DOMPA 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4107
e CONSIDERANDO o disposto nos arts 8o, §3o e 117 da Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 2021, que
determina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais representantes da Administração especialmente designados; CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, que regulamenta as regras e diretrizes de atuação para gestão e fiscalização de contratos administrativos; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a segregação de funções, a eficiência, a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos na execução contratual
RESOLVE:
Art. 1o Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância à Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA, atuarem na gestão e fiscalização do Contrato Administrativo no
684/2026, celebrado com a empresa MEGA ENGENHARIA & OPERACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 83.858.456/0001-14, que tem como objeto CONTRATAÇÃO EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO EM RUAS DA VILA CAPISTRANO DE ABREU, ZONA RURAL DE MARABÁ - MARABÁ/PA:
I - GESTOR DO CONTRATO:
Nome: José Ari de Lima Filho Cargo/Função: Engenheiro Civil Matrícula: 68620 II - GESTORA DO CONTRATO (SUPLENTE): Nome: Misley da Cruz Teixeira Cargo/Função: Engenheira Civil Matrícula: 61266 III - FISCAL TÉCNICO (TITULAR): Nome: Rafael de Jesus Froz Silva Portaria Gestor Fiscal 2510370 SEI 050505109.000083/2026-54 / pg. 1
Cargo/Função: Engenheiro Civil Matrícula: 57331 IV - FISCAL ADMINISTRATIVO (TITULAR): Nome:Nelissia Moura Santos Cargo/Função: Assessora Especial Matrícula: 64745 V - FISCAL TÉCNICO (SUBSTITUTO): Nome: Rômulo Galvão Melo Cargo/Função: Engenheiro Civil Matrícula: 68637
E,
VI - FISCAL ADMINISTRATIVO (SUBSTITUTO)
Nome: Nathielly Almeida Alexandre Cargo/Função: Chefe de divisão Matrícula: 66880 Parágrafo único. Os Fiscais Substitutos atuarão nos afastamentos, impedimentos legais ou
eventuais licenças dos Fiscais Titulares, assumindo todas as responsabilidades inerentes à função. Art. 2o Compete ao Gestor do Contrato coordenar a gestão e a fiscalização da execução contratual, supervisionar as atividades dos fiscais, adotar as providências de controle preventivo, evidenciar a manutenção das condições de habilitação, e realizar o Recebimento Definitivo do objeto,
além das demais atribuições delineadas no art. 11 da Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA.
Art. 3o Compete ao Fiscal Técnico, realizar o acompanhamento e a fiscalização da
execução do objeto contratual sob os aspectos estritamente técnicos e operacionais, em estrita observância
aos princípios da segregação de funções e da rastreabilidade documental preconizados pela Instrução Normativa N.o 08/2026/TCM/PA.
Art. 4o Compete ao Fiscal Administrativo, reportando-se ao gestor, acompanhar e fiscalizar diretamente a execução do contrato em seus aspectos operacionais e técnicos, realizar medições,
emitir notificações, conferir a regularidade dos documentos fiscais e trabalhistas, e realizar o Recebimento
Provisório mediante atesto fundamentado, nos termos do art. 12 e seguintes da Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA.
Art. 5o As demais atribuições, responsabilidades e procedimentos operacionais dos agentes
ora designados observarão rigorosamente o disposto nos Capítulos III e VI da Instrução Normativa no
8/2026/TCM/PA, respondendo os servidores por dolo ou erro grosseiro em caso de falhas relevantes de
fiscalização ou omissão de comunicação oportuna à autoridade superior.
Art. 6o Os servidores designados declaram, para os efeitos desta Portaria, não incorrer em
quaisquer dos impedimentos previstos na legislação, em especial o parentesco até o terceiro grau com
sócios ou diretores da empresa contratada e a não participação direta nas fases que antecederam a contratação que gerem conflito de interesses.
Art. 7o O cumprimento da Instrução Normativa no 8/2026/TCM/PA deve ocorrer sem
prejuízo das exigências da Seção V do Decreto Municipal no 383/2023.
Art. 8o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Pará.
Portaria Gestor Fiscal 2510370 SEI 050505109.000083/2026-54 / pg. 2
Marabá-PA, 28 de setembro de 2026.
Documento Assinado Eletronicamente CLEVERLAND CARVALHO DE ARAÚJO Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas Portaria No 1708/2026-GP
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: DDB4823A
SEMED - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026
PROCESSO DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB – CACS-FUNDEB DO MUNICÍPIO DE MARABÁPA, PARA O MANDATO DO QUADRIÊNIO 2027/2030.
O Secretário Municipal de Educação de Marabá-Pa, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e na Lei Municipal de nº 18.027, de 31 de março de 2021, CONVOCA a comunidade escolar e a sociedade civil organizada para participarem das assembleias de eleição dos membros que irão compor o CACS-Fundeb, para o mandato de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2030.
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