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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 08/10/2026 · pág. 9

DOMRJAEMERJ 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4222

VII – promover a articulação entre as equipes pedagógicas, unidades escolares e o Setor de Educação Inclusiva, com vistas à garantia da participação, aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes com necessidades educacionais específicas;

VIII – colaborar na organização e realização das ações de formação continuada dos profissionais da educação, especialmente daqueles que atuam diretamente nas etapas abrangidas pela Política Municipal de Alfabetização;

IX – acompanhar indicadores educacionais e resultados das avaliações internas e externas, utilizando-os como subsídio para o planejamento, replanejamento e definição de intervenções pedagógicas;

X – propor estratégias de acompanhamento, intervenção e recomposição das aprendizagens para os estudantes que apresentem dificuldades no processo de alfabetização;

XI – colaborar com a elaboração de instrumentos, relatórios, registros, diagnósticos, planos de ação e demais documentos necessários ao acompanhamento e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização;

XII – contribuir para a articulação da Política Municipal de Alfabetização com programas, projetos e políticas públicas municipais, estaduais e federais relacionados à alfabetização, à educação e à primeira infância;

XIII – acompanhar o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas pela Política Municipal de Alfabetização e pelos respectivos instrumentos de planejamento;

XIV – propor ações de aprimoramento da política com base nos resultados do monitoramento, das avaliações e do acompanhamento das aprendizagens;

XV – contribuir para a institucionalização, continuidade e sustentabilidade das ações de alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino, independentemente da vigência de programas ou ações temporárias;

XVI – promover a articulação e o compartilhamento de informações entre os diferentes setores da Secretaria Municipal de Educação, favorecendo uma atuação integrada no acompanhamento das trajetórias de aprendizagem dos estudantes. CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO DA ATUAÇÃO

Art. 5º A designação prevista nesta Resolução não implica criação de novos cargos ou funções, alteração das atribuições funcionais originárias dos servidores ou concessão automática de vantagem remuneratória, constituindo estratégia de organização e articulação institucional para o fortalecimento das ações da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 6º Os servidores designados atuarão de forma integrada, respeitadas as competências específicas de cada setor e as atribuições de seus respectivos cargos e funções, promovendo o compartilhamento de informações, dados, experiências, conhecimentos e estratégias necessárias ao planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das ações.

Art. 7º O acompanhamento pedagógico deverá contemplar todo o percurso de aprendizagem abrangido pela Política Municipal de Alfabetização, com especial atenção:

I – às crianças matriculadas no Pré I e Pré II da Educação Infantil, respeitados os direitos de aprendizagem e desenvolvimento previstos para essa etapa;

II – aos estudantes do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, período prioritário para a consolidação da alfabetização;

III – aos estudantes do 3º ao 5º ano que apresentem defasagens ou que ainda não tenham concluído o processo de alfabetização;

IV – aos estudantes com necessidades educacionais específicas, mediante acompanhamento pedagógico que considere suas particularidades e assegure estratégias adequadas para acesso, participação, desenvolvimento e aprendizagem.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação poderá, sempre que necessário, convocar outros profissionais, representantes das unidades escolares ou de setores da Administração Pública Municipal para colaborar tecnicamente com ações específicas relacionadas à Política Municipal de Alfabetização.

Art. 9º A participação dos servidores nas ações previstas nesta Resolução ocorrerá no âmbito de suas atribuições funcionais e será considerada de relevante interesse para a política educacional do Município.

Art. 10. A composição estabelecida nesta Resolução poderá ser atualizada mediante novo ato da Secretaria Municipal de Educação, especialmente em decorrência de alterações na estrutura administrativa, substituição de servidores ou necessidade de inclusão de outras áreas técnicas.

Art. 11. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAQUELINE LACH WERMELINGER Secretária Municipal de Educação Matrícula 1405

Publicado por: Miguel Dutra Arouca Bello Código Identificador: 7393A489

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 5240/2026

O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR Bruno da Silva Pereira, para exercer em primeira ocupação o cargo de Subsecretario de Governo, símbolo DAS 02 (dois), Nível (01) na Secretaria Municipal de Governo- SEMUC, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017, com eficácia a partir de 05 de outubro de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Eng. Paulo de Frontin, 07 de outubro de 2026.

JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMEKO Prefeito Municipal

Publicado por: Daniel Dos Santos da Silva Código Identificador: D77F1678

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 5241/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 81, da Lei Orgânica Municipal, c/c a Lei Municipal Nº 1484/2020 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores de Engenheiro Paulo de Frontin,

RESOLVE :

DETERMINAR o enquadramento do servidor Lélio Augusto Antunes Moreira Junior, Trabalhador Braçal, matrícula 20/2398, no Nível I, Classe G, de acordo com o processo administrativo n° 2485/2026, com eficácia a partir de 03 de junho de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Eng. Paulo de Frontin, 07 de outubro de 2026.

JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal

Publicado por: Daniel Dos Santos da Silva Código Identificador: E5A9E4F7

www.diariomunicipal.com.br/aemerj

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