DOMRJAEMERJ 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4222
| 12 | Educação | |
|---|---|---|
| 12.361 | Ensino Fundamental | |
| 12.361.0013 | Educação Básica | |
| 12.361.0013.2027 | Manutenção do Serviço de Transporte Escolar - Fundamental | |
| 3390.39.2553 | Outros Serviços de Terceiros P Jurídica | R$ 2.219,67 |
| Receita | Valor |
|---|---|
| 17.14.53.01.00.00.00 – Transferência de Recursos FNDE - PNATE | R$ 2.219,67 |
Art. 2° Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro proveniente da Fonte 1553 – PNATE, conforme discriminado abaixo:
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2025
| Balancete referente ao: PNATE |
||||
|---|---|---|---|---|
| Município: VASSOURAS | Exercício: 2025 | |||
| ATIVO FINANCEIRO | PASSIVO FINANCEIRO | |||
| Descrição | ||||
| Valor (R$) | Descrição | Valor (R$) | ||
| Banco | Agência Conta n.º |
|||
| 1 | 812-5 11.670-x |
R$ 2.219,67 | Restos a Pagar de Exercícios Anteriores | - |
| Diibilidd | Consignações | - | ||
| sponae | Restos a Pagar Processados do Exercício | - | ||
| Restos a Pagar não Processados do Exercício | - | |||
| Outras Obrigações | - | |||
| DÉFICIT | SUPERÁVIT | R$ 2.219,67 | ||
| TOTAL | R$ 2.219,67 | TOTAL | R$2.219,67 |
I - Conforme inciso I, § 1º, do art. 43, da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1964, apurado em balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2025 – ( Fonte 2553 – PNATE - Superávit Financeiro).
Artº. 3° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de outubro de 2026, revogando–se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vassouras, Em 05 de OUTUBRO de 2026.
Certifico que este Decreto foi afixado em local próprio nesta Prefeitura em 05 de OUTUBRO de 2026.
ROSILANE PIVETI SILVA Prefeita
RUBENS DA PENHA DE ANDRADE LAGE
Secretário Geral de Gov e Planejamento
Publicado por: Mauricio Pontes de Barros Azevedo Código Identificador: 17F1A00B
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS DECRETO N°6.321, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Fundo Municipal de Educação
DECRETO N°6.321, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.
A Prefeita Municipal de Vassouras, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e com base na Lei Municipal nº. 3.949, de 01 de outubro de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valo R$ 104.232,12 (Cento e Quatro Mil, Duzentos e Trinta e Dois Reais e Doze Centavos ) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
FONTE – 2550 Salário Educação – Superávit
| 11.10 – Fundo Municipal de Educação | ||
|---|---|---|
| 12 | Educação | |
| 12.361 | Ensino Fundamental | |
| 12.361.0013 | Educação Básica | |
| 12.361.0013.2087 | Manutenção da Frota de Veículos e Equipamentos Automotores | |
| 3390.30.2550 | Material de Consumo | R$ 30.000,00 |
| 3390.39.2550 | Outros Serviços de Terceiros P Jurídica | R$ 74.232,12 |
| Receita | Valor | |
| 17.14.50.01.00.00.00 Transferência de Recursos FNDE | - Salário Educação | R$ 104.232,12 |
Art. 2° Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro proveniente da Fonte 1550 – Salario Educação, conforme discriminado abaixo:
www.diariomunicipal.com.br/aemerj
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