DOMPA 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4107
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Segmento: Servidores Técnicos-Administrativos das Escolas Públicas Municipais
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IV – Estudantes que não sejam emancipados.
9. DOS REQUISITOS PARA SOCIEDADE CIVIL (OSC)
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01 Representante (Titular e Suplente)
Indicação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública – SINTEPP, por meio de ofício, até a data limite de 15/10/2026, acompanhado da Ata da reunião/assembleia realizada para a escolha do representante.
As Organizações da Sociedade Civil interessadas em votar e serem votadas deverão apresentar no ato da assembleia:
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Comprovação de funcionamento regular no município há pelo menos 1 (um) ano;
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Informações que deverão constar no ofício de indicação: Nome Completo do representante; matrícula; RG; CPF; número de telefone; e-mail; e endereço de residência.
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Cópia do Estatuto Social e Ata de eleição da atual diretoria;
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Declaração assinada pelo representante legal atestando que a entidade não recebe verbas do Fundeb e não possui contratos de prestação de serviços com a Secretaria Municipal de Educação.
Local de protocolo: Gabinete da Secretaria Municipal de Educação
10. DOS RESULTADOS E NOMEAÇÃO
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Segmento: Conselho Municipal de Educação
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01 Representante (Titular e Suplente)
Após o recebimento dos ofícios de indicação e a realização de todas as assembleias e a compilação das atas de votação de cada segmento, os nomes dos conselheiros titulares e suplentes eleitos serão encaminhados ao Chefe do Poder Executivo para a devida publicação da Portaria de Nomeação.
11. DA POSSE DOS MEMBROS ELEITOS
Indicação do Conselho Municipal de Educação - CME, por meio de ofício, até a data limite de 15/10/2026, acompanhado da Ata da reunião realizada para a escolha do representante.
A solenidade de posse dos Conselheiros eleitos será realizada no dia __ de __de 2026, no auditório da Secretaria Municipal de Educação.
12. DA ESCOLHA DO PRESIDENTE E DO VICE-
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Informações que deverão constar no ofício de indicação: Nome Completo do representante; matrícula; RG; CPF; número de telefone; e-mail; e endereço de residência.
PRESIDENTE
A escolha do Presidente e do Vice-Presidente será realizada por meio de votação dos membros eleitos, na primeira reunião do colegiado.
Marabá-Pa, ______ de outubro de 2026
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Local de protocolo: Gabinete da Secretaria Municipal de Educação
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Segmento: Conselho Tutelar
CRISTIANO GOMES LOPES Secretário Municipal de Educação
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: BEEE0A62
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01 Representante (Titular e Suplente)
Indicação do Conselho Municipal de Educação - CME, por meio de ofício, até a data limite de 15/10/2026, acompanhado da Ata da reunião realizada para a escolha do representante.
Informações que deverão constar no ofício de indicação: Nome Completo do representante; matrícula; RG; CPF; número de telefone; e-mail; e endereço de residência.
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SEMMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PORTARIA NO 002/2026
PORTARIA No 002/2026 Processo no 050505013.000016/2026-07
Designa servidores para atuarem como Gestor e Fiscais (Titular e Substituto) do Contrato Administrativo no 633/2026, em observância à Lei Federal no 14.133/2021 e à Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA, e dá outras providências.
Local de protocolo: Gabinete da Secretaria Municipal de Educação
8. DOS IMPEDIMENTOS LEGAIS (Art. 34, § 5º da Lei nº 14.113/2020)
Não poderão candidatar-se nem exercer vagas de conselheiros no CACS-Fundeb:
• I – Cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até o 3º grau, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais;
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II – Tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que preste serviços à administração direta ou indireta do município;
• III – Servidores da administração municipal que exerçam cargos de chefia, assessoramento ou funções de confiança (cargos comissionados);
O Secretário Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o disposto nos arts 8o, §3o e 117 da Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 2021, que
determina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais
representantes da Administração especialmente designados;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, que regulamenta as regras e diretrizes de atuação para gestão e fiscalização de contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a segregação de funções, a eficiência, a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos na execução contratual
RESOLVE:
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