DOMRJAEMERJ 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4222
DA AVALIAÇÃO, DO MONITORAMENTO E DAS INTERVENÇÕES
Art. 19. O monitoramento e a avaliação serão permanentes e constituirão instrumentos essenciais para o planejamento, acompanhamento e aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 20. A Secretaria Municipal de Educação desenvolverá sistema contínuo de acompanhamento das aprendizagens, podendo utilizar:
I – avaliações diagnósticas internas;
II – avaliações formativas;
III – avaliações externas municipais, estaduais e nacionais;
IV – registros e relatórios pedagógicos;
V – acompanhamento dos níveis e hipóteses de escrita;
VI – instrumentos de acompanhamento da leitura, fluência e compreensão;
VII – instrumentos de acompanhamento das aprendizagens matemáticas;
VIII – portfólios e produções dos estudantes;
IX – planilhas, gráficos e outros instrumentos de acompanhamento por estudante, turma, escola e rede.
§ 1º Os resultados deverão ser analisados periodicamente pelas equipes da Secretaria Municipal de Educação, gestores, orientadores/coordenadores pedagógicos e professores.
§ 2º Os resultados das avaliações terão finalidade predominantemente diagnóstica, formativa e pedagógica, devendo subsidiar:
I – o replanejamento das práticas;
II – a definição de metas de aprendizagem;
III – intervenções individuais e coletivas;
IV – formação continuada; V – ações de reforço e recomposição;
VI – acompanhamento das unidades escolares;
VII – revisão das estratégias da Política Municipal de Alfabetização. Art. 21. Identificada dificuldade ou defasagem significativa, deverão ser organizadas estratégias de intervenção pedagógica em tempo oportuno, evitando o acúmulo de lacunas ao longo da trajetória escolar.
CAPÍTULO XIV
DA ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E COM OUTRAS POLÍTICAS PÚBLICAS
Art. 22. A Política Municipal de Alfabetização deverá atuar de forma articulada com outras políticas públicas municipais, especialmente aquelas destinadas à primeira infância, à saúde, assistência social, cultura, proteção integral, inclusão e garantia dos direitos das crianças.
§ 1º A articulação intersetorial terá como finalidade identificar e enfrentar fatores que possam interferir no acesso, permanência, participação, desenvolvimento e aprendizagem das crianças.
§ 2º Poderão ser estabelecidos fluxos de acompanhamento e cooperação entre os órgãos municipais, preservadas as competências de cada área e as normas de proteção de dados e de garantia dos direitos das crianças.
CAPÍTULO XV
DA PARTICIPAÇÃO DAS FAMÍLIAS
Art. 23. As unidades escolares deverão fortalecer a participação das famílias e responsáveis no processo de alfabetização, promovendo: I – reuniões de orientação;
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II – devolutivas sobre o desenvolvimento e a aprendizagem;
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III – incentivo às práticas de leitura em família;
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IV – orientações para acompanhamento da vida escolar;
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V – ações de conscientização sobre frequência e participação escolar;
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VI – atividades de integração entre escola, família e comunidade.
CAPÍTULO XVI
DA GOVERNANÇA E RESPONSABILIDADES
Art. 24. Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar, acompanhar e avaliar a execução da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 25. A implementação da Política será realizada de forma articulada entre:
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I – Secretaria Municipal de Educação;
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II – equipe pedagógica municipal;
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III – gestores escolares;
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IV – orientadores e coordenadores pedagógicos;
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V – professores;
VII – famílias e comunidade escolar;
VIII – órgãos e setores municipais envolvidos nas políticas destinadas à infância.
Art. 26. O Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização, poderá atuar no acompanhamento, articulação, proposição e monitoramento das ações decorrentes desta Política, observadas as competências estabelecidas no respectivo ato de constituição. CAPÍTULO XVII
DA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO POR MEIO DE PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES
Art. 27 . A Política Municipal de Alfabetização será implementada pela Secretaria Municipal de Educação, em articulação com as unidades escolares e demais órgãos e setores envolvidos, por meio da instituição, execução, acompanhamento e avaliação de programas, projetos, estratégias e ações permanentes ou temporárias, destinados à garantia do direito à alfabetização, ao letramento e à aprendizagem matemática de todos os estudantes.
§ 1º Os programas, projetos e ações desenvolvidos no âmbito desta Política deverão estar articulados às suas diretrizes, objetivos e metas, bem como ao Plano Municipal de Alfabetização, ao currículo da Rede Municipal de Ensino e aos Projetos Político-Pedagógicos das unidades escolares.
§ 2º A implementação poderá ocorrer por meio de programas e ações próprios do Município, bem como pela adesão, integração ou articulação com programas, projetos e iniciativas dos governos estadual e federal, instituições públicas, universidades e demais entidades parceiras, observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 28 . Constituem eixos prioritários para a implementação da Política Municipal de Alfabetização:
I – acompanhamento do desenvolvimento e das aprendizagens desde a Educação Infantil, especialmente das crianças de 4 e 5 anos, respeitadas as especificidades dessa etapa;
II – fortalecimento das ações pedagógicas destinadas às turmas de Pré II, favorecendo experiências que contribuam para o desenvolvimento da linguagem oral, consciência fonológica, aproximação significativa com a cultura escrita, literatura infantil e conhecimentos matemáticos;
III – fortalecimento e acompanhamento sistemático do processo de alfabetização dos estudantes do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental; IV – desenvolvimento de programas de formação continuada para professores alfabetizadores, professores da Educação Infantil, orientadores/coordenadores pedagógicos, gestores escolares e demais profissionais envolvidos no processo;
V – implementação de ações permanentes de alfabetização e letramento em Língua Portuguesa;
VI – implementação de ações voltadas ao letramento matemático, ao raciocínio lógico, à resolução de problemas e à utilização social dos conhecimentos matemáticos;
VII – desenvolvimento de projetos de leitura, literatura, oralidade, produção escrita e formação de leitores;
VIII – realização de avaliações diagnósticas e formativas e utilização pedagógica de seus resultados;
IX – acompanhamento sistemático e individualizado das aprendizagens;
X – implementação de estratégias de intervenção pedagógica imediata diante das dificuldades identificadas;
XI – desenvolvimento de programas de reforço escolar e recomposição das aprendizagens para estudantes que apresentem habilidades ainda não consolidadas;
XII – promoção de práticas pedagógicas inovadoras, inclusivas, diversificadas e adequadas às necessidades dos estudantes;
XIII – disponibilização e utilização de materiais didáticos, pedagógicos, literários, manipuláveis e recursos tecnológicos que contribuam para os processos de alfabetização e letramento;
XIV – desenvolvimento de ações destinadas aos estudantes público da Educação Especial, assegurando acessibilidade, recursos, estratégias e práticas pedagógicas inclusivas;
XV – desenvolvimento de estratégias para fortalecimento da transição entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, garantindo continuidade dos processos de aprendizagem;
XVI – promoção de ações de aproximação e participação das famílias no processo de alfabetização;
- VI – demais profissionais da educação;
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