DOMRJAEMERJ 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4222
continuidade e a efetividade das ações destinadas à garantia do direito à alfabetização; RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, que já exercem funções no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para contribuir, de forma articulada e integrada, com a elaboração, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização de Duas Barras, ampliando a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para o desenvolvimento dessa política pública:
I – Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Jaqueline Lach Wermelinger Cargo/Função: Secretária Municipal de Educação
II – Assessoramento Pedagógico da Educação Infantil:
Servidor(a): Eliane de Souza Thurler e Lucimar Teixeira Pinho Cruz Cargo/Função: Assessoras Pedagógicas da Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação
III – Assessoramento Pedagógico dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental:
Servidor (a): Mariana Serpa Alves e Déborah Gonçalves Pires Conti Cargo/Função: Assessoras Pedagógicas dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 3º ano) da Secretaria Municipal de Educação
IV – Articulação Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA:
Servidor(a): Mariana Serpa Alves
Cargo/Função: Articuladora Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada
V – MEMBROS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO QUE COMPÕE O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Servidor(a): Jaqueline Lach Wermelinger
Cargo/Função: Secretária Municipal de Educação Servidor(a): Mariana Serpa Alves
Cargo/Função:Assessoramento Pedagógico dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 3º Ano) Servidor(a): Eliane de Souza Santos Thurler
Cargo/Função: Assessoramento Pedagógico da Educação Infantil da Rede Municipal e Língua Portuguesa de 4º e 5º Anos do Ensino Fundamental. Servidor(a): Lucimar Teixeira Pinho Cruz
Cargo/Função: Assessoramento Pedagógico da Educação Infantil da Rede Municipal e do Setor Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação. do Setor Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação. Servidor(a): Joseci de Souza Batista
Cargo/Função: Supervisora Educacional Servidor(a): Jussara Veloso Thurler
Cargo/Função: Supervisora Educacional Servidor(a): Arisléia Pinho Iunes
Cargo/Função: Responsável pelo Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação
VI – Coordenação da Equipe Técnica Pedagógica: Servidor(a): Lucimar Teixeira Pinho Cruz
Cargo/Função: Assessora Pedagógica do Setor Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação
VII – Coordenação de Língua Portuguesa:
Servidor(a): Eliane de Souza Santos Thurler Cargo/Função: Assessora Pedagógica de Língua Portuguesa (4º e 5º Anos do Ensino Fundamental) da Secretaria Municipal de Educação
VIII – Coordenação de Matemática:
Servidor(a): Flávia Ferreira Almeida
Cargo/Função: Assessora Pedagógica de Matemática ( 4º e 5º Anos do Ensino Fundamental) da Secretaria Municipal de Educação
IX - Coordenação de Educação Inclusiva:
Servidor(a):Flávia Fernandes de Oliveira Cargo/Função: Assessoramento Pedagógico no Setor de Educação Inclusiva da Secretaria Municipal de Educação
X – Setor de Supervisão Educacional:
Servidor(a): Joseci de Souza Batista
Cargo/Função: Supervisora Educacional da Secretaria Municipal de Educação
§ 1º Os profissionais que integram a estrutura pedagógica prevista neste artigo são professores efetivos da Rede Municipal de Ensino, aprovados em concurso público, que já exercem suas respectivas funções no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, não
implicando a presente designação criação de novos cargos ou funções.
§ 2º Os profissionais integrantes da estrutura pedagógica possuem disponibilidade de 04 (quatro) a 08 (oito) horas diárias de efetivo exercício, conforme suas respectivas jornadas e atribuições, para atuação direta ou indireta nas ações de planejamento, orientação, acompanhamento, monitoramento, formação e avaliação relacionadas à alfabetização na Rede Municipal de Ensino.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E DA ABRANGÊNCIA DA ATUAÇÃO
Art. 2º A atuação dos servidores designados por esta Resolução terá como finalidade fortalecer a capacidade técnica, pedagógica e institucional da Secretaria Municipal de Educação, promovendo a articulação entre os diferentes setores e profissionais envolvidos na garantia do direito à alfabetização, ao letramento e ao letramento matemático.
Art. 3º As ações desenvolvidas pelos profissionais designados deverão considerar o processo de alfabetização em uma perspectiva contínua, inclusiva e articulada, abrangendo:
I – as turmas de Pré I e Pré II da Educação Infantil, mediante acompanhamento pedagógico e desenvolvimento de experiências que favoreçam a oralidade, a consciência fonológica, a aproximação com a cultura escrita, o raciocínio lógico-matemático e outras aprendizagens próprias da etapa, sem antecipação indevida dos objetivos e conteúdos específicos do Ensino Fundamental;
II – os estudantes do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, com acompanhamento sistemático das aprendizagens, visando à consolidação do processo de alfabetização na idade prevista nas políticas educacionais vigentes;
III – os estudantes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental que ainda não tenham consolidado o processo de alfabetização, garantindo acompanhamento pedagógico, diagnóstico das necessidades de aprendizagem, planejamento de intervenções e estratégias de recomposição das aprendizagens;
IV – os estudantes com necessidades educacionais específicas, assegurando acompanhamento pedagógico individualizado ou diferenciado, sempre que necessário, considerando suas características, potencialidades, necessidades, ritmos e formas de aprendizagem, em articulação com os profissionais da Educação Inclusiva e demais setores responsáveis pelo atendimento educacional;
V – o acompanhamento das práticas pedagógicas, dos resultados das avaliações, dos indicadores de aprendizagem e das ações de formação continuada dos profissionais que atuam nas diferentes etapas abrangidas pela Política Municipal de Alfabetização.
Parágrafo único. O acompanhamento previsto neste artigo deverá respeitar as especificidades de cada etapa de ensino, assegurando a continuidade do percurso educativo e a adoção de estratégias pedagógicas adequadas às necessidades identificadas. CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º Compete aos servidores designados, observadas as atribuições inerentes aos cargos e funções que já exercem:
I – colaborar na elaboração, revisão, implementação e atualização das ações, programas, projetos e estratégias integrantes da Política Municipal de Alfabetização;
II – contribuir para o planejamento de ações destinadas à alfabetização, ao letramento e ao letramento matemático;
III – articular as ações desenvolvidas na Educação Infantil, especialmente nas turmas de Pré I e Pré II, com as ações dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, respeitando as especificidades, os direitos de aprendizagem e os objetivos próprios de cada etapa;
IV – apoiar o planejamento e a execução de ações destinadas à garantia da alfabetização dos estudantes na idade prevista nas políticas educacionais vigentes;
V – acompanhar, de maneira sistemática, os estudantes do 3º ao 5º ano que ainda não tenham consolidado as habilidades de leitura e escrita esperadas, propondo ações de intervenção e recomposição das aprendizagens;
VI – contribuir para a identificação das necessidades educacionais dos estudantes e para a definição de estratégias pedagógicas diferenciadas, especialmente para aqueles que demandem acompanhamento específico no processo de alfabetização;
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