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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 08/10/2026 · pág. 27

DOMRJAEMERJ 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4222

02.06 Sec. Mun. Obras e Serv. Públicos

154510022.2.038000 Manutenção do Serviço de Iluminação Pública
3.3.90.39.00.1751 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 2.894.000,49

Art. 2º - Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos de Provável Excesso de Arrecadação, conforme Inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, descriminado abaixo:

CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FO NTE (1751) – Recursos da Contribuiçãopara Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, com data-base em 31/07/2026.
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECA DAÇÃO
Fonte 1751 - COSIP Receita e Remuneração
1. IDENTIFICAÇÃO
Fonte de recursos 1751 - Recursos da Contribuiçãopara o Custeio do Serviço d e Iluminação Pública - COSIP
Data-base 31/07/2026
2. DADOS DE ENTRADA PERÍODO DE CÁLCULO RECEIT A REMUNERAÇÃO
I - Previsão anual atualizada 2026 2.448.27
1,00
19.256,00
II - Arrecadação no período comparável do exercício anterior 01/01/2025 a 31/07/2025 2.104.49
4,15
28.498,40
III - Arrecadação no período remanescente do exercício anterior 01/08/2025 a 31/12/2025 1.881.01
9,65
10.784,30
IV - Arrecadação realizada no exercício atual até a data-base 01/01/2026 a 31/07/2026 2.830.24
3,48
1.088,72
V - Créditos extraordinários abertos no exercício 0,00 0,00
VI - Créditosjá abertos/utilizados à conta do mesmo excesso 0,00 0,00
3. CÁLCULO DA ARRECADAÇÃO MEMÓRIA DO CÁLCULO RECEIT A REMUNERAÇÃO
VII - Índice de arrecadação IV / II × 100 134,49% 3,82%
VIII - Variação da arrecadação Arredondar (VII - 100%)para 2 casaspercentuais 34,49% -96,18%
IX - Projeçãopara operíodo remanescente III × VIII 648.763, 68 -10.372,34
X - Incremento de arrecadação do exercício III + IX 2.529.78
3,33
411,96
4. CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO MEMÓRIA DO CÁLCULO RECEIT A REMUNERAÇÃO
I - Previsão anual atualizada = 2.448.27
1,00
19.256,00
IV - Arrecadação realizada no exercício atual até a data-base 01/01/2026 a 31/07/2026 2.830.24
3,48
1.088,72
X - Incremento de arrecadação do exercício Até o fim do exercício 2.529.78
3,33
411,96
XI - Provável excesso apurado IV + X - I 2.911.75
5,81
-17.755,32
XII - Provável excesso apurado após deduções XI - V - VI 2.911.75
5,81
-17.755,32
XIII - Conclusão consolidada Resultado consolidado = Receita + Remuneração EXCESSO
XIV - Provável excesso utilizável Máximo entre zero e o resultado líquido 2.911.75
5,81
0,00
XV - Insuficiênciaprojetada Máximo entre zero e o resultado líquido negativo 0,00 17.755,32
RESULTADO PROVÁVEL DO EXCESSO 2.894.000,49

Receitas:

1.2.4.1.50.0.1.00 – Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública Cosip – Principal R$ 2.894.000,49

Artº. 3° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de outubro de 2026, revogando–se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vassouras, Em 05 de OUTUBRO de 2026.

Certifico que este Decreto foi afixado em local próprio nesta Prefeitura em 05 de OUTUBRO de 2026.

ROSILANE PIVETI SILVA

Prefeita

RUBENS DA PENHA DE ANDRADE LAGE

Secretário Geral de Gov e Planejamento

Publicado por: Mauricio Pontes de Barros Azevedo Código Identificador: BACC3781

PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS DECRETO N°6.320, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Fundo Municipal de Educação DECRETO N°6.320, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

A Prefeita Municipal de Vassouras, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e com base na Lei Municipal nº. 3.950, de 01 de outubro de 2026. D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valo R$ 2.219,67 (Dois Mil, Duzentos e Dezenove Reais e Sessenta e Sete Centavos ) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

11.10 – Fundo Municipal de Educação

FONTE – 2553 - PNATE

www.diariomunicipal.com.br/aemerj

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