DOMRJAEMERJ 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4222
XX - examinar o resultado preliminar do Selo, identificar eventuais inconsistências nos critérios declaratórios e subsidiar tecnicamente a elaboração de recurso administrativo, quando cabível;
XXI - elaborar relatórios periódicos sobre a execução da política, o cumprimento das metas, os resultados das avaliações e a situação das evidências, encaminhando-os ao Secretário Municipal de Educação; e XXII - desempenhar outras atribuições compatíveis com sua finalidade, conforme deliberação da Secretaria Municipal de Educação e atualização das normas do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
- § 1º O plano de ação deverá contemplar os cinco eixos do Selo: governança e gestão; formação de profissionais e práticas pedagógicas; infraestrutura física e pedagógica; monitoramento e avaliação; e reconhecimento e boas práticas.
§ 2º As decisões do Comitê deverão ser registradas em atas, relatórios, planos, listas de presença, registros fotográficos, instrumentos de monitoramento e outros documentos aptos a demonstrar a execução e os resultados das ações.
Art. 9º. O Comitê poderá constituir grupos de trabalho temporários para tratar de formação, avaliação, materiais pedagógicos, comunicação, documentação de evidências e outras matérias necessárias à execução da Política Municipal de Alfabetização. Parágrafo único. Os grupos de trabalho deverão apresentar ao Comitê os produtos, relatórios e recomendações definidos no ato de sua constituição, dentro do prazo estabelecido. Art. 10º. O Comitê reunir-se-á periodicamente e, extraordinariamente, sempre que necessário, para examinar o andamento das ações, os indicadores de aprendizagem, o cumprimento das metas e a suficiência das evidências documentais.
-
§ 1º O trabalho desenvolvido na Educação Infantil deverá respeitar sua identidade pedagógica e os direitos de aprendizagem e desenvolvimento, tendo as interações e brincadeiras como eixos estruturantes.
-
§ 2º Serão estimuladas experiências envolvendo:
-
I – linguagem oral e ampliação de vocabulário;
-
II – escuta e reconto de histórias;
III – literatura infantil;
-
IV – percepção e manipulação dos sons da fala;
-
V – rimas, aliterações, palavras e sílabas;
-
VI – contato significativo com diferentes portadores e gêneros textuais;
-
VII – reconhecimento da função social da escrita;
VIII – expressão gráfica e diferentes formas de registro;
-
IX – noções de quantidade, número, espaço, tempo, grandezas e medidas;
-
X – jogos, brincadeiras e situações-problema que desenvolvam o raciocínio lógico.
CAPÍTULO IX
DA FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
Art. 13. A formação continuada constitui eixo estruturante da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 14. A Secretaria Municipal de Educação promoverá formações continuadas em serviços permanentes destinados aos:
-
I – professores da Educação Infantil;
-
II – professores alfabetizadores do 1º e 2º anos;
-
III – professores do 3º ao 5º ano (realizando trabalho de recomposição das aprendizagens);
-
IV – orientadores e coordenadores pedagógicos;
-
V – gestores escolares;
CAPÍTULO VII
DAS METODOLOGIAS E PRÁTICAS PEDAGÓGICAS
Art. 11. A Rede Municipal de Ensino adotará a metodologia sintética no processo de alfabetização, contemplando, de forma articulada e progressiva, os métodos fônico, alfabético e silábico, em consonância com o currículo vigente e com as evidências de aprendizagem dos estudantes.
Parágrafo único. A aplicação da metodologia deverá respeitar as necessidades educacionais, os diferentes ritmos de aprendizagem e as especificidades dos estudantes, assegurando a associação entre a apropriação do sistema de escrita alfabética e as práticas sociais de leitura e escrita, com valorização do letramento.
-
§ 1º As práticas poderão contemplar, entre outras estratégias:
-
I – atividades sistemáticas de consciência fonológica e fonêmica;
-
II – ensino explícito e progressivo das relações entre sons e letras;
-
III – leitura diária realizada pelo professor e pelos estudantes;
-
IV – leitura compartilhada, orientada e autônoma;
-
V – produção coletiva e individual de textos;
-
VI – exploração de diferentes gêneros textuais;
-
VII – literatura infantil;
-
VIII – jogos e atividades lúdicas de alfabetização;
-
IX – sequências didáticas e projetos pedagógicos;
-
X – resolução de problemas e jogos matemáticos;
-
XI – utilização de materiais concretos e manipuláveis;
-
XII – recursos tecnológicos e digitais, quando pedagogicamente adequados;
-
XIII – agrupamentos produtivos e intervenções diferenciadas;
-
XIV – atividades destinadas à fluência e compreensão leitora;
-
XV – estratégias de recomposição e reforço das aprendizagens;
-
XVI – práticas inclusivas e adaptações pedagógicas necessárias à participação e aprendizagem de todos os estudantes.
-
§ 2º A adoção das metodologias deverá considerar os resultados do acompanhamento individual e coletivo das aprendizagens, cabendo ao professor, com suporte da equipe pedagógica, planejar intervenções adequadas às necessidades identificadas. CAPÍTULO VIII
DO ACOMPANHAMENTO DESDE A EDUCAÇÃO
INFANTIL
Art. 12. A Política Municipal de Alfabetização estabelecerá ações articuladas desde a Educação Infantil, especialmente com as crianças de 4 e 5 anos, reconhecendo essa etapa como fundamental para o desenvolvimento integral e para a construção das bases necessárias às aprendizagens posteriores.
-
VI – demais profissionais cuja atuação esteja diretamente relacionada à aprendizagem das crianças.
-
§ 1º As formações deverão abordar, entre outros temas:
-
I – alfabetização e letramento;
-
II – consciência fonológica e fonêmica;
-
III – sistema de escrita alfabética;
-
IV – fluência e compreensão leitora;
-
V – produção escrita;
-
VI – literatura e formação do leitor;
-
VII – letramento matemático;
-
VIII – avaliação diagnóstica e formativa;
-
IX – análise e utilização pedagógica dos resultados das avaliações;
-
X – educação na perspectiva inclusiva;
-
XI – recomposição das aprendizagens;
-
XII – planejamento e intervenção pedagógica;
-
XIII – metodologias, recursos e práticas pedagógicas inovadoras.
§ 2º As formações deverão articular conhecimentos teóricos e práticas pedagógicas, incentivando que os conhecimentos desenvolvidos sejam incorporados ao planejamento e ao cotidiano das salas de aula.
CAPÍTULO X
DA ALOCAÇÃO DOS PROFISSIONAIS NAS TURMAS PRIORITÁRIAS
Art. 15. No processo anual de organização e escolha de turmas, a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares deverão dedicar atenção prioritária à composição das turmas de Pré II e 1º ano do Ensino Fundamental, indicando o profissional que atuará considerando:
-
I – perfil pedagógico compatível com a faixa etária;
-
II - experiência profissional nestas turmas;
-
III – conhecimento dos processos de alfabetização e letramento; IV -compromisso com o acompanhamento sistemático da aprendizagem dos estudantes.
-
V- participação em programas de formação continuada;
-
VI- formação acadêmica;
-
VII – formação continuada específica;
VIII – capacidade de planejamento, acompanhamento e intervenção pedagógica;
IX – compromisso com o acompanhamento sistemático da aprendizagem dos estudantes.
Parágrafo único. A medida prevista no caput deste artigo tem por finalidade favorecer a atuação de profissionais cujo perfil e formação contribuam para o desenvolvimento das habilidades e competências necessárias à aquisição e consolidação da leitura, escrita e do
www.diariomunicipal.com.br/aemerj
4