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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 08/10/2026 · pág. 14

DOMRJAEMERJ 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4222

relacionadas ao Tratamento Fora do Domicílio – TFD e à Regulação de Exames.

Art. 2º Compete à servidora, no âmbito da designação prevista nesta Portaria, realizar, observadas as normas técnicas, protocolos e fluxos estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde:

I – análise técnica de solicitações e procedimentos relacionados ao Tratamento Fora do Domicílio – TFD;

II – classificação e avaliação técnica de solicitações que dependam de análise médica;

III – análise e acompanhamento de solicitações de exames e procedimentos submetidos à Regulação;

IV – utilização das plataformas e sistemas oficiais necessários à execução das atividades de regulação e acompanhamento dos procedimentos;

V – demais atividades de natureza técnico-médica relacionadas ao TFD e à Regulação de Exames que lhe sejam atribuídas pela Secretaria Municipal de Saúde, desde que compatíveis com o cargo efetivo ocupado.

VI – regulação e articulação da Atenção Primária à Saúde com a Rede Especializada, observados os fluxos, protocolos e normas estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde.

Art. 3º A presente designação não implica alteração do cargo efetivo da servidora, provimento em cargo diverso ou modificação de sua remuneração, constituindo medida de organização interna dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º As atividades previstas nesta Portaria serão exercidas sob a orientação e supervisão da Secretaria Municipal de Saúde, observadas as normas técnicas e administrativas aplicáveis.

Art. 5º A presente designação produzirá efeitos funcionais a partir de 01 de agosto de 2026, sem prejuízo da necessidade de sua regular publicação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

CONSIDERANDO a Resolução COMITÊ GUANDU Nº 159, de 27 de maio de 2021 que cria o Programa SANEAR Guandu; RESOLVE

Art. 1º - Denominar um gestor de contrato e um substituto para acompanhamento da execução do Programa Sanear Guandu - fase II, disposto no Acordo de Cooperação Técnica n° 033/2026, que visa à implantação de sistemas de esgotamento sanitário em áreas rurais e periurbanas.

Art. 2º - Compete ao gestor e, eventualmente ao substituto, cumprir e zelar pelo cumprimento das obrigações e responsabilidades do Município, conforme firmado no respectivo Acordo de Cooperação Técnica (em sua cláusula quarta).

Art.3º - O mandato do gestor de contrato é permanente, cabendo ao Chefe do Poder Executivo atualizar sua composição para fins de continuidade dos trabalhos.

Art. 4º Ficam designados os seguintes servidores para as funções de gestor e substituto, conforme listado no quadro a seguir.

Função Secretaria Nome Matrícula
Gestor
d
Contrato
o
SMAMA
Vinicius Pereira Fugimoto de Andrade 3680
Substituto SMOH Gabriel Martins Mario 55053

Art.6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Mendes 06 de outubro de 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: BDC584AC

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 439/2026 DE 02DE OUTUBRO DE 2026

Mendes, 02 de outubro de 2026

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 47B546E6

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 448/2026 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

Nomeia Gestor de Contato para o programa Sanear Guandu, fase II, conforme o Acordo de Cooperação Técnica n° 033/2026 AGEVAP/ Município de Mendes.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Mendes (RJ), usando de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor,

CONSIDERANDO que, segundo o artigo 225, caput, da Constituição da República de 1988, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para a presente e futura geração;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 3.239, de 02 de agosto de 1999, que institui a Política Estadual de Recursos Hídricos, e que, em seu Art. 49, define que a aplicação de recursos arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos deverá ser orientada pelo respectivo Plano de Bacia Hidrográfica;

CONSIDERANDO a Resolução do COMITÊ GUANDU-RJ nº 139, de 06 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a aprovação da atualização e aperfeiçoamento do Plano Estratégico de Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas dos Rios Guandu, da Guarda e Guandu-Mirim – PERH-Guandu;

CONSIDERANDO que dentre as definições previstas no PERHGuandu está a de execução de ações que desencadeiam investimentos previstos na ampliação e/ou melhorias dos sistemas de esgotamento sanitário;

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Mendes (RJ), usando de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor,

CONSIDERANDO o artigo 156, § 2º, da Lei Municipal n° 1.469 de 10 de janeiro de 2011;

CONSIDERANDO autorização do responsável da pasta anexada ao processo administrativo nº 7496 / 2026. RESOLVE:

ART. 1º. Fica autorizada a licença prêmio do (a) servidor MARIA APARECIDA NOGUEIRA , mat. 2692,referentes ao período 2011/2016 para gozo 01/10/2026 a 29/12/2026.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos em 01.10.2026, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito 02 de outubro de 2026

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 7F10A49D

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 443/2026 05 DE OUTUBRO DE 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Mendes (RJ), usando de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal n° Lei Municipal 2.402 de 07 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Educação acostada ao Processo Administrativo de n° 8567 / 2026.

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