DOMRJAEMERJ 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4222
XVII – identificação, reconhecimento, socialização e valorização de boas práticas pedagógicas desenvolvidas pelos profissionais da Rede Municipal;
XVIII – acompanhamento da frequência escolar e desenvolvimento de estratégias de prevenção à infrequência e ao abandono escolar; XIX – articulação das ações educacionais com outras políticas públicas municipais destinadas à primeira infância; XX – desenvolvimento de ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação dos resultados da Política Municipal de Alfabetização. Art. 29 . Os programas e ações de alfabetização deverão contemplar estratégias de prevenção, acompanhamento, intervenção e recomposição das aprendizagens, de forma que as dificuldades sejam identificadas e atendidas em tempo oportuno. § 1º Identificadas dificuldades no processo de aprendizagem, a unidade escolar, com acompanhamento da equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, deverá organizar estratégias específicas de intervenção, considerando as necessidades individuais e coletivas dos estudantes.
§ 2º As estratégias poderão compreender, entre outras:
I – replanejamento das práticas pedagógicas;
II – intervenções individualizadas ou em pequenos grupos;
III – agrupamentos temporários de estudantes conforme necessidades de aprendizagem;
IV – atividades diversificadas e sequências didáticas específicas; V – acompanhamento pedagógico complementar;
VI – reforço escolar no contraturno, quando necessário e possível; VII – projetos de leitura, escrita e Matemática;
VIII – utilização de materiais e recursos pedagógicos diferenciados; IX – acompanhamento da fluência e compreensão leitora;
X – acompanhamento sistemático da evolução da escrita e dos conhecimentos matemáticos;
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. Compete à Secretaria Municipal de Educação e coordenação estratégica dos programas e das ações decorrentes da Política Municipal de Alfabetização, bem como, em conjunto com o Conselho Municipal de Alfabetização e o Comitê estratégico da Política Municipal de Alfabetização o acompanhamento e monitoramento da execução dessa política. Art. 34. A Secretaria Municipal de Educação elaborará e manterá atualizado o Plano Municipal de Alfabetização, instrumento operacional da presente Política, no qual deverão constar metas, ações, estratégias, indicadores, responsáveis, cronograma, mecanismos de acompanhamento e formas de avaliação.
Art. 35. As unidades escolares deverão incorporar as diretrizes desta Política aos seus Projetos Político-Pedagógicos, planejamentos, planos de ação e demais instrumentos de organização pedagógica. Art. 36. A implementação desta Política observará os princípios da continuidade administrativa, equidade, inclusão, transparência, gestão democrática, acompanhamento por evidências e garantia dos direitos de aprendizagem.
Art. 37. Os casos omissos e as orientações complementares necessárias à execução desta Portaria serão disciplinados pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente. Art. 38. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Duas Barras, 07 de outubro de 2026.
JAQUELINE LACH WERMELINGER Secretária Municipal de Educação Matrícula 1405
Publicado por: Miguel Dutra Arouca Bello Código Identificador: F394C769
XI – diálogo e orientação às famílias;
XII – encaminhamento e articulação com outros serviços públicos, quando identificadas necessidades que ultrapassem o âmbito estritamente pedagógico, observadas as competências de cada setor. XIII - estímulos pedagógicospor meio doCAPPE – Centro deAtendimento Psicopedagógico Especializado, mediante ações deacompanhamento, orientaçãoe intervenção, conformeas necessidades deaprendizagem dos estudantes.
Art. 30 . A Secretaria Municipal de Educação deverá promover mecanismos de acompanhamento da execução dos programas e ações, considerando indicadores de participação, desenvolvimento e aprendizagem dos estudantes, resultados das avaliações, registros pedagógicos e demais evidências produzidas pelas unidades escolares.
§ 1º O acompanhamento deverá possibilitar a identificação dos avanços, dificuldades e desigualdades de aprendizagem existentes entre estudantes, turmas e unidades escolares, subsidiando a tomada de decisões e o planejamento de novas estratégias.
§ 2º Os resultados do monitoramento deverão ser utilizados para:
I – reorientar programas e ações;
II – aperfeiçoar as práticas pedagógicas;
III – subsidiar as formações continuadas;
IV – definir prioridades de acompanhamento pedagógico;
V – planejar ações de intervenção e recomposição;
VI – estabelecer e revisar metas de aprendizagem;
VII – orientar a distribuição de materiais e recursos pedagógicos; VIII – subsidiar a atualização do Plano Municipal de Alfabetização. Art. 31 . Os programas, projetos e ações instituídos no âmbito desta Política deverão observar o princípio da continuidade das ações educacionais, buscando consolidar a alfabetização como política pública permanente do Município de Duas Barras e não apenas como ação vinculada a programas ou períodos específicos de gestão.
Art. 32. A Secretaria Municipal de Educação poderá regulamentar, por atos próprios, os programas, projetos e ações decorrentes desta Política, estabelecendo objetivos específicos, público-alvo, critérios de participação, responsabilidades, cronogramas, metas, indicadores, formas de acompanhamento e demais procedimentos necessários à sua execução.
Parágrafo único . A criação, ampliação ou continuidade dos programas e ações que impliquem despesas observará a legislação orçamentária, financeira e administrativa vigente. CAPÍTULO XVIII
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Nº 003 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
RESOLUÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Nº 003 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA ATUAÇÃO NO FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE INSTITUCIONAL DE ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DAS AÇÕES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE DUAS BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DUAS BARRAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a instituição da Política Municipal de Alfabetização de Duas Barras, destinada ao fortalecimento das ações voltadas à alfabetização, ao letramento e ao letramento matemático dos estudantes da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar condições institucionais para o planejamento, a elaboração, a implementação, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação das ações e estratégias previstas na Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO a importância da atuação articulada dos diferentes setores e profissionais da Secretaria Municipal de Educação para a consolidação de uma política de alfabetização contínua, sistêmica e integrada às demais políticas educacionais do Município;
CONSIDERANDO que os servidores ora designados já integram a estrutura da Secretaria Municipal de Educação e exercem funções relacionadas às respectivas áreas de atuação, podendo contribuir, no âmbito de suas atribuições, para o fortalecimento e a ampliação da capacidade institucional necessária à implementação da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO a necessidade de integrar conhecimentos técnicos, pedagógicos, administrativos e de gestão para assegurar a
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