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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 08/10/2026 · pág. 13

DOMRJAEMERJ 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4222

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica,

cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a

contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua

responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º- Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias em especial a portaria 226/2026 de 20 de maio de 2026.

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º- Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias revogando se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Mendes, 01 de outubro de 2026

Mendes, 01 de outubro de 2026

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: C0EDBC83

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 437/2026 01 DE OUTUBRO DE 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA , Prefeito Municipal de Mendes, Estado do Rio de Janeiro, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,

CONSIDERANDO a Lei n° 14.133/2021, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

CONSIDERANDO a solicitação do Previ Mendes, solicitando a nomeação de fiscais referente ao processo administrativo de nº 7210/ 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 063424DE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 441/2026 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES TÉCNICO-MÉDICAS RELACIONADAS AO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO – TFD E À REGULAÇÃO DE EXAMES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA , Prefeito Municipal de Mendes, Estado do Rio de Janeiro, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os seguintes agentes públicos como fiscais responsáveis pelo acompanhamento da contratação da empresa NEXA SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 52.250.742/0001-79, acostado ao processo administrativo nº 7210/2026.

MARIA DE LOURDES PENNA DOS SANTOS MOREIRAMATRÍCULA Nº 10317 GESSIARA MARIA DOMINGOS MESQUITA- MATRÍCULA Nº 10268

CONSIDERANDO a necessidade de organização dos serviços de saúde e de adequada distribuição das atividades técnico-assistenciais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regular execução das atividades relacionadas ao Tratamento Fora do Domicílio – TFD e à Regulação de Exames;

CONSIDERANDO a formação profissional e o cargo efetivo ocupado pela servidora;

CONSIDERANDO o parecer favorável da Procuradoria Geral do Município no tramite 04 acostado ao processo administrativo 7906 / 2026.

RESOLVE :

Art. 2º- Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

Art. 1º Designar a servidora NATSHARA CAROLINA RODRIGUES FERREIRA , matrícula nº 3703, ocupante do cargo de Médica – Estratégia de Saúde da Família, para atuar, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, nas atividades técnico-médicas

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