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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 08/10/2026 · pág. 30

DOMPA 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4107

30.4 A alteração de endereço, sem a devida justificativa ou inadequado, será entendido como desvio de finalidade previsto na CLÁUSULA 27ª.

CONDIÇÕES GERAIS CLÁUSULA 31ª.

Em caso de falecimento do Contratante as obrigações especificadas neste Contrato transmitem-se automaticamente aos herdeiros no limite da herança. Em nenhuma hipótese ocorrerá remissão de dívida. CLÁUSULA 32ª.

Nos casos onde o Contratado precise utilizar qualquer procedimento administrativo, cartorial ou judicial para realizar a cobrança do débito devido, conforme estabelecido na Lei 753/2016, Artº5, § 11º, serão de obrigação do Contratante todas as custas com cobrança de débitos vencidos, bem como os custos de cobrança judiciais, leilões e execução de garantias relativas ao processo.

Para dirimir quaisquer questões que, direta ou indiretamente, decorram do presente Contrato, fica determinado que o foro competente é a Comarca do Município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará.

As partes declaram ter ciência dos direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato e estando de pleno acordo, aceitam e assinam este Contrato em 3 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de Duas testemunhas, e declaram ter tomado ciência do seu conteúdo.

CANAÃ DOS CARAJÁS/PA, 21 DE SETEMBRO DE 2026

Contratado

VÂNIA LUCIA ALVES MASCARENHAS DA SILVA Secretária Municipal SEMDEC Portaria nº 427/2025-GP Presidente Conselho FMDS CPF/MF nº 703.XXX.XXX-68 Contratante

MARINS LOCACOES LTDA CNPJ: 24.XXX.XXX/0001-82

Avalistas: CLEITON MARINS SILVA CPF: 036.XXX.XXX-80

Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: 4C8A8B58

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - FMDS

CONTRATO DE CONCESSÃO DE CRÉDITO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE CANAÃ DOS CARAJÁS CONTRATANTE:

58.XXX.XXX ADRIANA COSTA REZENDE, inscrito no CNPJ sob o nº 58. XXX.XXX /0001-16, com sede no Município de Canaã dos Carajás/PA, RUA TEOTÔNIO VILELA, S/N, CENTRO, neste ato representado por ADRIANA COSTA REZENDE, brasileira, solteira, microempreendedora, inscrita no CPF/MF n° 040.XXX.XXX-59 e RG n° 6XXXXX2/PC-PA, residente e domiciliada na Rua Teotônio Vilela, s/n, Centro, CEP: 68.350-071, Canaã dos Carajás/PA. CONTRATADO:

Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Canaã de Carajás - FMDS, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 27.XXX.XXX/0001-65, com sede na Rua Maparajuba S/N, Bairro Nova Canaã, CEP: 68356-051, Canaã dos Carajás/PA, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Canaã dos Carajás - FMDS e Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico nomeada sob a Portaria nº 427/2025-GP, Senhora Vânia Lucia Alves Mascarenhas da Silva, brasileira, servidora pública, inscrita no CPF/MF nº 703.XXX.XXX-68.

PROCESSO: 021/2026, protocolado junto ao FMDS em: 17/04/2006 CONTRATO: 040/2026

DO OBJETO DO CONTRATO E DA MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO

CLÁUSULA 1ª.

O presente Contrato se refere ao Processo nº 21/2026 do FMDS e deve obedecer às regras estabelecidas na Lei Municipal nº 753/2016 e suas alterações, bem como o estabelecido no Decreto Municipal nº 1.427/2024 e no Decreto Municipal nº 1.047/2019, assim como as Resoluções emitidas pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Canaã dos Carajás - FMDS, os recursos ocorrerão pela seguinte dotação orçamentária:

Unidade Orçamentária: / Órgão: 20 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável / Unidade Orçamentária: 20.27 Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável / Projeto / Atividade: 04 122 1315 2.064 – Financiamento Total ou Parcial por meio de Empréstimos / 4.5.90.66.00 – Concessão de Empréstimos e Financiamentos / Fonte de Recursos: 15500. CLÁUSULA 2ª.

O objeto deste Contrato é o financiamento para aquisição de insumos com o objetivo justificado pelo Contratante, relatando que necessita do recurso para aquisição de mercadorias para ampliação do estoque, possibilitando maior diversidade de produtos, aumento da competitividade no mercado e, consequentemente, o crescimento do faturamento. Com isso, pretendo expandir minhas atividades, gerar novas oportunidades de emprego e contribuir diretamente para o desenvolvimento econômico do município de Canaã dos Carajás. Diante do exposto, reforço que o acesso a este recurso será fundamental para a continuidade, expansão e fortalecimento da minha empresa, trazendo benefícios não apenas para o meu negócio, mas também para a economia local, dos seguintes bens, produtos e/ou serviços:

(01) 18 Un bellesa escova cachos polvo; (02) 36 Un escova p cabelo retang cd-88; (03) 36 Un escova p/cabelo ana maria rígida reta; (04) 36 Un escova p/unha zein plast.15290 2pcs; (05) 12 Un escova para cabelo oval com cabo cores sortidas; (06) 12 Un isacare escova bellatrix esqueleto jumbo; (07) 12 Un isacare escova bellatrix esqueleto retangular; (08) 12 Un isacare escova bellatri raquete; (09) 24 Un isacare escova polvo; (10) 35 Un ital s prendedor de cabelo 12 un preto; (11) 18 Un kit esc cab polvo+pente shower cab; (12) 08 Un kit piranha c/12 un; (13) 20 Un lolly prendendor zoo; (14) 12 Un mini piranha bellesa classic 4 un; (15) 06 Un mini piranha sortida colorida; (16) 36 Un pente bonitão; (17) 36 Un pente c/cabo apas color dentes largos; (18) 36 Un pente cabo fino; (19) 36 Un pente de bolso for men com 3 un; (20) 01 Un piranha baby friends; (21) 12 Un piranha bellesa gravatinha 1un; (22) 12 Un piranha bellesa metal div 1 un; (23) 12 Un piranha bellesa vazada grande 1un; (24) 12 Un piranha coroinha pedraria; (25) 12 Un piranha pequena infantil; (26) 12 Un piranha plasto e etal com 12 un; (27) 20 Un prendedor de cabelo grande; (28) 300 Un stylos bijoux kit sortidos; (29) 218 Un stylos bijoux kit sortidos; (30) 173 Un stylos bijoux kit sortidos adesivo de unhas; (31) 20 Un tic tac kids stilus collors 2 un. CLÁUSULA 3ª.

O objeto discriminado na Cláusula 2ª, está em conformidade com a Lei Municipal Nº 753/2016, Art 2º, inciso II, Alínea "a" - Microcrédito Microempreendedor Individual - empréstimo reembolsável de até 36 (trinta e seis) meses a contar da data de assinatura do contrato, para aquisição de produtos, bens e/ou serviços ligados a respectiva atividade da pessoa jurídica, de até 825 (oitocentos e vinte e cinco) UFM, para microempreendedores definido pelo Art. 18-A, § 1º da Lei 123/2006, com garantia exigida na forma de aval da pessoa física do proprietário, ou de terceiros, ou por garantias reais de bens móveis, incluindo os próprios bens objetos do financiamento, ou imóveis e carência de 6 (seis) meses para o vencimento da primeira parcela contratada, na forma do Inciso VII do Artigo 1º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 881 de 2019), sendo o valor unitário vigente da UFM 24,26 (Vinte e quatro reais e vinte e seis centavos).

DO VALOR DO CONTRATO E DA LIBERAÇÃO DO CRÉDITO CLÁUSULA 4ª.

Pelas normas da modalidade MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, o Contratado financiará até o valor máximo da Modalidade, limitado ao crédito da Contratante, calculado com base na Lei 753/2016, Art 5º, Inciso IX, da capacidade de desembolso mensal de prestações para pagamento do empréstimo, limitado a 15% (quinze por cento) do faturamento médio dos últimos 12 meses, sendo assim o valor deste Contrato, detalhado em seu Anexo I, é de R$ 20.014,50 (Vinte mil, quatorze reais e cinquenta centavos), que

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