DOMPA 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4107
da APEPREV e do 3º Seminário Internacional de Previdência, evento voltado a gestores de RPPS, conselheiros e demais autoridades ligadas à Previdência Social, fazendo jus à percepção de diárias nos termos da legislação vigente.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta da dotação orçamentária vigente, correspondendo à concessão de 06 (seis) diárias, no valor unitário de R$ 855,74 (oitocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), totalizando R$ 5.134,44 (cinco mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), destinadas a cobrir despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana à cidade de Foz do Iguaçu/PR.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Breves/PA, Gabinete da Presidente, em 11 de setembro de 2026.
DORALICE CÂMARA DE ALMEIDA
Presidente do Instituto de Previdência do Município de Breves
Publicado por: Eduardo Sardo Valente Neto Código Identificador: 08193614
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA Nº 173/2026 - GAB/IPMB – JACIARA LIMA CAVALCANTE
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BREVES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS .
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BREVES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS .
A Presidente do Instituto de Previdência do Município de Breves – IPMB, CNPJ 04.316.287/0001-14, no uso de suas atribuições que lhe compete no Art. 59, inciso XI da Lei Municipal de nº 2.211 de fevereiro de 2010, resolve:
Art. 1º - Autorizar a concessão de diárias ao servidor JOSE AUGUSTO LOPES RODRIGUES, matrícula nº 062701-1, membro do CONSELHO DELIBERATIVO - CONDEL, para deslocar-se à cidade de Foz do Iguaçu/PR, no período de 14 a 19 de setembro de 2026, com a finalidade de participar do 24º Congresso Previdenciário da APEPREV e do 3º Seminário Internacional de Previdência, evento voltado a gestores de RPPS, conselheiros e demais autoridades ligadas à Previdência Social, fazendo jus à percepção de diárias nos termos da legislação vigente.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta da dotação orçamentária vigente, correspondendo à concessão de 06 (seis) diárias, no valor unitário de R$ 855,74 (oitocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), totalizando R$ 5.134,44 (cinco mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), destinadas a cobrir despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana à cidade de Foz do Iguaçu/PR.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Breves/PA, Gabinete da Presidente, em 11 de setembro de 2026.
DORALICE CÂMARA DE ALMEIDA
A Presidente do Instituto de Previdência do Município de Breves – IPMB, CNPJ 04.316.287/0001-14, no uso de suas atribuições que lhe compete no Art. 59, inciso XI da Lei Municipal de nº 2.211 de fevereiro de 2010, resolve:
Art. 1º - Autorizar a concessão de diárias a servidora JACIARA LIMA CAVALCANTE, matrícula nº 191575-4, membro do CONSELHO FISCAL - CONFIS, para deslocar-se à cidade de Foz do Iguaçu/PR, no período de 14 a 19 de setembro de 2026, com a finalidade de participar do 24º Congresso Previdenciário da APEPREV e do 3º Seminário Internacional de Previdência, evento voltado a gestores de RPPS, conselheiros e demais autoridades ligadas à Previdência Social, fazendo jus à percepção de diárias nos termos da legislação vigente.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta da dotação orçamentária vigente, correspondendo à concessão de 06 (seis) diárias, no valor unitário de R$ 855,74 (oitocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), totalizando R$ 5.134,44 (cinco mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), destinadas a cobrir despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana à cidade de Foz do Iguaçu/PR.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Breves/PA, Gabinete da Presidente, em 11 de setembro de 2026.
DORALICE CÂMARA DE ALMEIDA
Presidente do Instituto de Previdência do Município de Breves
Publicado por: Eduardo Sardo Valente Neto Código Identificador: 6FE46D8D
GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 175/2026-GAB/IPMB – MARIA GENILDA QUEIROS DOS SANTOS E ANA GABRIELLY SANTOS DA SILVA
Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de Pensão por Morte - Art. 40, § 7º, inciso II, da CF/88 (Servidor Ativo).
A EXMA. PRESIDENTE DO IPMB - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BREVES, ESTADO DO PARÁ , no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37, da Lei Municipal nº 2.211/ 2010, de 25 de fevereiro de 2010.
CONSIDERANDO, requerimento s/n, de 01 de abril de 2026, pleiteando a Concessão de habilitação posterior de Benefício de Pensão por Morte, em favor do Sr. MARIA GENILDA QUEIROS DOS SANTOS, em virtude do falecimento do segurado: ANTONIO FERREIRA DA SILVA, RG nº 4417347 PC/PA e CPF. Nº 712.500.932-87o (a) qual ocupou o cargo de Professor(a), Matricula nº 192343-4, com lotação na Secretaria Municipal de Educação – SEMED e protocolado sob nº 00210604-26, em 13 de janeiro de 2026, junto ao Instituto de Previdência do Município de Breves/IPMB;
Presidente do Instituto de Previdência do Município de Breves
Publicado por: Eduardo Sardo Valente Neto Código Identificador: 2060CD3F
CONSIDERANDO a possibilidade legal de habilitação posterior de Concessão de Benefício Pensão por Morte, reconhecida posteriormente, através de Ação de Justificação de comprovação de União Estável Post Mortem , sentença nº 0803315-062023.8.14.0010, órgão julgador: 2º Vara civil e Criminal de Breves.
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA Nº 174/2026 - GAB/IPMB – JOSE AUGUSTO LOPES RODRIGUES
CONSIDERANDO que o Benefício de Pensão por Morte já é concedido a dependente (a): ANTONIO GABRIEL SANTOS DA SILVA E ANA GABRIELLY SANTOS DA SILVA (Filha), conforme Portaria nº 127/2022 – GAB/IPMB, de 24 de agosto de
www.diariomunicipal.com.br/famep 8