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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 08/10/2026 · pág. 24

DOMRJAEMERJ 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4222

Integral* R$ 3390.93.00.1570 Indenizações e Restituições 1.376,82

Art.5º - Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Provável Excesso de Arrecadação , da fonte de Transferências Do Governo Federal Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação (1570) .

Receita: 1.3.2.1.01.0.1.11.00.00 – Remuneração de Depósitos Bancário – Convênios R$ União (Educação) 1.376,82

Artº. 6° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de outubro de 2026, revogando–se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vassouras, Em 05 de OUTUBRO de 2026.

“Dispõe sobre alteração de trânsito no Município e dá outras providências.”

A Prefeita de Vassouras, no uso de suas atribuições legais e com base que dispõe a Lei nº 2.462, de 22 de dezembro de 2008 – Lei Orgânica do Município de Vassouras,

D E C R E T A :

Art. 1º – Fica estipulado que nos dias abaixo relacionados, o trânsito nesta Cidade sofrerá alterações sendo necessário o fechamento da rua abaixo relacionada, bem como os cruzamentos com suas respectivas transversais da seguinte forma:

Fechamento total e/ou parcial a partir de 19h00min do dia 11 de outubro de 2026 até às 18h00min do dia 12 de outubro de 2026.

Rua Antônio Pinheiro, Andrade Pinto.

Certifico que este Decreto foi afixado em local próprio nesta Prefeitura em 05 de OUTUBRO de 2026.

,

Art. 2º - O disposto neste Decreto poderá sofrer alterações pelo Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN de acordo com a necessidade.

ROSILANE PIVETI SILVA

Prefeita

RUBENS DA PENHA DE ANDRADE LAGE

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da presente data, revogadas as disposições contrárias.

Secretário Geral de Gov e Planejamento

Publicado por: Mauricio Pontes de Barros Azevedo Código Identificador: C36800C1

PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS DECRETO Nº. 6.329, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

“Dispõe sobre alteração de trânsito no Município e dá outras providências.”

A Prefeita de Vassouras, no uso de suas atribuições legais e com base que dispõe a Lei nº 2.462, de 22 de dezembro de 2008 – Lei Orgânica do Município de Vassouras,

D E C R E T A :

Art. 1º – Fica estipulado que nos dias abaixo relacionados, o trânsito nesta Cidade sofrerá alterações sendo necessário o fechamento da rua abaixo relacionada, bem como os cruzamentos com suas respectivas transversais da seguinte forma:

Fechamento total e/ou parcial a partir de 09h00min do dia 11 de outubro de 2026 até às 18h00min.

Entorno da Praça Barão de Campo Belo, Centro (na altura da Rua Barão de Capivari e na altura da Rua Barão de Vassouras).

Art. 2º - O disposto neste Decreto poderá sofrer alterações pelo Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN de acordo com a necessidade.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da presente data, revogadas as disposições contrárias.

Vassouras, 07 de outubro de 2026.

ROSILANE PIVETI SILVA Prefeita

Publicado por: Gabriel Luiz Domingues Código Identificador: 9AABDAD0

PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS DECRETO Nº. 6.331, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

“Dispõe sobre alteração de trânsito no Município e dá outras providências.”

A Prefeita de Vassouras, no uso de suas atribuições legais e com base que dispõe a Lei nº 2.462, de 22 de dezembro de 2008 – Lei Orgânica do Município de Vassouras,

D E C R E T A :

Art. 1º – Fica estipulado que nos dias abaixo relacionados, o trânsito nesta Cidade sofrerá alterações sendo necessário o fechamento da rua abaixo relacionada, bem como os cruzamentos com suas respectivas transversais da seguinte forma:

Fechamento total e/ou parcial a partir de 18h00min do dia 12 de outubro de 2026 até às 23h59min.

Percurso: Saída da Igreja do Mello Afonso, transitando pela Rua Antônio Amaral Cunha e retornando pela Rua Plínio Magalhães, no bairro Mello Afonso.

Art. 2º - O disposto neste Decreto poderá sofrer alterações pelo Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN de acordo com a necessidade.

Vassouras, 07 de outubro de 2026.

ROSILANE PIVETI SILVA

Prefeita

Publicado por: Gabriel Luiz Domingues Código Identificador: 45A3CF3B

PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS DECRETO Nº. 6.330, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da presente data, revogadas as disposições contrárias.

Vassouras, 07 de outubro de 2026.

ROSILANE PIVETI SILVA Prefeita

www.diariomunicipal.com.br/aemerj

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