DOMPA 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4107
confere o art. 59, inciso V e XI, combinado com o art. 61 da Lei Municipal nº 2.211, de 24 de fevereiro de 2010, resolve:
Art. 1º - Nomear o Sr. Cley Bernardo Farias Cardoso, CPF nº ..312-68, para exercer o cargo em comissão de Assessor IV, lotado no Instituto de Previdência do Município de Breves – IPMB;
Art. 2º - Fica concedida a servidora mencionada no artigo anterior a gratificação de Dedicação Exclusiva – DE, no percentual de 80% (oitenta por cento), incidente sobre a vencimento base do cargo em comissão de Assessor IV.
Morte em favor de Antônio Gabriel Santos da Silva, em decorrência do beneficiário ter atingido a maior idade previdenciária (21 anos).
CONSIDERANDO finalmente novo Parecer Jurídico nº 016/2026AJURI/IPMB, de 20 de abril de 2026, expedido pela Assessoria Jurídica deste Instituto de Previdência do Município de Breves, opinando também, pelo deferimento e novo rateamento de concessão posterior de Benefício de Pensão por Morte em favor da Sra. MARIA GENILDA QUEIROS DOS SANTOS, conforme tudo que dos autos consta.
Resolve :
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução deste ato correrão à conta do orçamento próprio do Instituto de Previdência do Município de Breves – IPMB;
Art. 4º - Ficam revogadas as Portarias nº 015/2025-GAB/IPMB e nº 045/2025-GAB/IPMB, ambas referentes ao servidor Cley Bernardo Farias Cardoso.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidente, em 02 de Setembro de 2026.
DORALICE CÂMARA DE ALMEIDA
Presidente do Instituto de Previdência do Município de Breves
Publicado por: Eduardo Sardo Valente Neto Código Identificador: A89741D0
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA Nº 165/2026-GAB/IPMB – MARIA GENILDA QUEIROS DOS SANTOS E ANA GABRIELLY SANTOS DA SILVA
Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de Pensão por Morte - Art. 40, § 7º, inciso II, da CF/88 (Servidor Ativo).
A EXMA. PRESIDENTE DO IPMB - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BREVES, ESTADO DO PARÁ , no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37, da Lei Municipal nº 2.211/ 2010, de 25 de fevereiro de 2010.
CONSIDERANDO, requerimento s/n, de 01 de abril de 2026, pleiteando a Concessão de Habilitação posterior de Benefício de Pensão por Morte, em favor da Sra. MARIA GENILDA QUEIROS DOS SANTOS , (companheira) RG nº 4670704 e CPF. Nº 869.261.792-04 em virtude do falecimento do segurado: ANTONIO FERREIRA DA SILVA, RG nº 4417347 PC/PA e CPF. Nº 712.500.932-87 o (a) qual ocupou o cargo de Professor(a), Matricula nº 190916-9, com lotação na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, processo protocolado sob nº 0022060426-26, em 01 de abril de 2026, junto ao Instituto de Previdência do Município de Breves/IPMB;
CONSIDERANDO a possibilidade legal de habilitação posterior de Concessão de Benefício Pensão por Morte, reconhecida posteriormente, através de Ação de Justificação de comprovação de União Estável Post Mortem , sentença nº 0803315-062023.8.14.0010, órgão julgador: 2º Vara civil e Criminal de Breves.
CONSIDERANDO que o Benefício de Pensão por Morte já é concedido a dependente (a): ANTONIO GABRIEL SANTOS DA SILVA E ANA GABRIELLY SANTOS DA SILVA (Filha), conforme Portaria nº 126/2022 – GAB/IPMB, de 24 de agosto de 2022, únicos dependentes devidamente habilitados na época do falecimento do segurado/instituidor supra.
CONSIDERANDO que a Portaria nº 072/2026-GAB/IPMB, de 17 abril de 2026, extinguiu a cota-parte do Benefício de Pensão por
Art. 1º - Conceder Benefício de Pensão por Morte, aos dependentes: MARIA GENILDA QUEIROS DOS SANTOS (companheira) Pensão Vitalícia e a Sra.: ANA GABRIELLY SANTOS DA SILVA (filha), Pensão Temporária, em decorrência do falecimento do exservidor o Sr.: ANTONIO FERREIRA DA SILVA, portador do RG nº 4417347 PC/PA e CPF. Nº 712.500.932-87 que ocupou o cargo de Professo(a), Matricula nº 190916-9, com lotação na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, conforme Processos do IPMB nº 00653006-22 e 00220604-26, nos termos do Art. 40, § 7º, inciso II, CF/88 e Art. 10, inciso I, c/c Art. 27, inciso II e art. 28, inciso I e art. 29, § 2º da Lei Municipal nº 2.211/ 2010, de 25 de fevereiro de 2010, com proventos calculados de acordo com a Planilha de Cálculos de Proventos (abaixo) constante nesta, a partir desta data até posterior deliberação.
PLANILHA DE CÁLCULOS DE PROVENTOS
TIPO DE CÁLCULO INTEGRAL PERIODO DE REFERENCIA 05/2022 TIPO DE BENEFÍCIO PENSÃO/MORTE
DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS VALORES FUNDAMENTOS LEGAIS DOS VALORES
VENCIMENTO BASE 150h R $ 3.057,27 Artigo 18 § 1º anexos, II, III, IV, V e VI da Lei Municipal n° 2.236/2011 - Alterado Artigo 6º Parágrafo Único da Lei Municipal 2.502/2017 – Atualizado pelo Decreto nº 011/2022.
AD. P/TEMPO SERVIÇO 12 % R$ 382,63 Artigo 61 da Lei Municipal n° 1.601/1992 – Alterado Artigo 61§ 1º Inciso IV Lei Municipal nº 2.175/2008.
REPOSIÇÃO DE VENCIMENTOS 100h R$ 131,35 Artigo 5º, Lei Municipal nº 2.502/2017.
GRATIF.DE NIVEL SUPERIOR 35% R$ 1.116,01 Artigo 19 Inciso VI, §7º Lei Municipal nº 2.236/2011 – Alterado Artigo 19, inciso VI, § 7º Lei Municipal nº 2.502/2017.
GRATIF. EXERCICIO MAGISTÉRIO 15% R$ 478,29 Artigo 19 Inciso V § 5º Lei Municipal nº 2.236/2011-Alterado Artigo 1º, § 5º Lei Municipal nº 2.269/2012. TOTAL DE PROVENTOS R$ 5.165,55
Dependentes: MARIA GENILDA QUEIROS DOS SANTOS (COMPANHEIRO) 50% R$ 2.582,77 ANA GABRIELLY SANTOS DA SILVA (FILHO) 50% R$ 2.582,77
Art. 2º - O reajuste do valor do benefício ocorrerá anualmente, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, conforme disposto no art. 40, § 8º da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste ato, correrão por conta de dotação orçamentária própria e especifico para estes fins, do IPMB - Instituto de Previdência do Município de Breves.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Instituto de Previdência do Município de Breves, Estado do Pará.
Breves (PA), 11 de setembro de 2026
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