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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 08/10/2026 · pág. 5

DOMRJAEMERJ 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4222

letramento matemático, respeitados os direitos das crianças e as especificidades de cada etapa.

CAPÍTULO XI DA VALORIZAÇÃO E DO INCENTIVO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO QUE ATUAM NO PROCESSO DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 16 . A valorização dos profissionais da educação que atuam no processo de alfabetização constitui princípio e diretriz permanente da Política Municipal de Alfabetização e será promovida pelo Município mediante ações destinadas:

I – ao aperfeiçoamento da formação inicial e continuada;

II – à melhoria das condições de trabalho;

III – ao fortalecimento do acompanhamento e do apoio pedagógico; IV – ao reconhecimento e à disseminação de práticas pedagógicas que contribuam para a aprendizagem dos estudantes; e

V – ao incentivo à permanência, à continuidade e ao desenvolvimento profissional dos educadores envolvidos no processo de alfabetização.

§ 1º Para a consecução do disposto no caput deste artigo, o Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e observadas as competências dos demais órgãos municipais, promoverá, entre outras, as seguintes ações:

I – oferta regular, sistemática e articulada de formação continuada, organizada a partir das necessidades identificadas no acompanhamento pedagógico, nos processos avaliativos, nos indicadores educacionais e na realidade das unidades escolares; II – garantia de períodos destinados ao planejamento, ao estudo, à avaliação, ao acompanhamento da aprendizagem e à reflexão sobre a prática pedagógica, respeitadas a legislação aplicável, a jornada de trabalho docente e as normas próprias da Rede Municipal de Ensino; III – realização de encontros formativos, oficinas, seminários, grupos de estudo, intercâmbios profissionais e outras estratégias destinadas à troca de experiências e ao compartilhamento de práticas pedagógicas desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino;

IV – fortalecimento do acompanhamento e do apoio técnicopedagógico aos professores, assegurando orientação para o planejamento do ensino, a análise das evidências de aprendizagem, a definição de intervenções pedagógicas e o acompanhamento da progressão dos estudantes;

V – disponibilização, conforme o planejamento educacional e as possibilidades administrativas, orçamentárias e financeiras do Município, de materiais didáticos, pedagógicos, literários e tecnológicos, bem como de outros recursos necessários ao desenvolvimento das práticas de alfabetização, letramento e letramento matemático;

VI – identificação, reconhecimento, sistematização e divulgação de práticas pedagógicas, projetos, experiências e iniciativas que contribuam efetivamente para o desenvolvimento da alfabetização, do letramento e do letramento matemático dos estudantes;

VII – incentivo à participação dos profissionais da educação em cursos, programas, projetos, pesquisas e demais ações formativas promovidas, apoiadas ou reconhecidas pela Secretaria Municipal de Educação;

VIII – promoção de espaços permanentes de escuta, diálogo, participação e construção coletiva, assegurando aos profissionais que atuam no ciclo de alfabetização a participação nas discussões relativas ao planejamento, à execução, ao acompanhamento, à avaliação e ao aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização;

IX – adoção de medidas que favoreçam a continuidade e a estabilidade do trabalho pedagógico nas turmas do ciclo de alfabetização, sempre que possível e observados o interesse público, as necessidades da Rede Municipal, as normas de atribuição de turmas e a legislação aplicável; e

X – instituição de outras formas de reconhecimento, valorização e incentivo profissional, inclusive de natureza financeira, desde que autorizadas e regulamentadas por legislação específica e observadas as disponibilidades orçamentária e financeira do Município.

§ 2º A Secretaria Municipal de Educação promoverá ações específicas de formação, acompanhamento, apoio pedagógico e valorização dos profissionais que atuem diretamente nas turmas de Pré II e do 1º e do 2º ano do Ensino Fundamental, considerada a relevância dessas etapas para a transição entre a Educação Infantil e o

Ensino Fundamental, bem como para o desenvolvimento, a continuidade e a consolidação do processo de alfabetização.

§ 3º Na atribuição das turmas de Pré II e do 1º ano do Ensino Fundamental, poderão ser considerados, mediante critérios objetivos, previamente definidos em lei complementar e amplamente divulgados pela Secretaria Municipal de Educação:

I – a formação acadêmica e profissional;

II – a experiência docente;

III – os conhecimentos e as práticas relacionados à alfabetização e ao desenvolvimento infantil;

IV – a participação e o aproveitamento em processos de formação continuada;

V – a identificação profissional com as especificidades das etapas atendidas; e

VI – outros requisitos previstos nas normas próprias da Rede Municipal de Ensino.

§ 4º A aplicação dos critérios previstos no § 3º observará a legislação municipal, o plano de carreira, as normas de atribuição de turmas, o princípio da impessoalidade e o interesse pedagógico da Rede Municipal, vedada qualquer forma de discriminação, favorecimento pessoal ou tratamento incompatível com a igualdade entre os profissionais.

Art. 17 . O Município poderá instituir incentivo ou gratificação específica aos professores regentes das turmas de 1º ano do Ensino Fundamental, definidos por lei complementar, às turmas de maiores desempenhos, considerando as atribuições inerentes ao acompanhamento sistemático do processo inicial de alfabetização. CAPÍTULO XII

DOS PROGRAMAS E AÇÕES MUNICIPAIS

Art. 18. A Secretaria Municipal de Educação instituirá, regulamentará, ampliará e executará programas, projetos e ações voltados à alfabetização e à recomposição das aprendizagens, assegurando:

I – a promoção da formação continuada dos profissionais da educação, considerando as necessidades pedagógicas identificadas no processo de ensino e aprendizagem;

II – o desenvolvimento de projetos de leitura e literatura, incentivando a formação de leitores e ampliando o contato dos estudantes com diferentes gêneros e práticas de leitura;

III – a oferta de ações de reforço escolar e recomposição das aprendizagens, destinadas aos estudantes que apresentem dificuldades ou defasagens;

IV – o acompanhamento individualizado dos estudantes, considerando seus diferentes ritmos, necessidades e níveis de aprendizagem; V – o incentivo e a valorização de práticas pedagógicas inovadoras, inclusivas, equitativas e significativas, que contribuam para o desenvolvimento integral dos estudantes;

VI – a promoção de ações que favoreçam a transição e a continuidade pedagógica entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, respeitando as especificidades de cada etapa;

VII – o fortalecimento da relação entre família e escola, incentivando a participação das famílias no acompanhamento da trajetória escolar e do processo de aprendizagem dos estudantes;

VIII – o acompanhamento e o desenvolvimento da fluência e da compreensão leitora, por meio de práticas pedagógicas sistemáticas e adequadas às diferentes etapas de aprendizagem;

IX – a promoção do letramento matemático, garantindo situações de aprendizagem que favoreçam a compreensão e a utilização dos conhecimentos matemáticos em diferentes contextos;

X – a produção, aquisição, disponibilização e distribuição de materiais pedagógicos, didáticos e literários, adequados às necessidades dos estudantes e às ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens;

XI – o reconhecimento, a valorização e o compartilhamento de boas práticas pedagógicas, fortalecendo a troca de experiências e a disseminação de estratégias que contribuam para a melhoria da aprendizagem;

XII – a implementação de estratégias pedagógicas específicas e intervenções sistemáticas destinadas aos estudantes que apresentem maiores defasagens de aprendizagem, garantindo acompanhamento contínuo e oportunidades para a progressão das aprendizagens. Parte superior do formulárioParte inferior do formulário CAPÍTULO XIII

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