DOMRJAEMERJ 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4222
RESOLVE:
Art. 1º. Fica autorizada a ampliação de 04 (QUATRO) horas da carga horária do Servidor Público Estatutário LEANDRO LIMEIRA DUTRA, matrícula 3901 nos termos do que dispõe o § 1º, do art. 2º da Lei Municipal 2.402/2023.
Art. 2º. A ampliação de que trata a presente portaria terá vigência de 01.10.2026 a 11.12.2026, que nos termos do § 1º, do art. 2º da Lei Municipal 2.402/2023, poderá ser prorrogada a critério da Administração conforme interesse público exigir.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 01.10.2026.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 05 outubro de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 223718AF
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 444/2026 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Mendes (RJ), usando de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal n° 2.274 de 20 de junho de 2022;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo de n ° 7871/26 ; RESOLVE:
Art. 1º. Fica autorizada a ampliação da carga horária do Servidor Público Estatutário, Flávia Maria Gonçalves Leite , matrícula nº 2566, ocupante do cargo de Assistente Social, nos termos do que dispõe o inciso I, do art. 3º da Lei Municipal 2.274/2022.
Art. 2º. A ampliação de que trata a presente portaria terá vigência de 12 meses, ou seja, de 06/10/2026 a 06/10/2027, que nos termos do § 3º, do art. 1º da Lei Municipal 2.274/2022, poderá ser prorrogada a critério da Administração conforme interesse público exigir.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos em 06.10.2026, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: C74C1965
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 433/2026 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
“Concede estabilidade a servidores públicos municipais.”
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA , Prefeito Municipal de Mendes, Estado do Rio de Janeiro, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,
CONSIDERANDO as avaliações de desempenho e os pareceres emitidos pela Comissão de Desenvolvimento Funcional dos servidores efetivados em estágio probatório, nomeada pelo Decreto nº 037/2026, de 18 de março de 2026, em consonância com a Lei Municipal nº 1.469/2011;
CONSIDERANDO que os titulares das respectivas pastas procederam às avaliações individuais dos servidores, encontrando-se os documentos devidamente arquivados;
CONSIDERANDO , finalmente, o cumprimento dos requisitos previstos na Constituição Federal e na legislação municipal aplicável; RESOLVE:
Art. 1º Conceder estabilidade no Serviço Público Municipal os servidores abaixo relacionados, aprovados em seus respectivos estágios probatórios a contar da respectiva data:
| SERVIDOR | MATR | CARGO | A PARTIR DE |
|---|---|---|---|
| Renata Lopes Tavares Canepa | 3731 | Professor ll | 13.09.2026 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às respectivas datas indicadas no art. 1º , revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: AA8B1CBC
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 435/26 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA , Prefeito Municipal de Mendes, Estado do Rio de Janeiro, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,
CONSIDERANDO a Lei n° 14.133/2021, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
CONSIDERANDO a solicitação de substituição de fiscais acostados ao processo administrativo de nº 2228/2026. RESOLVE:
Art. 1º - Designar os seguintes agentes públicos como fiscais responsáveis pelo acompanhamento do fiscal referente ao Processo Administrativo nº 2228/2026 , cujo objeto é a contratação de empresa especializada para cessão de uso (comodato), instalação, configuração, operação assistida e manutenção preventiva e corretiva de sistema integrado de videomonitoramento urbano.
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Thainá Maia dos Santos– Matrícula 3824
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Tarcísio José Moreno – Matrícula 2583
Art. 2º- Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
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