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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 08/10/2026 · pág. 23

DOMRJAEMERJ 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4222

de R$ 33.254,51 ( Trinta e Três Mil, Duzentos e Cinquenta e Quatro Reais e Cinquenta e Um Centavos ) dá outras correlatas providências.

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação Realizado, no valor de R$ 45.500,00 (Quarenta e Cinco Mil e Quinhentos Reais) . O recurso deverá ser alocado conforme função, subfunção, projeto/atividade, programa, ação, elemento de despesa e valor abaixo relacionado:

11.10 – Fundo Municipal de
Educação
12 Educação
12.365 Ensino Infantil
12.365.0013 Educação Básica
12.365.0013.1.003 Construção, Ampliação e Reforma de Unidades
Escolares
4490.51.00.1570 Obras e Instalações R$ 45.500,00

Art.2º - Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação Realizado, da fonte de Transferências Do Governo Federal Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação (1570), conforme demonstrado nos extratos bancários de janeiro a julho anexos.

Receita: 1.3.2.1.01.0.1.11.00.00 – Remuneração de Depósitos Bancário – Convênios R$ União (Educação) 45.500,00

ROSILANE PIVETI SILVA Prefeita

RUBENS DA PENHA DE ANDRADE LAGE Secretário Geral de Gov e Planejamento

Publicado por: Mauricio Pontes de Barros Azevedo Código Identificador: C638F379

PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS DECRETO N°6.328, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras DECRETO N°6.328, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

A Prefeita Municipal de Vassouras, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e com base na Lei Municipal nº. 3.945, de 01 de outubro de 2026.

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.525,15 ( Dois Mil, Quinhentos e Vinte e Cinco Reais e Quinze Centavos ) e Credito Adicional Especial por Provável Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.376,82 dá outras providências.

D E C R E T A:

PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Art.3º Cálculo provável excesso de arrecadação dos rendimentos:

Competência Valor Percentual Valor Corrigido Rendimento
08/2026 R$ 771.944,05 1,06 R$ 780.126,65 R$ 8.182,60
09/2026 R$ 780.126,65 1,06 R$ 788.395,99 R$ 8.269,34
10/2026 R$ 788.395,99 1,06 R$ 796.752,98 R$ 8.356,99
11/2026 R$ 796.752,98 1,06 R$ 805.198,56 R$ 8.445,58
Total de Rendimento R$ 33.254,51
Total Suplementação R$ 33.254,51

*** Fonte:** Banco do Brasil.

https:// https://www.bb.com.br/uci/informe-mensal.html?gfi=42

Art.4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional por Provável Excesso de Arrecadação , no valor de R$ 33.254,51 (Trinta e Três Mil, Duzentos e Cinquenta e Quatro Reais e Cinquenta e Um Centavos) , O recurso deverá ser alocado conforme função, subfunção, projeto/atividade, programa, ação, elemento de despesa e valor abaixo relacionado:

11.10 – Fundo Municipal de
Educação
12 Educação
12.365 Ensino Infantil
12.365.0013 Educação Básica
12.365.0013.1.003 Construção, Ampliação e Reforma de Unidades
Escolares
4490.51.00.0000 Obras e Instalações R$ 33.254,51

Art.5º - Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Provável Excesso de Arrecadação , da fonte de Transferências Do Governo Federal Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação (1570) .

Receita: 1.3.2.1.01.0.1.11.00.00 – Remuneração de Depósitos Bancário – Convênios R$ União (Educação) 33.254,51

Artº. 6 ° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de outubro de 2026, revogando–se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vassouras, Em 05 de OUTUBRO de 2026.

Certifico que este Decreto foi afixado em local próprio nesta Prefeitura em 05 de OUTUBRO de 2026.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação Realizado, no valor de R$ 2.525,15 (Dois Mil, Quinhentos e Vinte e Cinco Reais e Quinze Centavos) . O recurso deverá ser alocado conforme função, subfunção, projeto/atividade, programa, ação, elemento de despesa e valor abaixo relacionado:

11.10 – Fundo Mu
12
nicipal de Educação
Educação
12.365 Ensino Infantil
12.365.0013 Educação Básica
12.365.0013.2.242 Manutenção do Ensino Infantil – Creche – Escola de Tempo
**Integral ***
3390.39.00.1570 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 2.525,15

Art. 2º - Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação Realizado, da fonte de Transferências Do Governo Federal Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação (1570), conforme demonstrado nos extratos bancários de janeiro a julho anexos.

Receita: 1.3.2.1.01.0.1.11.00.00 – Remuneração de Depósitos Bancário – Convênios R$ União (Educação) 2.252,15

PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Art. 3º Cálculo provável excesso de arrecadação dos rendimentos:

Competência Valor Percentual Valor Corrigido Rendimento
08/2026 R$ 42.841,09 1,06 R$ 43.295,20 R$ 454,11
09/2026 R$ 43.295,20 1,06 R$ 43.754,12 R$ 458,92
10/2026 R$ 43.754,12 1,06 R$ 44.217,91 R$ 463,79
Total de Rendimento R$ 1.376,82
Total Suplementação R$ 1.376,82
*** Fonte:**Banco d o Brasil.
https:// https://w ww.bb.com.br/uci /informe-mensal .html?gfi=42

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional por Provável Excesso de Arrecadação , no valor de R$ 1.376,82 (Um Mil, Trezentos e Setenta e Seis Reais e Oitenta e Dois Centavos) , O recurso deverá ser alocado conforme função, subfunção, projeto/atividade, programa, ação, elemento de despesa e valor abaixo relacionado:

11.10 – Fundo Municipal de Educação
12
Educação
12.365
Ensino Infantil
12.365.0013
Educação Básica

12.365.0013.2.242 Manutenção do Ensino Infantil – Creche – Escola de Tempo

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www.diariomunicipal.com.br/aemerj

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