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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 08/10/2026 · pág. 15

DOMRJAEMERJ 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4222

RESOLVE:

Art. 1º. Fica autorizada a ampliação de 04 (QUATRO) horas da carga horária do Servidor Público Estatutário LEANDRO LIMEIRA DUTRA, matrícula 3901 nos termos do que dispõe o § 1º, do art. 2º da Lei Municipal 2.402/2023.

Art. 2º. A ampliação de que trata a presente portaria terá vigência de 01.10.2026 a 11.12.2026, que nos termos do § 1º, do art. 2º da Lei Municipal 2.402/2023, poderá ser prorrogada a critério da Administração conforme interesse público exigir.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 01.10.2026.

Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 05 outubro de 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 223718AF

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 444/2026 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Mendes (RJ), usando de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal n° 2.274 de 20 de junho de 2022;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo de n ° 7871/26 ; RESOLVE:

Art. 1º. Fica autorizada a ampliação da carga horária do Servidor Público Estatutário, Flávia Maria Gonçalves Leite , matrícula nº 2566, ocupante do cargo de Assistente Social, nos termos do que dispõe o inciso I, do art. 3º da Lei Municipal 2.274/2022.

Art. 2º. A ampliação de que trata a presente portaria terá vigência de 12 meses, ou seja, de 06/10/2026 a 06/10/2027, que nos termos do § 3º, do art. 1º da Lei Municipal 2.274/2022, poderá ser prorrogada a critério da Administração conforme interesse público exigir.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos em 06.10.2026, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: C74C1965

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 433/2026 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

“Concede estabilidade a servidores públicos municipais.”

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA , Prefeito Municipal de Mendes, Estado do Rio de Janeiro, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,

CONSIDERANDO as avaliações de desempenho e os pareceres emitidos pela Comissão de Desenvolvimento Funcional dos servidores efetivados em estágio probatório, nomeada pelo Decreto nº 037/2026, de 18 de março de 2026, em consonância com a Lei Municipal nº 1.469/2011;

CONSIDERANDO que os titulares das respectivas pastas procederam às avaliações individuais dos servidores, encontrando-se os documentos devidamente arquivados;

CONSIDERANDO , finalmente, o cumprimento dos requisitos previstos na Constituição Federal e na legislação municipal aplicável; RESOLVE:

Art. 1º Conceder estabilidade no Serviço Público Municipal os servidores abaixo relacionados, aprovados em seus respectivos estágios probatórios a contar da respectiva data:

SERVIDOR MATR CARGO A PARTIR DE
Renata Lopes Tavares Canepa 3731 Professor ll 13.09.2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às respectivas datas indicadas no art. 1º , revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: AA8B1CBC

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 435/26 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA , Prefeito Municipal de Mendes, Estado do Rio de Janeiro, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,

CONSIDERANDO a Lei n° 14.133/2021, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

CONSIDERANDO a solicitação de substituição de fiscais acostados ao processo administrativo de nº 2228/2026. RESOLVE:

Art. 1º - Designar os seguintes agentes públicos como fiscais responsáveis pelo acompanhamento do fiscal referente ao Processo Administrativo nº 2228/2026 , cujo objeto é a contratação de empresa especializada para cessão de uso (comodato), instalação, configuração, operação assistida e manutenção preventiva e corretiva de sistema integrado de videomonitoramento urbano.

Art. 2º- Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

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