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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 08/10/2026 · pág. 16

DOMRJAEMERJ 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4222

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º- Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias em especial portaria 330/2026 de 28 de julho de 2026.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Mendes, 29 de setembro de 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 8BF4F3ED

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 438/26 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA , Prefeito Municipal de Mendes, Estado do Rio de Janeiro, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,

CONSIDERANDO a Lei n° 14.133 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

CONSIDERANDO a solicitação de nomeação de substituição de acostado ao processo administrativo de nº 8897 / 2026. RESOLVE:

Art. 1°. Designar os seguintes agentes públicos na qualidade de fiscais do 1ºTermo Aditivo do Contrato 152/2023/PS Processo Administrativo nº 4907/2024. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO:

WESLEI VIEIRA DE SOUZA - MATRICULA 5940 AMARALYNA GUIMARÃES GONTIJO - MATRICULA 5944 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA RAPHAEL FERREIRA DA SILVA - MATRÍCULA 5996 NAYARA DOS SANTOS GALVÃO - MATRÍCULA: 6128

Art. 2º – Compete aos fiscais ora designados, garantidas pela Administração as condições para o desempenho do encargo, com observância ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, as seguintes atribuições, no que forem compatíveis com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou a rescisão contratual, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, zelando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades verificadas, passíveis de penalidade;

VI – Solicitar à unidade competente esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, ao término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; VIII – Manter sob sua guarda cópia dos processos de contratação; IX – Encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de modificação no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes das Notas Fiscais com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se os prazos de entrega, especificações e quantidades estão de acordo com o contrato.

Art. 3º – Fica garantido ao Fiscal do Contrato o amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob fiscalização.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a portaria nº 555/2025 de 01 de julho de 2025.

Prefeitura Municipal de Mendes 01 de outubro de 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DA MATÉRIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS NO DIA 02.10.2026 EDIÇÃO 4218A

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 2F9D8922

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 438/26 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA , Prefeito Municipal de Mendes, Estado do Rio de Janeiro, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,

CONSIDERANDO a Lei n° 14.133 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

CONSIDERANDO a solicitação de nomeação de substituição de acostado ao processo administrativo de nº 8897 / 2026.

RESOLVE:

Art. 1°. Designar os seguintes agentes públicos na qualidade de fiscais do 1ºTermo Aditivo do Contrato 152/2023/PS Processo Administrativo nº 4907/2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO:

WESLEI VIEIRA DE SOUZA - MATRICULA 5940 AMARALYNA GUIMARÃES GONTIJO - MATRICULA 5944 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA RAPHAEL FERREIRA DA SILVA - MATRÍCULA 5996 NAYARA DOS SANTOS GALVÃO - MATRÍCULA: 6128

Art. 2º – Compete aos fiscais ora designados, garantidas pela Administração as condições para o desempenho do encargo, com observância ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, as seguintes atribuições, no que forem compatíveis com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou a rescisão contratual, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, zelando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades verificadas, passíveis de penalidade;

VI – Solicitar à unidade competente esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, ao término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter sob sua guarda cópia dos processos de contratação; IX – Encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de modificação no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes das Notas Fiscais com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se os prazos de entrega, especificações e quantidades estão de acordo com o contrato.

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