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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 08/10/2026 · pág. 55

DOMAM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4209

CLAÚSULA 02 – CONDIÇÕES E PRAZOS PARA O FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS

2.1. Os Serviços registrados em ata serão solicitados de acordo com a necessidade da Administração, a partir da emissão de Autorização de Serviços, devendo ser executados dentro dos prazos e condições estabelecidas no edital de Credenciamento, de acordo com os quantitativos e valores unitários registrados.

2.2. A solicitação para o fornecimento dos serviços descritos acima, respeitados seus quantitativos máximos registrados em ata, será feita de acordo com a necessidade da Administração Pública, através da emissão de autorização de serviços ou requisição de execução de serviços, expedida pelo Prefeito Municipal, e entregue ao fornecedor, em seus respectivos estabelecimentos comerciais, o qual deverá providenciar a execução do (s) serviço (s) de forma imediata , sob pena de aplicação das penalidades fixadas em contrato e o cancelamento do Credenciamento.

2.3. Além das especificações dos serviços constantes no termo de referência, deverá ser observada a prescrição a seguir condicionante da aceitação da proposta e do recebimento do objeto do credenciamento.

2.3.1. Não serão aceitos serviços diferentes ou qualidade inferior ao constante no Termo de Referência, sob pena da aplicação das sanções cabíveis.

CLAÚSULA 03 – VALIDADE DO CREDENCIAMENTO

3.1. O Credenciamento terá validade de 12 (doze) meses , contados a partir da data de sua assinatura. contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, incluídas eventuais prorrogações. CLAÚSULA 04 – CONDIÇÕES DE FORMA DE PAGAMENTO

4.1. O pagamento será realizado quinzenalmente, subsequente à entrega dos objetos licitados, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal ou da Fatura, acompanhados de todos os cupons fiscais assinados no ato do abastecimento, devidamente atestada pelo solicitante, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável.

4.2. remuneração se dará sempre observando o percentual de desconto constantes das tabelas do item 1.2 deste termo de referência.

4.3. Para execução do pagamento o proponente deverá indicar na Nota Fiscal o número de sua conta, agência bancária, nome do banco e código da operação, bem como o número do pedido de execução encaminhado pelo setor responsável ou o número do empenho.

4.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

4.5. Poderá ser descontado dos pagamentos devidos os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras despesas de responsabilidade do proponente.

4.6. Prefeitura poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pelo proponente caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:

a) Requerimento solicitando o pagamento da Nota Fiscal;

b) Nota Fiscal e/ou Fatura dos Documentos do(s) serviço(s) entregue(s), acompanhadas das respectivas Notas de Fornecimento; d) Prova de Regularidade com o FGTS ( CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade;

e) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual , relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;

f) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade.

g) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União , admitindo-se que seja emitida via Internet, no

original, em validade;

h) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, em validade;

4.7. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que seja as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.

4.8. A contagem do prazo de 15 (QUINZE) dias para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da execução do objeto pela CONTRATADA.

4.9. Nenhum pagamento será efetuado à licitante, enquanto pendente de liquidação, que esteja em débito com a previdência social e/ou com o FTGS.

4.10. Caberá à contratada sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso.

4.11. A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada.

CLAÚSULA 05 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1 – Na execução do objeto do presente contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, assim como fornecer os bens de acordo com as especificações constantes neste termo de referência, consoante estabelece a Lei 14.133/21, obrigando-se ainda a:

I) cumprir fielmente o estabelecido no Termo de Referência e Edital do certame;

II) entregar o serviço dentro dos padrões técnicos definidos pelo edital;

III) indicar formalmente o preposto, visando estabelecer contatos com o representante (gestor) da Prefeitura Municipal;

IV) comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação da entrega do serviço, apresentando razões e justificativas, que serão objeto de apreciação pela Prefeitura Municipal;

V) acatar as orientações da Prefeitura Municipal, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;

VI) abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da Prefeitura Municipal; VII) executar o objeto da contratação em estrita conformidade com as disposições constantes no edital;

VIII) responder perante a contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes da execução do objeto;

IX) manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

X) abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto;

XI) arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a tributos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais e trabalhistas;

XII) exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;

XIII) respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;

XIV) acatar as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, desde que pertinentes ao objeto do contrato;

XV) pagar os salários devidos aos seus empregados e todos os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras despesas, incidentes sobre o objeto deste Edital de credenciamento;

CLAÚSULA 06 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E A VINCULAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

6.1. O presente Credenciamento fundamenta-se nas Lei n.º 14.133/21 e Decreto 11.878/2024, nos preceitos de direito público e, supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.

6.2. O presente Credenciamento vincula-se ao Edital e anexos, do CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para futura e eventual aquisição de combustíveis automotivos e gás liquefeito de petróleo

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