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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 08/10/2026 · pág. 9

DOMPA 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4107

2022, únicos dependentes devidamente habilitados na época do falecimento do segurado/instituidor supra.

CONSIDERANDO finalmente novo Parecer Jurídico nº 016/2026AJURI/IPMB, de 20 de abril de 2026, expedido pela Assessoria Jurídica deste Instituto de Previdência do Município de Breves, opinando também, pelo deferimento e novo rateamento de concessão posterior de Benefício de Pensão por Morte em favor da Sr. MARIA GENILDA QUEIROS DOS SANTOS, conforme tudo que dos autos consta.

Gabinete da Presidência do Instituto de Previdência do Município de Breves, Estado do Pará.

Breves (PA), 11 de setembro de 2026

DORALICE CÂMARA DE ALMEIDA

Presidente do Instituto de Previdência do Município de Breves

Publicado por: Eduardo Sardo Valente Neto Código Identificador: B9A242A5

Resolve :

GABINETE DO PRESIDENTE

Art. 1º - Conceder Benefício de Pensão por Morte, aos dependentes: MARIA GENILDA QUEIROS DOS SANTOS (companheira) Pensão Vitalícia e a Sra.: ANA GABRIELLY SANTOS DA SILVA (filho), Pensão Temporária, em decorrência do falecimento do exservidor Sr.: ANTONIO FERREIRA DA SILVA, portador do RG nº 4417347 PC/PA e CPF. Nº 712.500.932-87, que ocupou o cargo de Professo(a), Matricula nº 192343-9, com lotação na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, conforme Processos do IPMB nº 00663006-22 e 00210604-26, nos termos do Art. 40, § 7º, inciso II, CF/88 e Art. 10, inciso I, c/c Art. 27, inciso II e art. 28, inciso I e art. 29, § 2º da Lei Municipal nº 2.211/ 2010, de 25 de fevereiro de 2010, com proventos calculados de acordo com a Planilha de Cálculos de Proventos (abaixo) constante nesta, a partir desta data até posterior deliberação.

PLANILHA DE CÁLCULOS DE PROVENTOS

TIPO DE CÁLCULO INTEGRAL PERIODO DE REFERENCIA 05/2022 TIPO DE BENEFÍCIO PENSÃO/MORTE

DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS VALORES FUNDAMENTOS LEGAIS DOS VALORES

VENCIMENTO BASE 150h R$ 2.970,75 Artigo 18 § 1º anexos, II, III, IV, V e VI da Lei Municipal n° 2.236/2011 – Alterado Artigo 6º Parágrafo Único da Lei Municipal 2.502/2017 – Atualizado pelo Decreto nº 011/2022.

AD. P/TEMPO SERVIÇO 6 % R$ 179,28 Artigo 61 da Lei Municipal n° 1.601/1992 – Alterado Artigo 61§ 1º Inciso II Lei Municipal nº 2.175/2008. REPOSIÇÃO DE VENCIMENTOS 100h R$ 17,24 Artigo 5º, Lei Municipal nº 2.502/2017. GRATIF.DE NIVEL SUPERIOR 80% R$ 2.390,39 Artigo 19 Inciso VI, §6º Lei Municipal nº 2.236/2011 – Alterado Artigo 19, inciso VI, § 6º Lei Municipal nº 2.502/2017.

GRATIF. EXERCICIO MAGISTÉRIO 15% R$ 448,19 Artigo 19 Inciso V § 5º Lei Municipal nº 2.236/2011-Alterado Artigo 1º, § 5º Lei Municipal nº 2.269/2012.

GRATIF. DE PÓS GRADUAÇÃO 10% R$ 298,79 Artigo 19 Inciso I § 1º Lei Municipal nº 2.236/2011- Alterado Artigo 19, inciso I, § 1º Lei Municipal nº 2.502/2017.

TOTAL DE PROVENTOS R$ 6.304,64

Dependentes: MARIA GENILDA QUEIROS DOS SANTOS (COMPANHEIRA) 50% R$ 3.152,00 ANA GABRIELLY SANTOS DA SILVA (FILHA) 50% R$ 3.152,00

Art. 2º - O reajuste do valor do benefício ocorrerá anualmente, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, conforme disposto no art. 40, § 8º da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste ato, correrão por conta de dotação orçamentária própria e especifico para estes fins, do IPMB - Instituto de Previdência do Município de Breves.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 176/2026 – GAB/IPMB – CLEY BERNARDO FARIAS CARDOSO

DISPÕE SOBRE FÉRIAS REGULAMENTARES AO (A) SERVIDOR (A) PÚBLICO (A) MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Presidente do Instituto de Previdência do Município de Breves – IPMB, CNPJ 04.316.287/0001-14, no uso de suas atribuições resolve:

Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares ao servidor CLEY BERNARDO FARIAS CARDOSO, matrícula nº 00060418, ocupante do cargo Comissionado, lotado nesta Autarquia do Município de Breves, no período de 06 de outubro de 2026 a 04 de novembro de 2026, referente ao período aquisitivo de 1 de janeiro de 2025 a 1 de janeiro de 2026.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste Ato correrão por conta de dotação orçamentária própria e específica para estes fins do Instituto de Previdência do Município de Breves - IPMB.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados a disposição em contrário.

Dê-se Ciência. Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete da Presidente, em 21 de setembro de 2026.

DORALICE CÂMARA DE ALMEIDA

Presidente do Instituto de Previdência do Município de Breves

Publicado por: Eduardo Sardo Valente Neto Código Identificador: 9BA1F588

GABINETE DO PRESIDENTE

PORTARIA Nº 177/2026–GAB/IPMB – DENISON DE SOUZA MARCELINO

DISPÕE SOBRE FÉRIAS REGULAMENTARES AO (A) SERVIDOR (A) PÚBLICO (A) MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS .

A Presidente do Instituto de Previdência do Município de Breves – IPMB, CNPJ 04.316.287/0001-14, no uso de suas atribuições resolve:

Art. 1º - Conceder 30 dias de Férias Regulamentares ao servidor DENISON DE SOUZA MARCELINO, matricula nº 00953, ocupante do cargo de Auxiliar administrativo, lotado nesta Autarquia do Município de Breves, referente ao período aquisitivo de 2 de outubro de 2025 a 2 de outubro de 2026.

Art. 2º - As férias serão divididas em dois períodos, observando as seguintes disposições:

a) O primeiro período de férias será de 29 de outubro de 2026 a 12 de novembro de 2026 , totalizando 15 (quinze) dias.

b) O segundo período de férias será de 16 de julho de 2027 a 30 de julho de 2027 , totalizando 15 (quinze) dias.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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