Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 08/10/2026 · pág. 30

DOMRJAEMERJ 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4222

IV - Arrecadação realizada no exercício atual até a data-base 01/01/2026 a 31/07/2026 570.069,87 21.368,32
X - Incremento de arrecadação do exercício Até o fim do exercício 587.344,22 20.050,94
XI - Provável excesso apurado IV + X - I 570.837,09 34.374,26
XII - Provável excesso apurado após deduções XI - V - VI 570.837,09 34.374,26
XIII - Conclusão consolidada Resultado consolidado = Receita + Remuneração EXCESSO
XIV - Provável excesso utilizável Máximo entre zero e o resultado líquido 570.837,09 34.374,26
XV - Insuficiênciaprojetada Máximo entre zero e o resultado líquido negativo 0,00 0,00
RESULTADO PROVÁVEL DO EXCESSO 605.211,35
Receitas:
1.3.2.1.01.1.1.00 – Rem. Depósitos Bancários – Royalties Petróleo ( Lei 9.478/97 ) R$ 34.374,26
1.7.1.2.52.4.1.00 – Cota Parte do Fundo Especial do Petróleo – Fep Principal R$ 570.837,09

Artº. 3° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de outubro de 2026, revogando–se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vassouras, Em 05 de OUTUBRO de 2026.

Certifico que este Decreto foi afixado em local próprio nesta Prefeitura em 05 de OUTUBRO de 2026.

ROSILANE PIVETI SILVA Prefeita

RUBENS DA PENHA DE ANDRADE LAGE

Secretário Geral de Gov e Planejamento

Publicado por: Mauricio Pontes de Barros Azevedo Código Identificador: 50E09FDA

PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS DECRETO N°6.325, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras

DECRETO N°6.325, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

A Prefeita Municipal de Vassouras, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e com base na Lei Municipal nº. 3.942, de 01 de outubro de 2026. D E C R E T A:

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 726.444,03 (Setecentos e Vinte e Seis Mil, Quatrocentos e Quarenta e Quatro Reais e Três Centavos ) , conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

Codificação Descrição Valor (R$)
11.10 Fundo Municipal de Educação
12 Educação
12.365 Ensino Infantil
12.365.0013 Educação Básica
12.365.0013. 1.003 Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Escolares
4490.51.00.2570 Obras e Instalações R$ 726.444,03
Total R$ 726.444,03

Art.2º Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit proveniente da Transferências Do Governo Federal Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação , Fonte 2570 – Superavit, conforme discriminado abaixo:

ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO
Descrição
Valor (R$) Descrição Valor (R$)
Banco Agência Conta n.º
1 812-5 37609-4 R$ 726.444,03 Restos a Pagar de Exercícios Anteriores -
Disonibilidade Consignações -
p Restos a Pagar Processados do Exercício -
Restos a Pagar não Processados do Exercício -
Outras Obrigações -
DÉFICIT R$ 0,00 SUPERÁVIT R$ 726.444,03
TOTAL R$ 726.444,03 TOTAL R$ 726.444,03

Artº. 3° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de outubro de 2026, revogando–se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vassouras, Em 05 de OUTUBRO de 2026.

Certifico que este Decreto foi afixado em local próprio nesta Prefeitura em 05 de OUTUBRO de 2026.

,

ROSILANE PIVETI SILVA Prefeita

www.diariomunicipal.com.br/aemerj

30