DOMRJAEMERJ 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4222
Publicado por: Brenda Goulart Garcia Código Identificador: A675B78C
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Nº 002 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
RESOLUÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Nº 002 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO NAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS E MUNICIPALIZADAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE DUAS BARRAS/RJ.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DUAS BARRAS , Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente os dispositivos que asseguram a educação como direito de todos e dever do Estado e da família; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que instituiu o Plano Nacional de Educação – PNE, especialmente as metas e estratégias relacionadas à alfabetização;
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e os direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento estabelecidos para a Educação Infantil e para o Ensino Fundamental; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que instituiu o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
CONSIDERANDO a Resolução nº 001 de 13 de maio de 2025, que estabelece diretrizes, normas e procedimentos para a Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, na educação básica em todas as etapas e modalidades, na rede municipal de ensino de Duas Barras/RJ.
CONSIDERANDO a Resolução nº 002 de 20 de outubro de 2025, que dispõe sobre o processo de aceleração de estudos para estudantes com altas habilidades/superdotação na rede municipal de ensino de Duas Barras/RJ.
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar, no âmbito do Município de Duas Barras, uma política pública permanente, articulada, inclusiva, equitativa e baseada no acompanhamento sistemático das aprendizagens;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade do processo educativo entre a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental, respeitadas as especificidades de cada etapa; RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO, FINALIDADE E ABRANGÊNCIA
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Duas Barras/RJ, a Política Municipal de Alfabetização – PMA, destinada a orientar, articular, implementar, acompanhar, monitorar e avaliar programas, projetos, estratégias e ações voltados à garantia do direito de todas as crianças à alfabetização e ao letramento.
§ 1º A Política Municipal de Alfabetização constitui instrumento orientador da atuação da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares, assegurando unidade de princípios e diretrizes, continuidade das ações e acompanhamento sistemático dos processos de ensino e aprendizagem.
§ 2º A Política terá como público prioritário:
I – as crianças da Educação Infantil, especialmente aquelas matriculadas na pré-escola, com 4 e 5 anos de idade, respeitados os direitos de aprendizagem e desenvolvimento próprios dessa etapa; II – os estudantes do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, período prioritário para a consolidação do processo de alfabetização; III – os estudantes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental que apresentem defasagens ou aprendizagens ainda não consolidadas em
leitura, escrita e Matemática, por meio de ações de recomposição das aprendizagens.
Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização tem como finalidade garantir condições pedagógicas, administrativas e institucionais para que todas as crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental, respeitados os diferentes ritmos e necessidades de aprendizagem e asseguradas intervenções pedagógicas oportunas aos estudantes que delas necessitarem. CAPÍTULO II
DA CONCEPÇÃO DE ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO
Art. 3º Para os fins desta Política, a alfabetização será compreendida em sentido amplo, como processo sistemático e progressivo de apropriação do sistema de escrita alfabética, articulado ao desenvolvimento das capacidades de leitura, escrita, oralidade, compreensão, produção de textos e utilização social da linguagem.
§ 1º A alfabetização deverá possibilitar progressivamente ao estudante:
I – compreender o funcionamento do sistema de escrita alfabética; II – desenvolver a consciência fonológica e fonêmica;
III – estabelecer relações entre fonemas e grafemas;
IV – desenvolver fluência e precisão na leitura;
V – ampliar o vocabulário;
VI – compreender, interpretar e produzir textos de diferentes gêneros; VII – utilizar a leitura e a escrita com autonomia crescente em diferentes situações sociais;
VIII – desenvolver práticas de oralidade, escuta, argumentação e comunicação;
IX – participar de práticas sociais de leitura e escrita significativas e contextualizadas;
X – desenvolver capacidades de reflexão, compreensão e produção de sentidos por meio da linguagem.
Art. 4º A alfabetização e o letramento serão compreendidos como processos distintos, porém indissociáveis e complementares, de modo que a aprendizagem do sistema de escrita ocorra articulada às práticas sociais de leitura, escrita, oralidade e produção de sentidos. Parágrafo único. As práticas pedagógicas deverão proporcionar situações reais, significativas e diversificadas de utilização da língua escrita, garantindo às crianças acesso à literatura, aos diferentes gêneros textuais, à cultura escrita e às múltiplas linguagens.
CAPÍTULO III
DO LETRAMENTO MATEMÁTICO
Art. 5º O letramento matemático integra a Política Municipal de Alfabetização e deverá ser desenvolvido de forma articulada às demais aprendizagens, considerando a Matemática como linguagem fundamental para a compreensão, interpretação e atuação da criança no mundo.
§ 1º As práticas pedagógicas deverão favorecer, progressivamente: I – o desenvolvimento do raciocínio lógico-matemático;
II – a compreensão do sistema de numeração decimal;
III – a leitura, escrita, comparação e utilização dos números em situações cotidianas;
IV – a resolução e elaboração de situações-problema;
V – o desenvolvimento do cálculo mental e de diferentes estratégias de cálculo;
VI – a compreensão das ideias relacionadas às operações matemáticas;
VII – a exploração de grandezas, medidas, espaço, formas, padrões, regularidades, estatística e probabilidade, de maneira adequada à etapa de escolarização;
VIII – a leitura e interpretação de tabelas, gráficos e outras formas de representação de informações;
IX – a utilização dos conhecimentos matemáticos em situações sociais e cotidianas.
CAPÍTULO IV
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art. 6º São princípios e diretrizes da Política Municipal de Alfabetização:
I – garantia da alfabetização como direito de todas as crianças; II – equidade educacional e respeito à diversidade;
III – inclusão e garantia das condições necessárias à aprendizagem dos estudantes público alvo da Educação Especial;
IV – reconhecimento da alfabetização e do letramento como processos indissociáveis;
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