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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 08/10/2026 · pág. 4

DOMRJAEMERJ 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4222

XX - examinar o resultado preliminar do Selo, identificar eventuais inconsistências nos critérios declaratórios e subsidiar tecnicamente a elaboração de recurso administrativo, quando cabível;

XXI - elaborar relatórios periódicos sobre a execução da política, o cumprimento das metas, os resultados das avaliações e a situação das evidências, encaminhando-os ao Secretário Municipal de Educação; e XXII - desempenhar outras atribuições compatíveis com sua finalidade, conforme deliberação da Secretaria Municipal de Educação e atualização das normas do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

§ 2º As decisões do Comitê deverão ser registradas em atas, relatórios, planos, listas de presença, registros fotográficos, instrumentos de monitoramento e outros documentos aptos a demonstrar a execução e os resultados das ações.

Art. 9º. O Comitê poderá constituir grupos de trabalho temporários para tratar de formação, avaliação, materiais pedagógicos, comunicação, documentação de evidências e outras matérias necessárias à execução da Política Municipal de Alfabetização. Parágrafo único. Os grupos de trabalho deverão apresentar ao Comitê os produtos, relatórios e recomendações definidos no ato de sua constituição, dentro do prazo estabelecido. Art. 10º. O Comitê reunir-se-á periodicamente e, extraordinariamente, sempre que necessário, para examinar o andamento das ações, os indicadores de aprendizagem, o cumprimento das metas e a suficiência das evidências documentais.

III – literatura infantil;

VIII – expressão gráfica e diferentes formas de registro;

CAPÍTULO IX

DA FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS

Art. 13. A formação continuada constitui eixo estruturante da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 14. A Secretaria Municipal de Educação promoverá formações continuadas em serviços permanentes destinados aos:

CAPÍTULO VII

DAS METODOLOGIAS E PRÁTICAS PEDAGÓGICAS

Art. 11. A Rede Municipal de Ensino adotará a metodologia sintética no processo de alfabetização, contemplando, de forma articulada e progressiva, os métodos fônico, alfabético e silábico, em consonância com o currículo vigente e com as evidências de aprendizagem dos estudantes.

Parágrafo único. A aplicação da metodologia deverá respeitar as necessidades educacionais, os diferentes ritmos de aprendizagem e as especificidades dos estudantes, assegurando a associação entre a apropriação do sistema de escrita alfabética e as práticas sociais de leitura e escrita, com valorização do letramento.

DO ACOMPANHAMENTO DESDE A EDUCAÇÃO

INFANTIL

Art. 12. A Política Municipal de Alfabetização estabelecerá ações articuladas desde a Educação Infantil, especialmente com as crianças de 4 e 5 anos, reconhecendo essa etapa como fundamental para o desenvolvimento integral e para a construção das bases necessárias às aprendizagens posteriores.

§ 2º As formações deverão articular conhecimentos teóricos e práticas pedagógicas, incentivando que os conhecimentos desenvolvidos sejam incorporados ao planejamento e ao cotidiano das salas de aula.

CAPÍTULO X

DA ALOCAÇÃO DOS PROFISSIONAIS NAS TURMAS PRIORITÁRIAS

Art. 15. No processo anual de organização e escolha de turmas, a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares deverão dedicar atenção prioritária à composição das turmas de Pré II e 1º ano do Ensino Fundamental, indicando o profissional que atuará considerando:

VIII – capacidade de planejamento, acompanhamento e intervenção pedagógica;

IX – compromisso com o acompanhamento sistemático da aprendizagem dos estudantes.

Parágrafo único. A medida prevista no caput deste artigo tem por finalidade favorecer a atuação de profissionais cujo perfil e formação contribuam para o desenvolvimento das habilidades e competências necessárias à aquisição e consolidação da leitura, escrita e do

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