DOMPA 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4107
Carteira de identidade (original e cópia); CPF (original e cópia);
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREU BRANCO
Comprovante de residência (original e cópia);
Cartão de Programas de Benefícios Sociais (original e cópia); Carteira de Vacina (original e cópia); Cartão SUS (original e cópia);
Comprovação do uso de medicação específica controlada ou continuada; Comprovação de alergia alimentar; Autorização do uso de imagem; Autodeclaração étnico-racial.
Relatórios dos especialistas da área da saúde a partir das recomendações descritas em laudo médico de alunos neurodivergentes;
Relatórios de desempenhos escolar dos alunos, público da Educação Especial referente aos anos anteriores, quando for recebido por transferência ou matrícula inicial.
§ 1º: As Unidades de Ensino municipais têm autonomia para solicitar outros documentos de acordo com seu regimento.
§ 2º: Os casos de educandos atendidos por Transporte Escolar deverão ser analisados no período de pré-matrícula, cabendo a cada escola informar ao responsável legal ou ao aluno, quando maior de idade, a possibilidade de vaga mais próxima a sua residência.
Art. 15. O responsável legal ou estudante, quando maior de idade, transferido deverá obrigatoriamente apresentar no ato da matrícula o Histórico Escolar.
Art. 16. Nos casos de alunos recebidos por transferência no decorrer do ano letivo, o responsável legal ou aluno, quando maior de idade, deverá apresentar a Ficha Individual juntamente com a documentação solicitada pela escola, devendo ser ressaltado o prazo para recebimento da documentação completa de transferência. Art. 17. Fica garantida a renovação da matrícula para o ano letivo de 2027 para continuidade do ensino dos estudantes que mantiveram frequência regular na mesma escola no ano letivo anterior. Parágrafo Único: A renovação da matrícula deverá ser confirmada pelo responsável legal ou pelo estudante, quando maior de idade, na secretaria da escola no período estabelecido pela escola.
Art. 18. O Calendário Escolar Padrão para o ano letivo de 2027, terá carga horária mínima anual de 800 horas de efetiva regência de classe, distribuída em um mínimo de 200 dias letivos, excluindo o tempo reservado para a avaliação final.
§1º É vedada a realização de eventos ou atividades que não estejam previstos na programação do calendário escolar e que sejam realizados fora das dependências da Instituição, sem o conhecimento e a validação formal da Secretaria Municipal de Educação Básica – SEMEB.
§2º Os dias de efetivo trabalho escolar, constantes na programação do calendário que, por qualquer motivo, deixarem de ocorrer, deverão ser repostos. Para tanto, as Instituições de Ensino deverão encaminhar a proposta de calendário de reposição das aulas, aos cuidados do Setor Pedagógico/ SEMEB.
Art.19. O Relatório da Matrícula Final deverá ser enviado até o dia
08 de janeiro de 2027 , via 1doc, email: [email protected], em arquivo pdf ou equivalente.
Art.20. Encerrada a confirmação de matrícula serão divulgadas as rotas dos ônibus escolares, das unidades de ensino atendidas pelo Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e pelo Programa Caminho da Escola, rotas estas que não poderão sofrer alterações considerando os trâmites licitatórios. Art.21. Esta portaria entra em vigor em 07 de outubro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Dê ciência. Cumpra-se. Registra-se e publique-se.
Gabinete da Secretária Municipal de Educação Básica-SEMEB.
DIMAIMA NAYARA SOUSA MOURA
Secretária Municipal de Educação Básica Decreto nº 002/2025 GAB-PMB.
Publicado por: Natalino Junior p Dos Santos Código Identificador: 97762F7E
GABINETE DE GOVERNANÇA E COORDENAÇÃO POLÍTICA PORTARIA Nº 1.434/2026-GP - EXONERAÇÃO POR FALECIMENTO DO SERVIDOR BENEDITO CANTÃO MARTINS
PORTARIANº 1.434/2026-GP
“Dispõe sobre Exoneração por Falecimento do servidor Benedito Cantão Martins”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREU BRANCO, ESTADO DO PARÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei
R E S O L V E :
Art. 1º. Exonerar , por motivo de falecimento, o senhor BENEDITO CANTÃO MARTINS , o servidor efetivo do cargo de Vigia, matrícula 4789-1, a partir do dia 27/09/2026.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BREU BRANCOESTADO DO PARÁ , aos 07 (sete) dia do mês de outubro do ano de , 2026.
FLÁVIO MARCOS MEZZOMO
Prefeito Municipal
Publicado por: Cleidiane Rodrigues Batista Código Identificador: E90A7065
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO SEMAP EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO PRESENCIAL Nº DP-001/2026FMAS
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2026.0915-001/SEMADS
LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO PRESENCIAL Nº DP001/2026-FMAS
A Secretária Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Ordenador de Despesas, e: Considerando a abertura do referido Processo, visando à aquisição de brinquedos infantis diversos destinados à distribuição gratuita às crianças integrantes de famílias em situação de vulnerabilidade social, durante as ações comemorativas alusivas ao Dia das Crianças no Município de Breu Branco/PA, abrangendo os 15 itens declarados fracassados no PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2026-FMAS em razão da invalidade das propostas apresentadas, mediante dispensa de licitação fundamentada no art. 75, inciso III, alínea "a", da Lei nº 14.133/2021;
Considerando que o procedimento foi regularmente instruído, observando-se as disposições da Lei nº 14.133/2021;
Considerando a realização da pesquisa de preços, a justificativa da contratação direta, a justificativa da escolha do fornecedor e a demonstração da compatibilidade dos preços praticados com os valores de mercado;
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/famep 22