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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 08/10/2026 · pág. 10

DOMPA 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4107

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Ato correrão por conta de dotação orçamentária própria e especifico para estes fins do Instituto de Previdência do Município de Breves - IPMB.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados a disposição em contrário.

Dê-se Ciência. Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete da Presidente, em 21 de setembro de 2026.

Publicado por: Eduardo Sardo Valente Neto Código Identificador: 51870C69

GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 181/2026 - GAB/IPMB – CONSELHO FISCAL

DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE JETONS AOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL DESTE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BREVES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Presidente do Instituto de Previdência do Município de Breves – IPMB, CNPJ 04.316.287/0001-14, no uso de suas atribuições legais resolve:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Finanças e Contabilidade - DFC o pagamento a título de JETONS (35% do Salário Mínimo), aos membros do Conselho Fiscal - CONFIS, referente à Reunião Extraordinária do dia 29 de setembro de 2026, às 09h00min, contendo na pauta: I – Análise do Relatório do Comitê de Investimentos referente aos meses de julho e agosto do ano de 2026. Conforme Art. 50. Lei 2.211/10 e planilha abaixo:

CONSELHO FISCAL
WILTENS VAZ PAIXÃO R$ 567,35
MARIA PIEDADE SOARES DOS SANTOS R$ 567,35
JACIARA LIMA CAVALCANTE R$ 567,35
TOTAL R$1.702,05

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução deste ato correrão à conta do orçamento próprio do Instituto de Previdência do Município de Breves – IPMB;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidente, em 29 de setembro de 2026.

DORALICE CÂMARA DE ALMEIDA

Presidente do Instituto de Previdência do Município de Breves

Publicado por: Eduardo Sardo Valente Neto Código Identificador: 0AEBDB4D

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição - Professora - Art. 40, § 1º, III, "a" e § 5.º da CF/88 [Direito Adquirido] à servidora BENEDITA DO SOCORRO SOARES WITTE, portadora do RG 2570258, SSP/PA, CPF 397.812.592-72, Efetiva, no cargo de PROFESSORA, Classe MAGISTERIO, Nível GOM - NÍVEL MÉDIO, Referência G, registrada sob a Matrícula Funcional n.º 190792-1, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, nos termos do Artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea "a", § 5.º da Constituição Federal, com Redação determinada pela EC n.º 41 de 19 de dezembro de 2003, conforme os documentos do Processo IPMB - Instituto de Previdência do Município de Breves, registrado sob o número 008720122023/2026, a partir desta data até posterior deliberação.

PLANILHA DE CÁLCULOS DE PROVENTOS
Tipo de Cálculo Integral/Média
Período de Referência 09/2026
Data do Cálculo 06/10/2026
Tipo de Aposentadoria Especial/Magistério
Valor total das remunerações atualizadas R$ 1.362.464,18
Total de remunerações 342
Soma de 80% das maiores remunerações R$ 1.250.615,18
80% do Total das Maiores Remunerações 273
Média Aritmética de 80% das Maiores Remunerações R$ 4.581,01
Última Remuneração de Contribuição R$ 8.184,92
Valor Apuradopara a Base de Cálculo R$ 4.581,01
Tempo de Serviço Apurado até 06/10/2026 28 ano(s), 4 mes(es), 20 dia(s) (10360 dias)
Total dos Proventos R$ 4.581,01

Data de Concessão do Benefício: 06/10/2026

Art. 2º - O valor do benefício será reajustado anualmente, na mesma data e com o mesmo índice utilizado para o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, sem paridade com o serviço público, visando à preservação, em caráter permanente, do seu valor real.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidente, em 06 de Outubro de 2026.

DORALICE CÂMARA DE ALMEIDA

Presidente do Instituto de Previdência do Município de Breves

Publicado por: Açã Meireles Gouveia Código Identificador: 9D14F67D

ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE - IPMMA

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE - IPMMA INEXIGIBILIDADE Nº 005/2026

GABINETE DO PRESIDENTE

PORTARIA Nº 185/2026 - GAB/IPMB – BENEDITA DO SOCORRO SOARES WITTE

Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição - Professora - Art. 40, § 1º, III, "a" e § 5.º da CF/88 [Direito Adquirido], em favor da servidora BENEDITA DO SOCORRO SOARES WITTE.

A Presidente do Instituto de Previdência do Município de Breves - IPMB, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 59, inciso VII da Lei Municipal nº 2211/2010, de 25 de fevereiro de 2010,

EXTRATO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO

INEXIGIBILIDADE Nº 005/2026 CONTRATO N° 2026.08.18.001

CONTRATANTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE/PÁ.

CONTRATADA: ANALISE CONTABILIDADE CONSULTIVA - CNP 41.113.833/0001-46

OBJETO : Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria em Recursos Humanos e gestão previdenciária, com atuação predominantemente intelectual e personalizada, compreendendo análise, orientação técnica, acompanhamento e

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