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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 08/10/2026 · pág. 80

DOMPA 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4107

PORTARIA Nº 005/2026 – SEMMA

Declara a inexistência de sistema interno próprio de tramitação digital no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA de Monte Alegre/PA, define a manutenção dos procedimentos administrativos vigentes e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE MONTE ALEGRE , Estado do Pará, JEAN CARLOS SILVA VASCONCELOS , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação municipal vigente e pelo Decreto nº 220/2026 , e; CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público e a necessidade de conferir transparência e segurança jurídica aos cidadãos e requerentes;

CONSIDERANDO as diretrizes de modernização administrativa propostas pela Lei Federal nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital), cuja transição plena em âmbito municipal encontra-se em fase de planejamento orçamentário, técnico e estrutural; CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 15.190, de 8 de agosto de 2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental — LGLA), que estabelece normas gerais que vincula todos os entes federativos integrantes do Sisnama, e que introduziu novas modalidades de licença ambiental, novas hipóteses de dispensa e novos parâmetros; CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) está atualmente na fase de implantação de plataforma tecnológica ou sistema interno digitalizado próprio para a tramitação integral automatizada de processos finalísticos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica formalmente declarada, por um período de 15(quinze) dias, a partir da assinatura desta portaria, para todos os fins de direito e comprovação institucional, a inexistência de sistema interno informatizado próprio para a gestão, análise e emissão digital de atos autorizativos no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), posto que o sistema já se encontra em fase de instalação e teste de operação.

Art. 2º Em razão da ausência do referido sistema, todos os processos administrativos finalísticos da SEMMA continuarão a ser processados de forma:

• [Opção 1] Física, por meio de pastas, papéis e protocolos manuais.

• [Opção 2] Híbrida, utilizando ferramentas básicas de e-mail institucional e editores de texto padrão, sem plataforma automatizada de fluxos.

Art. 3º Permanecem plenamente válidos e eficazes todos os atos, licenças, certidões e pareceres emitidos pela SEMMA no formato vigente mencionado no Art. 2º, desde que cumpridos os requisitos legais de mérito e forma exigidos pela legislação ambiental.

JEAN CARLOS SILVA VASCONCELOS

Secretário Municipal de Meio Ambiente Decreto nº 220/2026

Publicado por: Felisberto Abreu Dias Filho Código Identificador: 15422EDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°054/2026

PORTARIA Nº 054/2026-SEMED

Institui e regulamenta o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Município de Monte Alegre/PA, alinhado ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MONTE ALEGRE , Estado do Pará, a Sra. ROSILENE OLIVEIRA ARCANJO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente, e;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de consolidação de uma estrutura formal de governança participativa, intersetorial e baseada em evidências, voltada para assegurar a alfabetização na idade certa e a recomposição das aprendizagens de forma equitativa;

CONSIDERANDO que cabe ao Prefeito Municipal dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Municipal ;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS

Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal Estratégico da Política Municipal de Alfabetização do Município de Monte Alegre/PA, alinhado ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, órgão colegiado de natureza consultiva, propositiva, mobilizadora e de assessoramento pedagógico, vinculado à Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º O Comitê Estratégico Municipal tem como finalidade acompanhar, monitorar, avaliar e fortalecer as ações em prol da alfabetização das crianças na idade certa, garantindo o alinhamento das ações locais com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada

CAPÍTULO II

Art. 4º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA informa que a fase de contratação de empresa especializada para implantação de sistema interno de gestão ambiental digital definitivo já foi finalizada, encontrando-se, atualmente, em fase de implantação pela empresa contratada, conforme cronograma técnico estabelecido. §1º O sistema a que se refere o caput deste artigo contemplará, dentre outras funcionalidades, os módulos de , protocolo, fiscalização ambiental e processos administrativos.

§2º Durante o período de implantação e até a efetiva entrada em operação do sistema definitivo, os controles administrativos permanecerão sendo realizados por meio de planilhas e fichas físicas padronizadas por esta Secretaria, assegurando-se a posterior migração dos dados para o novo sistema.

§3º As disposições previstas neste artigo terão vigência pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de assinatura desta Portaria , período destinado à conclusão da implantação e à entrada em operação do sistema digital definitivo, podendo ser prorrogado mediante justificativa técnica e ato administrativo próprio. Art. 5º Esta Portaria/Declaração entra em vigor na data de sua assinatura.

Monte Alegre – PA, 06 de outubro de 2026.

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:

I - Acompanhar de forma contínua o cumprimento das metas, prazos e diretrizes fixados pelo Compromisso Nacional Criança Alfabetizada para o município de Monte Alegre/PA;

II - Analisar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e externas das unidades escolares, propondo reajustes estratégicos e planos de intervenção pedagógica com base em dados concretos e evidências científicas;

III – Fortalecer junto à Secretaria Municipal de Educação a realização de formações continuadas direcionadas aos professores, gestores e coordenadores pedagógicos, para aperfeiçoamento das práticas pedagógicas de alfabetização e recomposição das aprendizagens; IV - Fortalecer e fomentar o regime de colaboração entre a União, o Estado do Pará (por meio da Diretoria Regional de Ensino - DRE) e o Município de Monte Alegre/PA;

V - Estimular e validar estratégias inclusivas voltadas aos estudantes da Educação Especial e ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), assegurando a análise individualizada de seus progressos; VI - Apoiar e acompanhar as ações da estratégia de busca ativa escolar, visando mitigar os riscos de evasão, infrequência ou defasagem crônica no ciclo de alfabetização;

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