DOMRJAEMERJ 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4222
V – valorização da infância, das interações, das brincadeiras e das múltiplas linguagens;
VI – respeito às especificidades da Educação Infantil e do Ensino Fundamental;
VII – continuidade e progressão das aprendizagens na transição entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental;
VIII – valorização dos profissionais da educação;
IX – formação continuada, sistemática e vinculada às necessidades reais das práticas pedagógicas;
X – utilização de evidências e resultados das avaliações como instrumentos de planejamento e intervenção pedagógica; XI – monitoramento contínuo das aprendizagens;
XII – promoção de práticas pedagógicas inclusivas, inovadoras, contextualizadas e fundamentadas em evidências educacionais; XIII – fortalecimento da gestão pedagógica e do acompanhamento das unidades escolares;
XIV – participação das famílias e da comunidade no processo educacional;
XV – articulação intersetorial entre educação, saúde, assistência social, cultura e demais políticas públicas municipais voltadas à primeira infância;
XVI – garantia de materiais pedagógicos e literários adequados; XVII – promoção da leitura, da literatura e da cultura escrita; XVIII – reconhecimento e respeito às características sociais, culturais e territoriais das crianças da Rede Municipal. CAPÍTULO V
DOS OBJETIVOS
Art. 7º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:
I – assegurar que todas as crianças da Rede Municipal estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II – promover ações preventivas desde a Educação Infantil que favoreçam o desenvolvimento das habilidades necessárias à trajetória posterior de alfabetização, sem antecipação indevida da escolarização formal;
III – garantir acompanhamento sistemático das crianças de 4 e 5 anos, observando o desenvolvimento da linguagem oral, consciência fonológica, contato significativo com a cultura escrita, literatura, noções matemáticas, raciocínio lógico e demais aprendizagens próprias da Educação Infantil;
IV – fortalecer as práticas de alfabetização e letramento em Língua Portuguesa e de letramento matemático;
V – identificar precocemente dificuldades e necessidades de aprendizagem; VI – garantir intervenções pedagógicas planejadas, diferenciadas e tempestivas;
VII – promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes do 3º ao 5º ano que ainda não tenham consolidado habilidades essenciais de alfabetização;
VIII – reduzir desigualdades de aprendizagem entre estudantes, turmas e unidades escolares;
IX – fortalecer a formação continuada dos professores alfabetizadores, professores da Educação Infantil, orientadores/coordenadores pedagógicos, diretores e demais profissionais envolvidos;
X – fortalecer a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;
XI – promover práticas pedagógicas inovadoras, inclusivas e fundamentadas no acompanhamento das aprendizagens; XII – fortalecer a participação das famílias no processo de alfabetização;
XIII – estabelecer mecanismos permanentes de acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política;
XIV – assegurar continuidade institucional às ações municipais de alfabetização, independentemente das mudanças administrativas; XV – integrar os programas e ações municipais às políticas estaduais e federais de alfabetização, preservada a autonomia do Sistema Municipal de Ensino. CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 8º. Compete ao Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização de Duas Barras, como instância de governança, articulação, acompanhamento e assessoramento da Política Municipal de Alfabetização:
I - propor diretrizes, prioridades, metas e ações destinadas a assegurar a alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental e a recomposição das aprendizagens dos estudantes do 3º ao 5º ano;
II - promover o alinhamento da Política Municipal de Alfabetização à Política de Alfabetização do Estado do Rio de Janeiro, ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e às demais normas educacionais aplicáveis;
III - coordenar a elaboração, a atualização, a execução e o acompanhamento do Plano de Trabalho Anual da alfabetização, com definição de responsáveis, prazos, metas, indicadores e evidências; IV - articular a atuação da Secretaria Municipal de Educação, das unidades escolares, do articulador municipal da Renalfa e dos demais setores e parceiros envolvidos na política de alfabetização;
V - recomendar a organização e o fortalecimento de estrutura administrativa e pedagógica específica para planejar, executar, acompanhar e documentar as ações municipais de alfabetização; VI - acompanhar a continuidade da atuação do articulador municipal da Renalfa, apoiar o cumprimento de suas atribuições e zelar pela regularidade dos registros e relatórios exigidos nos sistemas oficiais; VII - aprovar e acompanhar o Plano Municipal da alfabetização, assegurando a divulgação de objetivos, ações, resultados, mobilizações e orientações às escolas, às famílias e à comunidade; VIII - planejar e acompanhar formações continuadas para gestores e docentes escolares dos anos iniciais, com foco em alfabetização, recomposição das aprendizagens, liderança pedagógica e uso de evidências na gestão;
IX - acompanhar a participação e a conclusão de formação continuada pelos docentes do 3º, do 4º e do 5º ano, com ênfase na recomposição das aprendizagens;
X - garantir, quando houver oferta no município, formação específica para gestores e docentes que atuem na Educação do Campo, na Educação Escolar Quilombola e na Educação Escolar Indígena, respeitadas as características de cada modalidade;
XI - orientar a análise, a discussão e a apropriação pedagógica dos resultados das avaliações diagnósticas e formativas, de modo que os dados de Língua Portuguesa e Matemática fundamentem o planejamento, as intervenções e o acompanhamento individual dos estudantes;
XII - acompanhar a oferta e a distribuição de materiais didáticos complementares impressos para alfabetização no 1º e no 2º ano e para recomposição das aprendizagens no 3º, no 4º e no 5º ano;
XII - zelar pela disponibilização de materiais pedagógicos adequados às modalidades educacionais existentes na rede municipal e às necessidades de equidade e inclusão;
XIV – Garantir a utilização de materiais didáticos alinhados às diretrizes do Programa Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; XV - instituir rotina de monitoramento das formações continuadas, com identificação individual dos participantes, registro de frequência, conclusão, carga horária, conteúdo, público atendido e documentação comprobatória;
XVI - mobilizar escolas, profissionais, estudantes e famílias para ampliar a participação dos alunos do 2º ano nas avaliações estaduais equalizadas ao Saeb e assegurar a confiabilidade dos dados produzidos;
XVII - analisar a evolução do Indicador Criança Alfabetizada, as desigualdades de aprendizagem entre escolas e grupos de estudantes e o cumprimento da meta municipal de alfabetização;
XVII - propor medidas corretivas e ações de intensificação sempre que os indicadores demonstrarem risco de não alcance das metas, baixa participação, defasagens persistentes ou desigualdades educacionais;
XXIII - instituir e acompanhar ações de reconhecimento e disseminação de boas práticas de escolas, gestores, coordenadores pedagógicos, docentes e equipes técnicas na alfabetização e na recomposição das aprendizagens;
XXIV - promover a certificação ou o reconhecimento institucional dos profissionais que participarem e concluírem as formações continuadas vinculadas à Política Municipal de Alfabetização;
XIX - organizar, validar e manter arquivo físico ou digital das evidências correspondentes a cada ação, com identificação institucional, autenticidade, pertinência, atualização e vinculação objetiva aos critérios do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização;
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