DOMRJAEMERJ 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4222
02.06 Sec. Mun. Obras e Serv. Públicos
| 154510022.2.038000 Manutenção do Serviço de Iluminação Pública |
|
|---|---|
| 3.3.90.39.00.1751 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | R$ 2.894.000,49 |
Art. 2º - Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos de Provável Excesso de Arrecadação, conforme Inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, descriminado abaixo:
| CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FO | NTE (1751) – Recursos da Contribuiçãopara Custeio do Serviço de | Iluminação Pública – COSIP, com | data-base em 31/07/2026. |
|---|---|---|---|
| MEMÓRIA DE CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECA | DAÇÃO | ||
| Fonte 1751 - COSIP | Receita e Remuneração | ||
| 1. IDENTIFICAÇÃO | |||
| Fonte de recursos | 1751 - Recursos da Contribuiçãopara o Custeio do Serviço d | e Iluminação Pública - COSIP | |
| Data-base | 31/07/2026 | ||
| 2. DADOS DE ENTRADA | PERÍODO DE CÁLCULO | RECEIT A | REMUNERAÇÃO |
| I - Previsão anual atualizada | 2026 | 2.448.27 1,00 |
19.256,00 |
| II - Arrecadação no período comparável do exercício anterior | 01/01/2025 a 31/07/2025 | 2.104.49 4,15 |
28.498,40 |
| III - Arrecadação no período remanescente do exercício anterior | 01/08/2025 a 31/12/2025 | 1.881.01 9,65 |
10.784,30 |
| IV - Arrecadação realizada no exercício atual até a data-base | 01/01/2026 a 31/07/2026 | 2.830.24 3,48 |
1.088,72 |
| V - Créditos extraordinários abertos no exercício | 0,00 | 0,00 | |
| VI - Créditosjá abertos/utilizados à conta do mesmo excesso | 0,00 | 0,00 | |
| 3. CÁLCULO DA ARRECADAÇÃO | MEMÓRIA DO CÁLCULO | RECEIT A | REMUNERAÇÃO |
| VII - Índice de arrecadação | IV / II × 100 | 134,49% | 3,82% |
| VIII - Variação da arrecadação | Arredondar (VII - 100%)para 2 casaspercentuais | 34,49% | -96,18% |
| IX - Projeçãopara operíodo remanescente | III × VIII | 648.763, 68 | -10.372,34 |
| X - Incremento de arrecadação do exercício | III + IX | 2.529.78 3,33 |
411,96 |
| 4. CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO | MEMÓRIA DO CÁLCULO | RECEIT A | REMUNERAÇÃO |
| I - Previsão anual atualizada | = | 2.448.27 1,00 |
19.256,00 |
| IV - Arrecadação realizada no exercício atual até a data-base | 01/01/2026 a 31/07/2026 | 2.830.24 3,48 |
1.088,72 |
| X - Incremento de arrecadação do exercício | Até o fim do exercício | 2.529.78 3,33 |
411,96 |
| XI - Provável excesso apurado | IV + X - I | 2.911.75 5,81 |
-17.755,32 |
| XII - Provável excesso apurado após deduções | XI - V - VI | 2.911.75 5,81 |
-17.755,32 |
| XIII - Conclusão consolidada | Resultado consolidado = Receita + Remuneração | EXCESSO | |
| XIV - Provável excesso utilizável | Máximo entre zero e o resultado líquido | 2.911.75 5,81 |
0,00 |
| XV - Insuficiênciaprojetada | Máximo entre zero e o resultado líquido negativo | 0,00 | 17.755,32 |
| RESULTADO PROVÁVEL DO EXCESSO | 2.894.000,49 |
Receitas:
1.2.4.1.50.0.1.00 – Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública Cosip – Principal R$ 2.894.000,49
Artº. 3° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de outubro de 2026, revogando–se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vassouras, Em 05 de OUTUBRO de 2026.
Certifico que este Decreto foi afixado em local próprio nesta Prefeitura em 05 de OUTUBRO de 2026.
ROSILANE PIVETI SILVA
Prefeita
RUBENS DA PENHA DE ANDRADE LAGE
Secretário Geral de Gov e Planejamento
Publicado por: Mauricio Pontes de Barros Azevedo Código Identificador: BACC3781
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS DECRETO N°6.320, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Fundo Municipal de Educação DECRETO N°6.320, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.
A Prefeita Municipal de Vassouras, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e com base na Lei Municipal nº. 3.950, de 01 de outubro de 2026. D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valo R$ 2.219,67 (Dois Mil, Duzentos e Dezenove Reais e Sessenta e Sete Centavos ) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
11.10 – Fundo Municipal de Educação
FONTE – 2553 - PNATE
www.diariomunicipal.com.br/aemerj
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