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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 08/10/2026 · pág. 70

DOMPA 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4107

1. DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB – CACS-FUNDEB

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS-FUNDEB é organizado na forma de colegiado e tem por finalidade acompanhar a repartição, transferência e aplicação dos recursos financeiros do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, no município de Marabá.

2. DA COMPOSIÇÃO DO CACS-FUNDEB

O Conselho do FUNDEB será composto por 15 (quinze) membros (titulares e suplentes), em conformidade com a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

•

Poder Executivo Municipal: 2 representantes (sendo obrigatoriamente pelo menos 1 da Secretaria Municipal de Educação);

Professores da Educação Básica Pública: 1 representante;

Diretores das Escolas Básicas Públicas: 1 representante;

Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Públicas: 1 representante;

Pais ou Responsáveis de Alunos da Educação Básica Pública: 2 representantes;

Estudantes da Educação Básica Pública: 2 representantes (um deles deve ser indicado, obrigatoriamente, por entidade de estudantes secundaristas);

Conselho Municipal de Educação (CME): 1 representante;

•

Conselho Tutelar: 1 representante;

VI – Exigir do Poder Executivo Municipal a disponibilização da prestação de contas da aplicação dos recursos do FUNDEB, em tempo hábil à análise e manifestação do Conselho no prazo regulamentar; VII – Manifestar-se, mediante parecer gerencial, sobre as prestações de contas do Município, de forma a restituí-las ao poder Executivo Municipal, em até 30 dias antes do vencimento do prazo para sua apresentação ao tribunal de Contas competente, conforme Parágrafo Único do Art. 31 da lei nº 14.113, de 25/12/2020;

VIII – Observar a correta aplicação do mínimo de 60% dos recursos do Fundo na Remuneração dos Profissionais do Magistério, especialmente, em relação à composição do grupo de profissionais, cujo pagamento é realizado com essa parcela mínima legal de recursos;

IX – Exigir o fiel cumprimento do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério da Rede Municipal de Ensino;

X – Zelar pela observância dos critérios e condições estabelecidos para exercício da função de conselheiros, especialmente, no que tange aos impedimentos para integrar o Conselho e para o exercício da presidência e vice-presidência do colegiado, descritos nos Parágrafos 5º e 6º do Art. 34 da lei nº 14.113, de 25/12/2020;

XI – Requisitar junto ao Poder executivo Municipal, a infraestrutura e as condições materiais necessárias à execução plena das competências do Conselho, com base no disposto no Parágrafo 4º do Art. 33 da lei nº 14.113, de 25/12/2020.

XII – Acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE e Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento a Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento, análise e Prestação de Contas desses programas, encaminhando ao FNDE o Demonstrativo Sintético Anual da execução Físico-Financeira, acompanhado de parecer Conclusivo, e notificar o órgão executor dos programas e o FNDE quando houver ocorrências de eventuais irregularidades na utilização dos recursos; XIII – Exercer outras atribuições previstas na legislação Federal ou Municipal.

4. DA ATUAÇÃO DO CACS-FUNDEB

4.1. A atuação dos membros do CACS-FUNDEB:

I - Não será remunerada;

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Organizações da Sociedade Civil: 2 representantes;

• Escolas Indígenas: 1 representante.

3. DAS COMPETÊNCIAS DO CACS-FUNDEB

A indicação de representantes para a composição do CACS-FUNDEB importará no conhecimento e aceitação das atribuições inerentes à função de conselheiro, quais sejam:

I – Acompanhar e controlar, em todos os níveis, a distribuição dos recursos financeiros do FUNDEB Municipal; II – Acompanhar e controlar, junto aos órgãos competentes do poder executivo, ao Banco do Brasil, os valores creditados e utilizados à conta do FUNDEB;

III – Supervisionar o Censo Escolar, no que se refere às atividades de competência do Poder Executivo Municipal, relacionadas ao preenchimento e encaminhamento dos formulários de coleta de dados, especialmente, no que tange ao cumprimento dos prazos estabelecidos;

IV – Supervisionar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual do Município, especialmente, no que se refere à adequada alocação dos recursos do FUNDEB, observando-se o cumprimento dos percentuais legais de destinação dos recursos;

V – Acompanhar, mediante verificação de demonstrativos gerenciais disponibilizados pelo poder Executivo, o fluxo e a utilização dos recursos do FUNDEB, conforme disposto no Art. 33 da lei nº 14.113, de 25/12/2020;

II - Será considerada atividade de relevante interesse social;

III - Assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações;

IV - Será considerado dia de efetivo exercício dos representantes de professores, diretores e servidores das escolas públicas em atividade no Conselho;

V - Veda, no caso dos conselheiros representantes de professores, diretores ou servidores das escolas públicas, no curso do mandato: a) a exoneração de ofício, demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam;

b) o afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado;

VI - Veda, no caso dos conselheiros representantes dos estudantes em atividade no Conselho, no curso do mandato, a atribuição de falta injustificada nas atividades escolares, sendo-lhes assegurados os direitos pedagógicos.

5. DO PROCESSO ELEITORAL

O Processo Eleitoral objeto deste Edital será conduzido pela Comissão Eleitoral instituída por meio da Portaria de nº 053/2026-GS, composta por 04 (quatro) membros, sendo: 03 (três) servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação; e 01 (um) servidor efetivo lotado na sede do CACS-FUNDEB.

A escolha da nova composição dar-se-á por meio de Assembleias e de indicação por ofício, em conformidade com as exigências legais para cada segmento.

6. DAS ASSEMBLEIAS

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