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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 08/10/2026 · pág. 93

DOMAM 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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Amazonas , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4209

· Produção e Divulgação de Material PornográficoPrevista nos artigos 240 a 241-E do ECA, envolve a produção, armazenamento, divulgação ou compartilhamento de imagens de conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes.

· Aliciamento (Grooming)Refere-se à abordagem e manipulação da criança ou adolescente, especialmente em ambientes virtuais, com finalidade de exploração sexual.

6.7 Impactos da Violência Sexual

A violência sexual contra crianças e adolescentes configura-se como uma grave violação de direitos humanos, produzindo impactos significativos e multifatoriais no desenvolvimento biopsicossocial das vítimas, com repercussões que podem se estender ao longo de todo o ciclo de vida. Esses impactos devem ser compreendidos de forma ampliada, considerando dimensões psicológicas, físicas, sociais, cognitivas e relacionais.

No campo da saúde mental, evidências apontam que a vivência de violência sexual na infância e adolescência está fortemente associada ao desenvolvimento de transtornos psíquicos, tais como Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT), depressão, ansiedade, transtornosdissociativos, automutilação e comportamento suicida (BRASIL, 2018; MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2021). Além disso, são frequentes manifestações como medo persistente, sentimentos de culpa e vergonha, baixa autoestima, dificuldades de confiança e prejuízos na regulação emocional.

De acordo com o Guia de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência Sexual (Ministério da Saúde, 2021), crianças e adolescentes vítimas podem apresentar alterações comportamentais importantes, incluindo isolamento social, agressividade, regressões no desenvolvimento, distúrbios do sono e da alimentação, bem como dificuldades na elaboração simbólica da experiência vivida.

No âmbito do desenvolvimento, estudos nacionais destacam que a exposição a experiências traumáticas precoces compromete processos fundamentais, como a construção da identidade, o desenvolvimento da autonomia e a capacidade de estabelecer vínculos afetivos seguros (HABIGZANG et al., 2014; DESLANDES; ASSIS, 2017). A violência sexual, especialmente quando ocorre em contexto intrafamiliar, tende a produzir rupturas na percepção de proteção e cuidado, impactando diretamente a confiança nas relações interpessoais.

No contexto educacional, os impactos também são expressivos, sendo frequentes dificuldades de concentração, queda no rendimento escolar, evasão, desmotivação e problemas de comportamento. A escola, muitas vezes, torna-se um dos primeiros espaços a identificar sinais indiretos de violência, evidenciando a necessidade de articulação com a rede de proteção (BRASIL, 2013).

Do ponto de vista da saúde física, a violência sexual pode ocasionar lesões, infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), gravidez precoce, além de manifestações psicossomáticas, como dores crônicas, distúrbios gastrointestinais e outros sintomas sem causa orgânica aparente, frequentemente associados ao sofrimento psíquico (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2021).

Outro aspecto relevante refere-se à fragilização e/ou ruptura de vínculos familiares e comunitários, sobretudo quando o agressor integra o núcleo familiar ou o círculo de confiança da vítima. Nesses casos, a violência pode desencadear desestruturação familiar, conflitos, afastamentos e institucionalização, impactando diretamente o sentimento de pertencimento e segurança da criança ou adolescente (BRASIL, 2010; DESLANDES; ASSIS, 2017).

Destaca-se ainda que a subnotificação e o silêncio que frequentemente envolvem a violência sexual podem agravar seus efeitos, retardando o acesso à proteção e ao cuidado, o que potencializa os danos e dificulta os processos de recuperação.

Diante desse cenário, evidencia-se que os impactos da violência sexual são complexos e demandam respostas igualmente abrangentes. A literatura e as normativas nacionais reforçam anecessidade de uma atuação intersetorial, com oferta de atendimento integral, contínuo e especializad o , que contemple acolhimento, escuta qualificada, acompanhamento psicossocial, atenção em saúde e estratégias de fortalecimento de vínculos, conforme orientam a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes e as diretrizes do Sistema de Garantia de Direitos. Assim, a compreensão dos impactos da violência sexual constitui elemento essencial para a qualificação das práticas institucionais, subsidiando a organização de respostas mais efetivas, sensíveis e adequadas às necessidades das vítimas, com foco na proteção integral e na promoção do desenvolvimento saudável.

6.8 Enquadramento Legal e Procedimentos

As situações de violência sexual contra crianças e adolescentes são tipificadas no Código Penal Brasileiro e em legislações específicas, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e a Lei nº 13.431/2017, exigindo resposta imediata, articulada e tecnicamente qualificada da rede de proteção e do sistema de justiça.

Dentre os principais enquadramentos legais, destacam-se o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), os crimes relacionados à exploração sexual e à produção e divulgação de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes (arts. 240 a 241-E do ECA), além de outras condutas que configuram violação de direitos.

Diante de situações de suspeita ou confirmação de violência sexual, devem ser adotados procedimentos intersetoriais que garantam proteção imediata, responsabilização do agressor e atendimento integral à vítima, observando-se:

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