DOMRJAEMERJ 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4222
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade da alteração do cargo do funcionário Luiz Carlos Dias Torres, sem a perda da continuidade do vínculo com a Prefeitura Municipal,
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), 02 de outubro de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: F7894727
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR , sem a perda da continuidade do vínculo, Luiz Carlos Dias Torres, do cargo de Coordenador de Agricultura, da Secretaria Municipal de Agricultura- SEMAGRI.
Art. 2º. NOMEAR, Luiz Carlos Dias Torres, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Técnico em Saúde, símbolo DAS 03 (três), Nível (02), na Secretaria Municipal de SaúdeSEMUS.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 09 de outubro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N°2.971 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.
EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Especial na forma da Lei.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1º . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 242.400,12 (Duzentos e quarenta e dois mil, quatrocentos reais e doze centavos), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Eng. Paulo de Frontin, 07 de outubro de 2026.
JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal
Publicado por: Leonardo Siqueira Castro da Silva Código Identificador: E16DC19D
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 237/26 DE 02 OUTUBRO DE 2026.
EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Especial na forma da Lei.
.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor em especial a Lei Municipal de nº 2.971 de 02 de outubro de 2026.
Art. 1º . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 242.400,12 (Duzentos e quarenta e dois mil, quatrocentos reais e doze centavos), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:
| Codificação | Discriminação da Despesa | Valor em R$ |
|---|---|---|
| 02 | Prefeitura Municipal de Mendes | |
| 02.11 | Secretaria Municipal de Obras e Habitação |
|
| 02.11.15 | Urbanismo | |
| 02.11.15.451 | Infra-Estrutura Urbana | |
| 02.11.15.451.0016 | Melhoriaspara Cidade | |
| 02.11.15.451.0016.2.359 | 202441520006 - JORGE BRAZ | |
| 3.3.90.93.00.00.00.00.2.706 | Indenizações e Restituições | R$ 100,00 |
| 4.4.90.51.00.00.00.00.1.706 | Obras e Instalações | R$ 18.046,99 |
| 4.4.90.51.00.00.00.00.2.706 | Obras e Instalações | R$ 224.253,13 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO........... R$ 242.400,12
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, será utilizado como fonte de recurso superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (R$ 224.353,13) e por excesso de arrecadação (R$ 18.046,99) de acordo com o inciso I e II, parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a 24.06.2026, revogadas as disposições em contrário.
| Codificação | Discriminação da Despesa | Valor em R$ |
|---|---|---|
| 02 | Prefeitura Municipal de Mendes | |
| 02.11 | Secretaria Municipal de Obras e Habitação |
|
| 02.11.15 | Urbanismo | |
| 02.11.15.451 | Infra-Estrutura Urbana | |
| 02.11.15.451.0016 | Melhoriaspara Cidade | |
| 02.11.15.451.0016.2.359 | 202441520006 - JORGE BRAZ | |
| 3.3.90.93.00.00.00.00.2.706 | Indenizações e Restituições | R$ 100,00 |
| 4.4.90.51.00.00.00.00.1.706 | Obras e Instalações | R$ 18.046,99 |
| 4.4.90.51.00.00.00.00.2.706 | Obras e Instalações | R$ 224.253,13 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............. R$ 242.400,12
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, será utilizado como fonte de recurso superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (R$ 224.353,13) e por excesso de arrecadação (R$ 18.046,99) de acordo com o inciso I e II, parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 02 de outubro de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: F3FFFD5C
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 436/2026 01 DE OUTUBRO DE 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA , Prefeito Municipal de Mendes, Estado do Rio de Janeiro, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,
CONSIDERANDO a Lei n° 14.133/2021, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
CONSIDERANDO a solicitação de substituição de fiscais acostados ao processo administrativo de nº 1849/2024
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os seguintes agentes públicos como fiscais responsáveis pelo acompanhamento do Processo nº 1849/2024para atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração e Modernização da Gestão.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA - MAT. 5834
KARINE MAGESTE FERREIRA – MAT. Nº 5848
Art. 2º- Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
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