DOMPA 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4107
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA – SEMEB E FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB DO MUNICÍPIO DE BELTERRA.
Art. 3º - Determinar que o fiscal ora designado deverá:
I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
Art. 4º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Belterra - PA, 22 de setembro de 2026.
DIMAIMA NAYARA SOUSA MOURA
Secretária Municipal de Educação de Educação Básica Decreto nº 002/2025-GAB/PMB
PROCESSO : Oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/2026, Processo nº 057/2026 – SEMEB; CONTRATO Nº 185/2026FUNDEB;
PORTARIA: Nº 201/2026-FUNDEB.
Objeto : REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA – SEMEB E FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB DO MUNICÍPIO DE BELTERRA.
Vigência : O prazo de vigência da contratação é de 22/09/2026 a 31/12/2026, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
TERMO DE ACEITE DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Declaro que serei responsável pela fiscalização do contrato originado por este processo e esta portaria, acompanhando sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposição legais que regulam a matéria.
FISCAL
UNIDADE: ARACY LISBOA CAMPOS, matrícula funcional nº 1885.
CARGO/FUNÇÃO: Professora, Vínculo Efetiva. FONE DE CONTATO: 93 99123-0972
E-MAIL: ****
FISCAL
UNIDADE: NATALINO JUNIOR PEDROSO DOS SANTOS , matrícula funcional nº968.
CARGO/FUNÇÃO: Auxiliar Administrativo, Vínculo Efetivo. FONE DE CONTATO: 93 99973-8695 E-MAIL: ****
Belterra - PA, 22 de setembro de 2026.
ARACY LISBOA CAMPOS - Mat. Func. nº 1885 - Fiscal Titular
NATALINO JUNIOR PEDROSO DOS SANTOS -
Mat. Func. 968 - Fiscal Suplente
Publicado por: Natalino Junior p Dos Santos Código Identificador: 4140BD60
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BELTERRA
PORTARIA Nº 210/2026-SEMEB, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre as orientações para matrícula na rede municipal de ensino para o ano letivo de 2027 e dá outras providências.
A Sra. DIMAIMA NAYARA SOUSA MOURA , Secretária Municipal de Educação Básica – SEMEB, nomeada pelo Exmo. Sr. ULISSES JOSÉ MEDEIROS ALVES , Prefeito de Belterra, através do Decreto Nº 002 de 01 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a Lei nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.274/2006 que regulamenta o Ensino Fundamental de nove anos;
CONSIDERANDO a Resolução nº 201 de 25 de maio de 2017 do Conselho Estadual de Educação do Pará que estabelece o patamar mínimo para formação de turma regular;
CONSIDERANDO à Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEEI) – Decreto nº 12.686/2025 reafirma o direito à educação inclusiva para esses estudantes.
CONSIDERANDO à Resolução CNE/CEB nº 4/2009 que institui as diretrizes operacionais para o AEE na educação básica;
CONSIDERANDO a Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência), nº 13.146 de 06 de julho de 2015, destinada a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA;
CONSIDERANDO a Lei Federal a Lei nº 14.640/2023 que institui o Programa Escola em Tempo Integral;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 7, DE 1º de agosto que Institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica.
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Pleno/COMEB nº 004, de 09 de abril de 2025, que institui a Política Municipal do Programa Escola em Tempo Integral do Sistema Municipal de Ensino de Belterra e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 12.048/2024, que institui o Pacto pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos;
CONSIDERANDO a Resolução do CEE/PA nº 304/2017 que trata sobre a Educação Especial; CONSIDERANDO a Lei nº 13.716/2018 que regulamenta o atendimento hospitalar ou domiciliar;
CONSIDERANDO a Resolução nº 003 de 09 de setembro de 2020 do Conselho Municipal de Educação, que dispõe sobre o corte etário para matrícula nas escolas públicas e privadas do município de Belterra-PA;
CONSIDERANDO o Resolução n° 19, de 28 de setembro de 2022, do Conselho Municipal de Educação que trata do Regimento Unificado das Escolas Públicas Municipais de Belterra;
CONSIDERANDO a necessidade de organização das unidades escolares da Rede Pública da Secretaria Municipal de Educação Básica - SEMEB para o ano letivo 2027; RESOLVE :
Art. 1º. Estabelecer que as escolas da rede municipal de ensino realizem a Chamada Pública a partir:
Do dia 03 a 27 de novembro de 2026, período para a realização da pré-matrícula da Educação Infantil e Ensino Fundamental para o ano letivo de 2027;
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