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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 08/10/2026 · pág. 81

DOMPA 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4107

VII - Promover e incentivar canais de diálogo e engajamento com as famílias e a comunidade escolar para o fortalecimento do ambiente letrado;

VIII – Incentivar a construção e efetivação da Política Municipal de Alfabetização.

Publicado por: Felisberto Abreu Dias Filho Código Identificador: DC9216F7

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°055/2026

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO E DESIGNAÇÃO

Art. 4º O Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização será composto por representantes titulares e respectivos suplentes dos seguintes segmentos, ressalvados o Secretário Municipal de Educação e o Articulador Municipal da RENALFA:

I - Secretário Municipal de Educação;

II - Articulador Municipal da RENALFA;

III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, sendo todos obrigatoriamente integrantes do setor pedagógico; IV - 01 (um) representante das equipes gestoras das unidades escolares da rede municipal, compreendendo Diretores ou ViceDiretores;

V - 01 (um) representante da Coordenação e/ou Orientação Pedagógica ou Psicopedagogia atuantes na rede municipal de ensino; VI - 01 (um) professor alfabetizador da rede pública municipal com efetiva regência de classe no 1º ou 2º ano do Ensino Fundamental; VII - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação (CME);

VIII - 01 (um) representante convidado da Diretoria Regional de Ensino (DRE) com atuação no município.

§ 1º Os membros do Comitê Estratégico Municipal exercerão suas funções em caráter honorífico, não fazendo jus a qualquer espécie de remuneração ou vantagem pecuniária, sendo suas atividades consideradas de relevante interesse público.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º O Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização reunir-se-á: I - Ordinariamente, em caráter bimestral, para avaliação do fluxo de dados, monitoramento das metas de curto, médio e longo prazo, apreciação de relatórios técnicos e afins;

II - Extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação de seu Presidente ou mediante solicitação motivada da maioria simples de seus membros.

Parágrafo Único. As reuniões, deliberações e relatórios referentes ao Comitê serão registrados em atas próprias.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

PORTARIA Nº 055/2026-SEMED

Institui, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Monte Alegre, o Programa de Premiação “Estudantes Destaque 2025”, os critérios de reconhecimento, bonificação e premiação vinculados aos resultados do SISPAE 2025 E IDEB 2025, contemplando estudantes, professores e escolas envolvidas no processo de aprendizagem.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MONTE ALEGRE , Estado do Pará, a Sra. ROSILENE OLIVEIRA ARCANJO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente, e;

CONSIDERANDO a relevância de estimular a participação dos estudantes, profissionais, famílias e comunidade escolar no acompanhamento dos processos de ensino, aprendizagem e avaliação;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos, transparentes e previamente definidos para a concessão das premiações na rede municipal de Ensino de Monte Alegre, observados os registros oficiais e a disponibilidade administrativa e orçamentária;

CONSIDERANDO os resultados consolidados do Sistema Paraense de Avaliação Educacional – SISPAE 2025 e do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB 2025, utilizados como referência para o reconhecimento de estudantes, profissionais e unidades escolares;

CONSIDERANDO o compromisso da Secretaria Municipal de Educação – SEMED com a melhoria contínua da aprendizagem, o fortalecimento das práticas pedagógicas e a valorização dos profissionais da educação;

CONSIDERANDO a importância dos resultados das avaliações externas como instrumentos de acompanhamento dos indicadores de aprendizagem e de subsídio ao planejamento e às ações pedagógicas da Rede Municipal de Ensino;

Art. 6º Constituem instrumentos de monitoramento do Comitê:

I – Avaliações diagnósticas;

CONSIDERANDO a necessidade de valorizar os estudantes que apresentam desempenho de destaque nas avaliações educacionais, reconhecendo seus esforços, avanços e resultados;

Art. 7º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos públicos, instituições de ensino, universidades, conselhos, profissionais especializados e demais parceiros para participar de suas reuniões, sempre que a matéria assim o exigir, sem direito a voto. Art. 8º Caberá à Secretaria Municipal de Educação garantir o suporte técnico, administrativo e a infraestrutura necessária para o pleno funcionamento e realização dos trabalhos do Comitê.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

CONSIDERANDO o dever do Município de assegurar a educação como direito de todos e promover ações voltadas à garantia da qualidade do ensino e da aprendizagem; CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, o Programa de Premiação ―Estudantes Destaque SISPAE 2025‖, destinado ao reconhecimento de estudantes, escolas, equipes pedagógicas e profissionais que se destacaram nos resultados das avaliações SISPAE e IDEB no ano 2025.

Art. 2º A premiação tem caráter de reconhecimento educacional, pedagógico e institucional, buscando valorizar o desempenho dos estudantes, o trabalho das unidades escolares e o compromisso dos profissionais com a aprendizagem.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Monte Alegre, Estado do Pará, 20 de setembro de 2026.

Art. 3º Os critérios de premiação observarão os resultados do SISPAE e Ideb 2025 e as categorias consolidadas nos Anexos desta Portaria, preservando os registros e quantitativos definidos pela SEMED para a edição.

ROSILENE OLIVEIRA ARCANJO

Secretária Municipal de Educação Decreto nº 164/2025

CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS

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