTO Nº 010/2026 , realizado via plataforma Bolsa de Licitações e Leilões – BLL , de acordo com o que Credenciamento de pessoas jurídicas para futura e eventual aquisição de combustíveis automotivos e gás liquefeito de petróleo – GLP p13 para atendimento das necessidades da administração pública municipal, destinados ao abastecimento da frota de veículos e equipamentos em serviço, bem como ao atendimento das unidades administrativas e demais instalações municipais na sede do Município de Urucurituba/Am, conforme demanda das Secretarias do Município de Urucurituba/AM, resolve credenciar as empresas e os preços registrados, na forma indicada abaixo, cuja propostas foram aceitas pela Comissão Municipal, pelo critério de julgamento do DESCONTO FIXO EM PERCENTUAL POR ITEM :
- L. P. MENEZES LTDA com sede no Endereço Rua Itacoatiara, S/N – São Lázaro – URUCURITUBA – AM – CEP 69.180-000, inscrita no CNPJ: nº 00.457.603/0001- 17 credenciada para o lote: 3 do edital constante no item 1.2 do termo de referência;
Registro de preços para ―CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para futura e eventual aquisição de combustíveis automotivos e gás liquefeito de petróleo – glp p13 para atendimento das necessidades da administração pública municipal, destinados ao abastecimento da frota de veículos e equipamentos em serviço, bem como ao atendimento das unidades administrativas e demais instalações municipais na sede do Município de Urucurituba/Am,‖ conforme especificações e preços abaixo:
ITENS, QUANTITATIVOS E VALORES REGISTRADOS
| Item | Unidade | Qtd. | Valor Unit Média (1% De Desconto |
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|---|---|---|---|---|
| 1 | Gasolina Comum automotiva, conforme especificações de ANP destinado a veículos leves da frota municipal. |
Litro | 295.000 | R$ 8,39 |
| 2 | Gasolina aditiva automotiva, com aditivos detergente e dispersantes, conforme normas de ANP. |
Litro | 25.000 | R$ 8,47 |
| 3 | Gás Liquefeito de Petróleo-GLP P13 | Unidade | 3.750 | R$ 160,70 |
As quantidades acima descritas são meramente estimativas, ficando a Prefeitura Municipal de Urucurituba desobrigada de efetuar a contratação do seu todo ou em parte, podendo inclusive contratar quantidades inferiores às previstas.
A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, sendo que as solicitações se darão de acordo com as necessidades da Administração, respeitados os prazos de vigência do Credenciamento 010/2026 e do eventual Contrato Administrativo, assegurada preferência ao fornecedor em caso de aquisição.
Nos valores registrados já estão inclusos os custos inerentes à execução do contrato ou documento equivalente, não sendo o mau planejamento e má formação do preço, motivo para inexecução total ou parcial do objeto.
Os valores registrados poderão ser revistos por acordo entre as partes, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
1.5.1. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
1.6 . DOS VALORES: itens: 1, 2 e 3 do Credenciamento 010/2026, totalizando o valor de R$ 3.289.425,00 (três milhões, duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), que serão executados por um ou mais fornecedores credenciados, no regime de rodízio de fornecimento mensal.
1.7. O Fiscal do Contrato deverá observar o princípio da isonomia, no fornecimento do objeto do credenciamento 010/2026, uma vez que, o fornecimento seja de forma igualitária, e que cada fornecedor entregue o mesmo valor mensal dos produtos, independente de qual seja o item fornecido, até exaurir o valor total do credenciamento.
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