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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 08/10/2026 · pág. 28

DOMRJAEMERJ 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4222

12 Educação
12.361 Ensino Fundamental
12.361.0013 Educação Básica
12.361.0013.2027 Manutenção do Serviço de Transporte Escolar - Fundamental
3390.39.2553 Outros Serviços de Terceiros P Jurídica R$ 2.219,67
Receita Valor
17.14.53.01.00.00.00 – Transferência de Recursos FNDE - PNATE R$ 2.219,67

Art. 2° Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro proveniente da Fonte 1553 – PNATE, conforme discriminado abaixo:

BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2025

Balancete referente ao: PNATE
Município: VASSOURAS Exercício: 2025
ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO
Descrição
Valor (R$) Descrição Valor (R$)
Banco Agência
Conta n.º
1 812-5
11.670-x
R$ 2.219,67 Restos a Pagar de Exercícios Anteriores -
Diibilidd Consignações -
sponae Restos a Pagar Processados do Exercício -
Restos a Pagar não Processados do Exercício -
Outras Obrigações -
DÉFICIT SUPERÁVIT R$ 2.219,67
TOTAL R$ 2.219,67 TOTAL R$2.219,67

I - Conforme inciso I, § 1º, do art. 43, da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1964, apurado em balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2025 – ( Fonte 2553 – PNATE - Superávit Financeiro).

Artº. 3° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de outubro de 2026, revogando–se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vassouras, Em 05 de OUTUBRO de 2026.

Certifico que este Decreto foi afixado em local próprio nesta Prefeitura em 05 de OUTUBRO de 2026.

ROSILANE PIVETI SILVA Prefeita

RUBENS DA PENHA DE ANDRADE LAGE

Secretário Geral de Gov e Planejamento

Publicado por: Mauricio Pontes de Barros Azevedo Código Identificador: 17F1A00B

PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS DECRETO N°6.321, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Fundo Municipal de Educação

DECRETO N°6.321, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

A Prefeita Municipal de Vassouras, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e com base na Lei Municipal nº. 3.949, de 01 de outubro de 2026.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valo R$ 104.232,12 (Cento e Quatro Mil, Duzentos e Trinta e Dois Reais e Doze Centavos ) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

FONTE – 2550 Salário Educação – Superávit

11.10 – Fundo Municipal de Educação
12 Educação
12.361 Ensino Fundamental
12.361.0013 Educação Básica
12.361.0013.2087 Manutenção da Frota de Veículos e Equipamentos Automotores
3390.30.2550 Material de Consumo R$ 30.000,00
3390.39.2550 Outros Serviços de Terceiros P Jurídica R$ 74.232,12
Receita Valor
17.14.50.01.00.00.00 Transferência de Recursos FNDE - Salário Educação R$ 104.232,12

Art. 2° Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro proveniente da Fonte 1550 – Salario Educação, conforme discriminado abaixo:

www.diariomunicipal.com.br/aemerj

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