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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 08/10/2026 · pág. 88

DOMAM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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Amazonas , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4209

O município de Tefé, localizado na região do Médio Solimões, no Estado do Amazonas, apresenta características territoriais, demográficas e socioculturais que influenciam diretamentena organização das políticas públicas e na garantia dos direitos de crianças e adolescentes. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, a população do município era de 73.669 pessoas no ano de 2022, com estimativa de crescimento para 80.137 habitantes em 2025, apresentando média de 4,21 moradores por residência.

Embora a maior concentração populacional esteja na zona urbana, o município possui uma extensa área territorial de aproximadamente 23.692,621 km², abrangendo um número significativo de comunidades rurais e ribeirinhas. Estima-se que cerca de 14.734 pessoas residam em áreas ribeirinhas, enfrentando desafios relacionados à mobilidade, acesso a serviços e continuidade do atendimento, especialmente em períodos de estiagem severa, que podem ocasionar isolamento geográfico de diversas comunidades. Essas condições impactam diretamente a efetividade das políticas públicas, sobretudo no que se refere à proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

No que se refere à violência contra crianças e adolescentes, dados do Conselho Tutelar de Tefé/AM indicam o registro de 102 atendimentos no ano de 2024, 96 no ano de 2025 e 26 casos até o mês de março de 2026. A análise desses dados evidencia a manutenção de um número expressivo de ocorrências ao longo dos anos, não indicando redução significativa da problemática, mas sim sua persistência no contexto municipal. Considerando a projeção anual, os dados de 2026 indicam tendência de continuidade em patamar semelhante aos anos anteriores. No âmbito da rede de proteção, o município dispõe de uma estrutura institucional relevante, composta por serviços das políticas públicas e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Na área da Assistência Social, Tefé conta com dois Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), responsáveis pela proteção social básica, e um Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), que atua no atendimento às situações de violação de direitos, dispondo de equipe técnica conforme as diretrizes do Sistema Único de AssistênciaSocial – SUAS.

Vinculado à proteção social especial, o município dispõe de serviço de acolhimento institucional, com capacidade para até 20 crianças e adolescentes, destinado à proteção provisória em situações de afastamento do convívio familiar, garantindo atendimento integral e acompanhamento técnico.

O Conselho Tutelar, composto por cinco conselheiros, atua de forma contínua na aplicação de medidas de proteção e no encaminhamento das demandas aos serviços competentes, sendo um dos principais órgãos de entrada das situações de violação de direitos no município.

No campo da saúde, o município conta com um hospital geral, no qual está inserido o Serviço de Atenção às Vítimas de Violência (SAVIS), além de unidades básicas de saúde e umCentro de Atenção Psicossocial (CAPS), que contribuem para a identificação, notificação e acompanhamento dos casos. A política de educação apresenta-se estruturada, desempenhando papel estratégico na identificação de sinais de violência e no desenvolvimento de ações preventivas junto ao público infantojuvenil.

No âmbito da segurança pública e do sistema de justiça, Tefé dispõe de Delegacia Especializada, além da atuação do Ministério Público, do Poder Judiciário (Fórum) e da Defensoria Pública, responsáveis pela responsabilização dos autores de violência e pela garantia dos direitos das vítimas.

A análise integrada desse cenário evidencia que o município possui uma rede de proteção estruturada e com capacidade de atuação, contemplando os principais serviços, programas e órgãos necessários ao enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes, distribuídos entre as políticas de Assistência Social, Saúde, Educação, além do Sistema de Justiça e órgãos de defesa de direitos. Tal estrutura demonstra a existência de uma base institucional consolidada, com potencial para o desenvolvimento de ações articuladas de prevenção, atendimento e acompanhamento das situações de violação de direitos.

No entanto, ao considerar as especificidades territoriais do município, bem como seu papel estratégico como polo regional de atendimento, observase que a demanda pelos serviços se apresenta ampliada e diversificada, abrangendo não apenas a população local, mas também usuários provenientes de municípios circunvizinhos e de comunidades ribeirinhas de difícil acesso. Esse cenário resulta em elevada demanda sobre os serviços existentes, que operam com equipes técnicas e operacionais compatíveis com sua estrutura formal, mas tensionadas frente ao volume de atendimentos.

Tal relação entre demanda e capacidade de atendimento repercute na dinâmica dos serviços, influenciando aspectos como a continuidade do acompanhamento, a organização dos fluxos de atendimento e a articulação entre os diferentes setores da rede. Em muitos casos, a extensão territorial e as dificuldades de deslocamento características da região interferem na regularidade dos atendimentos, especialmente nas áreas mais afastadas.

Além disso, observa-se que os processos de registro e sistematização das informações apresentam variações entre os serviços, o que impacta na consolidação de dados e na leitura integrada das situações atendidas. A atuação da rede, nesse contexto, ocorre em um cenário que combina presença institucional dos serviços com desafios operacionais relacionados ao território, à logística e à dinâmica da demanda.

Dessa forma, o diagnóstico evidencia que o município de Tefé dispõe de uma base institucional organizada, cuja atuação se desenvolve em um contexto marcado por especificidades territoriais e por uma demanda significativa, elementos que influenciam diretamente a dinâmica e o funcionamento da rede de proteção às crianças e adolescentes.

5. Justificativa

A garantia dos direitos de crianças e adolescentes constitui obrigação constitucional, conforme o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, que assegura prioridade absoluta e proteção contra toda forma de violência, princípio reafirmado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990), ao estabelecer a doutrina da proteção integral e a atuação articulada entre família, sociedade e Estado.

No enfrentamento à violência sexual, a Lei nº 13.431/2017 e o Decreto nº 9.603/2018 definem diretrizes para o atendimento integrado e humanizado, com destaque para a organização de fluxos, protocolos e procedimentos. No âmbito municipal, o Decreto nº 188/2025 institui o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, reforçando a articulação intersetorial, a definição de fluxos e o acompanhamento das ações da rede de proteção.

Nesse contexto, as políticas públicas, por meio do SUAS, SUS e da educação, atribuem aos municípios responsabilidades quanto à identificação, notificação e atendimento das situações de violência, reforçando a necessidade de atuação coordenada entre as diferentes áreas.

A análise do contexto local evidencia a necessidade de fortalecimento da organização e da atuação da rede de proteção no município, especialmente no que se refere à padronização dos fluxos de atendimento, definição clara de competências institucionais e qualificação da articulação intersetorial.

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