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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 08/10/2026 · pág. 29

DOMRJAEMERJ 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4222

BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2025

Balancete referente ao: Salário Educaç
ão
Município: VASSOURAS Exercício: 2025
ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO
Descrição Valor (R$)
Banco Agência Conta n.º Descrição Valor (R$)
104 196 000.575865917-3 R$ 359.983,98 Restos a Pagar de Exercícios Anteriores R$ 34.659,14
Diibilidd Consignações R$ 2.707,50
sponae Restos a Pagar Processados do Exercício R$ 39.231,76
Restos a Pagar não Processados do Exercício R$ 179.153,46
Outras Obrigações -
DÉFICIT SUPERÁVIT R$ 104.232,12
TOTAL R$ 359.983,98 TOTAL R$359.983,98

I - Conforme inciso I, § 1º, do art. 43, da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1964, apurado em balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2025 – ( Fonte 2550 – Salário Educação Superávit Financeiro ).

Artº. 3° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de outubro de 2026, revogando–se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vassouras, Em 05 de outubro de 2026.

Certifico que este Decreto foi afixado em local próprio nesta Prefeitura em 05 de outubro de 2026.

ROSILANE PIVETI SILVA

Prefeita

RUBENS DA PENHA DE ANDRADE LAGE

Secretário Geral de Gov e Planejamento

Publicado por: Mauricio Pontes de Barros Azevedo Código Identificador: 8BBDAA7F

PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS DECRETO N°6.324, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Secretaria de Governo e Planejamento

DECRETO N°6.324, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

A Prefeita Municipal de Vassouras, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e com base na Lei Municipal nº. 3.946, de 01 de outubro de 2026.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar por Provável Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 605.211,35 ( Seiscentos e Cinco Mil, Duzentos e Onze Reais e Trinta e Cinco Centavos ) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

02.06 Sec. Mun. Obras e Serv. Públicos
154510024.2.079000 Obras Gerais de Infraestrutura
44.90.51.1720 Obras e Instalações R$ 605.211,35

Art. 2º - Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos de Provável Excesso de Arrecadação, conforme Inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, descriminado abaixo:

CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE (1720) – Transferência da União referente ás participações na exploração de petróleo e gás natural destinada ao FEP – Lei 9.478/1997, com data-base em 31/07/2026.

MEMÓRIA DE CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Fonte 1720 - FEP | Receita e Remuneração

1. IDENTIFICAÇÃO
Fonte de recursos
1720 - Transferências da União referentes às participações
9.478/1997
na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei
Data-base 31/07/2026
2. DADOS DE ENTRADA PERÍODO DE CÁLCULO RECEITA REMUNERAÇÃO
I - Previsão anual atualizada 2026 586.577,00 7.045,00
II - Arrecadação noperíodo comparável do exercício anterior 01/01/2025 a 31/07/2025 409.348,27 20.624,04
III - Arrecadação noperíodo remanescente do exercício 01/08/2025 a 31/12/2025 421.760,89 19.352,32
IV - Arrecadação realizada no exercício atual até a data-base 01/01/2026 a 31/07/2026 570.069,87 21.368,32
V - Créditos extraordinários abertos no exercício 0,00 0,00
VI - Créditosjá abertos/utilizados à conta do mesmo excesso 0,00 0,00
3. CÁLCULO DA ARRECADAÇÃO MEMÓRIA DO CÁLCULO RECEITA REMUNERAÇÃO
VII - Índice de arrecadação IV / II × 100 139,26% 103,61%
VIII - Variação da arrecadação Arredondar (VII - 100%)para 2 casaspercentuais 39,26% 3,61%
IX - Projeçãopara operíodo remanescente III × VIII 165.583,33 698,62
X - Incremento de arrecadação do exercício III + IX 587.344,22 20.050,94
4. CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO MEMÓRIA DO CÁLCULO
RECEITA REMUNERAÇÃO
I - Previsão anual atualizada = 586.577,00 7.045,00

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